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ID
1928785
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Fundações têm um tratamento de posição dicotômica, majoritária distinguindo as fundações públicas e direito privado das fundações de direito público, denominadas de fundações autárquicas. Nesse aspecto, marque a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    De acordo com o art. 98 do Código Civil, “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Diante disso, podemos concluir que todos os bens das fundações públicas de direito público são bens públicos, gozando estes das mesmas proteções conferidas aos bens públicos (alienabilidade condicionada, imprescritibilidade e impenhorabilidade).

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    Fé em Deus, não desista.

  • Fundações são pessoas jurídicas criadas pr meio da destinação de certo patrimônio para a realização de uma finaidade não econômica. Sendo assim, seja a Fundação de direito público ou privado, em ambos os casos o Estado vai destinar certo patrimônio para a prestação do serviço público.

  • As fundações públicas de direito público são consideradas uma modalidade de autarquia, sendo por vezes denominadas de fundações autarquicas. Assim, fazem jus às mesmas prerrogarivas e sujeitam-se às mesmas restrições que, em conjunto, compõem o regime jurídico-administrativo aplicável às autarquias.

  • GABARITO A

     

    PATRIMÔNIO PERSONALIZADO

  • O art 62 do CC diz que para criqr uma fundação o seu instituidor fará por escritura pública ou testamento, DOTAÇÃO ESPECIAL DE BENS LIVRES, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. No parágrafo único diz " A fundação somente poderá constituir-se para fins de :  I - Assistência social, II cultura, defesa e conservação do  patrimônio histórico e artístico, III - educação; IV - saúde; V - segurança alimentar e nutricional; VI - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - pesquisa científicam desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX - atividades religiosas.   Esses incisos foram acrescentados pela Lei 13.151 de 28/07/2015.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Fundações: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, cultural ou educacional) e com um patrimônio próprio personalizado.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.