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CF/88
Art. 5º , XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
[Gab. C]
bons estudos!
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A Lei 9296/96, em seu art. 3º, declara expressamente quais são as autoridades competentes para o devido ato, porém não se esquecendo que, para autorizá-la, existem os requisitos previstos no art. 2º da mesma lei, que, se apresentar qualquer uma das hipóteses elencadas, não permitirá a autorização.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Alternativa correta letra C
Art. 3° (Lei 9.296/96) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal
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Acho que o André Arraes ganha dinheiro pra copiar e colar as respostas dos outros =)
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a opção A me pegou, não vi que era inquérito CIVIL
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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GABARITO C
A autoridade policial, durante a investigação criminal, faz o requerimento para a intercepção das comunicações telefônicas.
Foco, força e fé!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre interceptação telefônica.
A- Incorreta. Não é possível a interceptação em inquérito civil, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é possível requerimento de Ministro para fins de interceptação, vide alternativa C.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XII: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Art. 3°, Lei 9.296/96: "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal".
D- Incorreta. O requerimento é possível também na investigação criminal, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.