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Gabarito ERRADO
Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público, portanto não faz parte da dívida fundada e flutuante. Essas são recursos A PAGAR, classificadas de acordo com o que prevê a lei 4.320 e LRF.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcesc-afo-direito/
bons estudos
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Dívida Pública Passiva Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
a) Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
b) Dívida Fundada ou Consolidada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida Ativa A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
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Lei 4.320, artigo 39, § 1º: Os créditos de que trata este artigo (créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
Ou seja, a Dívida Ativa é um direito do Estado, sendo uma dívida para quem o deve.
Exemplo de DA tributária: imposto vencido e não pago no prazo legal.
Exemplo de DA não tributária: aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.
A Dívida Passiva sim é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante.
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Dívida ativa são recursos A RECEBER do ente público, portanto não faz parte da dívida fundada e flutuante. , o que prevê a lei 4.320 e LRF
A Dívida Passiva sim é uma obrigação do Estado, e aqui cabem os conceitos de dívida fundada/consolidada e dívida flutuante
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bons estudos
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DÍVIDA ATIVA = DIREITO DO ESTADO
DÍVIDA PASSIVA = OBRIGAÇÃO DO ESTADO >> DÍVIDA FUNDADA/DÍVIDA FLUTUANTE
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Dívida ativa - dinheiro que o Estado tem o direito de receber de pessoas que o devem (dívida dos outros, como eu e você, perante o Estado).
Dívida passiva - dívida que o Estado tem perante outros - aqui ele é o devedor e deverá quitar seus compromissos. Aqui nós podemos classificar a dívida que o Estado tem que pagar em dívida flutuante (de curto prazo) e dívida consolidada / fundada que é a de longo prazo.
Assim, essas duas denominações (flutuante e consolida) são apenas para a dívida passiva. Tornando a assertiva errada.
Resposta: Errado.
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Dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!
Portanto, a dívida ativa não integra a dívida fundada ou a dívida flutuante e, consequentemente, os conceitos de dívida fundada e dívida flutuante não se aplicam indistintamente à dívida ativa e à dívida passiva.
Gabarito: Errado
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SIMPLIFICANDO - Dívida fundada e flutuante pertencem à dívida passiva.
Lembrado que ativa é aquela em que o Ente recebe, já a passiva o Ente paga.
PERSISTIR!!
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Dívidas fundada e flutuante são classificações da dívida pública (dívida passiva). A dívida ativa diz respeito aos valores devidos à Fazenda Pública (constitui patrimônio da Fazenda Pública).