-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
---------------------------------------------------------
A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquela s cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No que concerne aos mecanismos adotados para a concretização do princípio, a publicidade poderá se dar por meio da publicação do ato ou, em alguns casos, pela sua simples comunicação aos destinatários.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
(C)
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
-
Qual o erro da D?
-
Complementando a alternativa D: a publicidade não é requisito de validade dos atos administrativos, é requisito de eficácia.
-
Pedro Oliveira.
Não são todos os atos que devem ser publicados.
É regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.
-
o erro da letra D é que nem todos os atos devem ser publicados em Diários oficiais ou jornais de grande circulação, como exemplo, temos: as instruçoes normativas que tem circulaçâo interna dentro dos orgãos públicos.