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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Fé em Deus, não desista.
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ALTERNATIVA A - ERRADA
"Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal..."(CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
ALTERNATIVA B - CORRETA
Seu fundamento encontra-se no artigo 35 da CF/88 -->
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
[...]
ALTERNATIVA C - ERRADA
“A Constituição da República não quer apenas que a entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a Lei Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação, respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os credores do Estado. A preterição da ordem de precedência cronológica – considerada a extrema gravidade desse gesto de insubmissão estatal às prescrições da Constituição – configura comportamento institucional que produz, no que concerne aos Prefeitos Municipais, (a) consequências de caráter processual (seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito, ainda que esse ato extraordinário de constrição judicial incida sobre rendas públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade – DL 201/1967, art. 1º, XII) e (c) reflexos de índole político-administrativa (possibilidade de intervenção do Estado-membro no Município, sempre que essa medida extraordinária revelar-se essencial à execução de ordem ou decisão emanada do Poder Judiciário – CF, art. 35, IV, in fine)." (Rcl 2.143-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 12-3-2003, Plenário, DJ de 6-6-2003.)
ALTERNATIVA D - INCORRETA --> A fundamentação da Letra "A" já mata a questão, além do mais, o artigo que é feito alusão na questão é o art. 35, III, da CF/88, que trata da possibilidade de intervenção dos ESTADOS NOS MUNICÍPIOS e que em nenhum momento, menciona a necessidade de se aplicar o mínimo exigido da receita municipal em SEGURANÇA PÚBLICA.
In verbis: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[..] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Fonte das Jurisprudências: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=489
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União ---> Estados ou Municípios localizados em território federal
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Estados ---> Municípios localizados em seu território
Cuidado com essa pegadinha
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UNIÃO NO ESTADO OU MUNICÍO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO FEDERAL
ESTADOS NO MUNICÍPIO
NÃO EXISTE UNIÃO NO MUNICÍPIO só no localizado no território federal
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O Estado poderá intervir (e não a União). (art. 35, I, CF)
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”
b) Correta. A dívida não ter sido paga (sem motivo de força maior) por dois anos (e não um ano) pode ensejar intervenção por parte do Estado. (art. 35, I, CF)
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”
c) Incorreta. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção por parte do Estado. (art. 35, II, CF)
“Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”
d) Incorreta. O Estado poderá intervir (e não a União) quando não for aplicado o mínimo necessário da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino (e não em segurança pública) (art. 35, III, CF).
“Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”