Gab.: D
Obs: Questão bem similar, bem similar à uma de 2016 da FCC Q623127
A) ERRADO. Ainda que o direito de propriedade seja garantido, a função social constitui em dever do proprietário, enquanto o abuso de direito de propriedade é combatido (nos diversos parágrafos do art. 1228) justamente para garantir tal função social da propriedade. Portanto, entendo que a realidade jurídica de tais institutos são opostas, visto que a função social da propriedade é garantida pela vedação ao abuso de propriedade.
C/C (...)
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
B) ERRADO. Para ficar correto basta retirar a palavra "não" da afirmativa.
C/C (...)
Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
C) ERRADO, se refere aos imóveis de toda a VIZINHANÇA.
C/C (..)
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
D)CORRETO
C/C(...)
Art. 1.248. A acessão pode dar-se:
I - por formação de ilhas;
II - por aluvião;
III - por avulsão;
IV - por abandono de álveo;
V - por plantações ou construções.
Como os colegas já mencionaram, o artigo que fundamenta a questão é o 1.248, inciso IV do CC/02. Porém, a título de conhecimento, acrescento o seguinte:
1. O álveo é o leito do rio;
2. O abandono de álveo ocorre quando o rio muda de curso, passando à propriedade dos ribeirinhos, sem que estes devam indenização aos proprietários anteriores;
3. Se a mudança no curso das águas se dá devido a obras públicas, os prejudicados serão indenizados e o álveo passará a ser de propriedade do Poder Público ( Abandono de Álveo por Obra Pública).