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ID
1928851
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com Gustavo Tepedino (Temas de Direito Civil. 3ª- edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 317): “A propriedade, portanto, não seria mais aquela atribuição de poder tendencialmente plena, cujos confins são definidos externamente, ou, de tal modo que, até uma certa demarcação, o proprietário teria espaço livre para suas atividades e para a emanação de sua senhoria sobre o bem. A determinação do conteúdo da propriedade, ao contrário, dependerá de centros de interesses extraproprietários, os quais vão ser regulados no âmbito da relação jurídica de propriedade”.

Em torno do direito de propriedade, de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

     

    Obs: Questão bem similar, bem similar à uma de 2016 da FCC Q623127

     

    A) ERRADO. Ainda que o direito de propriedade seja garantido, a função social constitui em dever do proprietário, enquanto o abuso de direito de propriedade é combatido (nos diversos parágrafos do art. 1228) justamente para garantir tal função social da propriedade. Portanto, entendo que a realidade jurídica de tais institutos são opostas, visto que a função social da propriedade é garantida pela vedação ao abuso de propriedade.

    C/C (...)

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

    § 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

     

    B) ERRADO. Para ficar correto basta retirar a palavra "não" da afirmativa.

    C/C (...)

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

     

    C) ERRADO, se refere aos imóveis de toda a VIZINHANÇA.

    C/C (..)

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

     

    D)CORRETO 

    C/C(...)

    Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

    I - por formação de ilhas;

    II - por aluvião;

    III - por avulsão;

    IV - por abandono de álveo;

    V - por plantações ou construções.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 1.248. A acessão pode dar-se:

    I - por formação de ilhas;

    II - por aluvião;

    III - por avulsão;

    IV - por abandono de álveo;

    V - por plantações ou construções.

  • Como os colegas já mencionaram, o artigo que fundamenta a questão é o 1.248, inciso IV do CC/02. Porém, a título de conhecimento, acrescento o seguinte:

    1. O álveo é o leito do rio;

    2. O abandono de álveo ocorre quando o rio muda de curso, passando à propriedade dos ribeirinhos,  sem que estes devam indenização aos proprietários anteriores;

    3. Se a mudança no curso das águas se dá devido a obras públicas, os prejudicados serão indenizados e o álveo passará a ser de propriedade do Poder Público ( Abandono de Álveo por Obra Pública).