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ID
1928839
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante estabelecido pelo Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, determinada pelo magistrado, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo. Trata-se de situação subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o CDC, o CTN e a lei ambiental trazem outras hipóteses.

  • Letra (d)

     

    CC

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Lembrar que o STJ entende que a simples dissolução irregular não pode, de per si, ser motivo para se presumir a fraude, razão pela qual, nesses casos, a desconsideração, para ser realizada, deverá estar fundamentada, com a comprovação do intuito de realizar fraude.

     

     

  • É a chamada desconsideração por teoria maior que subdivide-se em: objetiva - confusão patrimonial e subjetiva - desvio de finalidade.

  • Segundo a teoria maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, adotada pelo CDC e pela legislação ambiental, não exige a demonstração de tal requisito. 

  • PRA NUNCA MAIS ERRAR: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA --> pegue o DES para lembrar de desvio de finalidade; e pegue o CON para lembra confusão patrimonial e NUNCA MAIS ERRARÁS. ABRAÇOS

  • CC

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    -

    FÉEMDEUS!

  • Art 50, requisitos para a desconsideração da pessoa jurídica, são eles:

    1 Pedido expresso feito pela parte OU pelo mp, quando couber intervir no feito

    2- Abuso da personalidade seja através de um desvio de finalidade Ou de uma confusão patrimonial.

    letra: C

    É VALIDO LEMBRAR QUE O CÓDIGO CIVIL ADOTA A TEORIA MAIOR E OBJETIVA (objetiva pq não exige dolo ou culpa)

  • A pessoa jurídica possui direitos e obrigações absolutamente autônomas, 

    todavia, a lei determina que a pessoa física dos sócios e também dos administradores da sociedade podem responder por meio de seus bens particulares pelas responsabilidades, inclusive patrimoniais da empresa.

    Desta forma, por mais que a dívida em questão seja da pessoa jurídica, a responsabilidade, em certos casos, pode recair sobre o patrimônio dos sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, existem duas teorias acerca do tema. Vejamos:

    1- Teoria maior: de acordo com esta teoria, são exigidos os requisitos específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É a adotada em nosso ordenamento jurídico, prevista no artigo 50 do Código Civil.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    2- Teoria menor: neste caso, basta que haja o inadimplemento para que o juiz possa determinar a desconsideração da personalidade jurídica e consequente acesso aos bens dos sócios. Referida teoria é adotada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação ambiental, visto ser mais benéfica, pois não exige a prova da fraude ou do abuso de direito, nem tampouco da confusão patrimonial. Basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.950088, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221)

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/consultas-processos-fisicos/jurisprudencia/jurisprudencia-em-foco/cdc-na-visao-do-tjdft-1/desconsideracao-da-personalidade-juridica/teoria-menor-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica

    Desta forma, considerando todo o acima exposto, bem como que o Código Civil adotou a teoria maior, conforme previsão do artigo 50, tem-se que a resposta correta a ser assinalada é a letra D, visto que o abuso da personalidade jurídica caracteriza-se pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.