-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
---------------------------------------------------------
Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)
Macete: SO.CI. DI. VA.PLU
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
---------------------------------------------------------
Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)
Macete: Conga ER.PRO
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
é o famoso - Fundamentos
SO
CI
Dignidade da pessoa humana
VA
PLU
-
Nossa, que rodeio pra chegar à pergunta kkkk
-
Art. 1º A republica federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, contitui-se em estado democrático de direito e tem como Fundamentos:
I) A soberania;
II) A cidadania;
III) A dignidade da pessoa humana;
IV) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V) O pluralismo politico.
Vamos a uma maior explanação do que seria a dignidade da pessoa humana
→ Critério de integração da ordem constitucinal que permite o reconhecimento de direito não expressos.
→Fornece diretrizes interpretativas para as demais normas constitucionais.
→ Visa a garantir direitos basicos inerente a todos os seres humanos, são direitos inerentes a personalidade humana.
→ Afastan-se concepções transindividuais em prol da liberdade individual.
-
Nossa, essas perguntas confundem muuuito.
-
Resposta : A
Questão bem simples porém com um nível legal para confundir a cabeça do candidato , bom é assim !!
Nunca desista dos seus sonhos !
-
Colocaram uma citação do Ministro do STF para tentar confundir o candidato, mas a questão é literalidade o art. 1º da CRFB/88.
-
Que nervoso que dá questão assim.. hahahaha
#TeamQuestõesBemObjetivas
-
QUESTÃO MARAVILHOSA!!!
-
Fundamentamentos da RFB:
"Vaso do DiSCiPlu"
Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Di - dignidade da pessoa humana
S - soberania
Ci - cidadania
Plu - pluralismo político
-
Não precisava nem ler o texto
-
Essa questão é aquela que o texto só serve para atrapalhar aquele que estuda com seriedade...
-
Essa questão serve pra verificar quais candidatos estavam com um bom controle emocional na hora da prova hahaha!
-
Toda vez que vem um texto grande, eu vou direito aos " dois pontos" . Não como regra, mas para ganhar tempo, se já posso matar a questão ali. Uma excelente questão... fácil, se você tiver estratégia de prova.
Eliminando o texto, é uma questão literal, que apenas quer saber a classificação de um príncipio.
(...) a dignidade da pessoa humana classifica-se como:
A) fundamento da República Federativa do Brasil. Gabarito.
..
Então, minha opinião, é que essa é uma questão que ajuda quem estuda. E estudar não é só ler a teoria, mas ter estratégia de prova. Estar atento ao tempo. Mas, é a repetição, constante prática que nos leva a ser mais ágeis.
-
fundamento da República Federativa do Brasil.
-
A mulher do prefeito passou bem como seus sobrinhos, tenho certeza.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a dignidade da pessoa humana.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É justamente o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa B - Incorreta. Os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais estão dispostos no art. 4º da Constituição e entre eles não está a dignidade da pessoa humana: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".
Alternativa C - Incorreta. Os direitos sociais estão dispostos no art. 6º da Constituição e entre eles não está a dignidade da pessoa humana: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Alternativa D - Incorreta. Os objetivos fundamentais da República estão dispostos no art. 3º da Constituição e entre eles não está a dignidade da pessoa humana: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.