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Na definição de empregado é preciso analisar cinco requisitos concomitantes:
- Pessoa física;
- Não eventualidade na prestação de serviços;
- Dependência;
- Pagamento de salário;
- Prestação pessoal de serviços.
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O artigo da CLT que trata do conceito de empregado é o artigo 3º.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.072, de 16-06-62)
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Gabarito:"B"
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
São requisitos para ser considerado empregado os seguintes:
*Pessoa Física;
* Pessoalidade;
*Não-eventualidade(habitualidade);
*Onerosidade;
*Subordinação
Obs. Há doutrinadores que consideram a *Alteridade como requisito.
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Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
GABARITO: B
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LETRA B
→ Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale).
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro # do EMPREGADOR que é FUNGÍVEL ( já que pode haver sucessão trabalhista , ou seja , substituído por outro empregador art. 448)
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Gabarito:"B"
Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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Vamos analisar as alternativas da questão: Os sujeitos do contrato de
trabalho são: o empregado (sempre pessoa física ou natural) e o empregador
(pessoa física/natural ou jurídica).
O empregado tem uma
obrigação de fazer, que é prestar o trabalho, e o empregador tem uma obrigação
de dar, que é pagar o salário.
Em um contrato de trabalho,
o empregado terá a obrigação de prestar trabalho (obrigação de fazer) e os
deveres de obediência e colaboração a seu empregador. Já o empregador terá o
dever de pagar o salário do empregado, tendo, portanto uma obrigação de
pagar/dar.
“Empregado é toda pessoa natural
que contrate tácita ou expressamente a prestação de seus serviços a um tomador,
a este efetuada, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e
subordinação" (Maurício Godinho Delgado).
Nos conceitos
legais de empregado e empregador (arts. 2º e 3º da CLT, respectivamente),
encontram-se presentes cinco elementos fático-jurídicos que caracterizam a
relação de emprego.
São eles:
1. Pessoalidade: prestar
pessoalmente os serviços, não podendo fazer-se substituir.
2. Onerosidade:
pagamento de salário.
3. Não-eventualidade
(várias teorias/prevalece a dos fins do empreendimento).
4. Subordinação
jurídica ou dependência jurídica.
5. Trabalho prestado por pessoa física ou natural.
A) todo sujeito de direito que presta serviços de natureza contínua ou não, ao contratante, com ou sem pessoalidade, mediante salário e com subordinação jurídica.
A letra "A" está errada porque o empregado é um sujeito de direitos e segundo o jurista Maurício Godinho Delgado “Empregado é toda pessoa natural que contrate tácita ou expressamente a prestação de seus serviços a um tomador, a este efetuada, com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação."
B) toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador individual ou coletivo, com subordinação jurídica e mediante remuneração.
A letra "B" está correta e em consonância com o artigo 3º da CLT
Art. 3º da CLT Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário. Parágrafo
único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição
de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
C) toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A letra "C" está errada porque empregado é toda pessoa física ou natural.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário. Parágrafo
único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição
de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
D) toda pessoa natural que presta serviços de natureza eventual ou não a empregador, sob subordinação econômica e mediante remuneração.
A letra "D" está errada porque empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
O gabarito da questão é a letra "B".
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Gab B
Requisitos do empregado: Pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica, não eventualidade.