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ID
1928977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

Decretada a intervenção estadual em município localizado em seu território, em virtude de não pagamento imotivado da dívida fundada, da não prestação de contas devida ou da não aplicação do mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde, ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida, salvo se o decreto de intervenção estabelecer o contrário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo  com a CF.88

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Gab. ERRADO

     

    Os motivos de intervenção estão corretos (com algumas pequenas modificações).  O problema é a parte final. Não existe tal restrição na Constituição.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    Ou seja, sem ressalvas. Na parte de intervenção (art. 34 e 35) também inexiste disposição em tal sentido. Na verdade, não existe dispositivo da constituição que condiga com o que afirma a questão. Como o comando pede para respondermos de acordo com a CF/88, está errado.

     

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, vejam o julgado:

     

     

    “Constituição do Estado do Maranhão. (...). Decretação da intervenção do Estado em Município, proposta pelo Tribunal de Contas (...). A tomada de contas do Prefeito municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.” (ADI 614-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-10-1992, Plenário, DJ de 18-5-2001.)

     

    Ou seja:

     

    Questão:

     

    Decretada a intervenção estadual em município localizado em seu território, em virtude de não pagamento imotivado da dívida fundada, da não prestação de contas devida ou da não aplicação do mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde, (até aqui ok, de acordo com os motivos ensejadores para a intervenção já apresentados pelos colegas) 

     

    ...ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida, salvo se o decreto de intervenção estabelecer o contrário.(errado, já que é o próprio tribunal de contas, auxiliando o legislativo no controle externo, que tem competência para propor a intervenção).

     

     

     

    Abraços

  • Gabarito: errado.

    Não há qualquer previsão constitucional que determine a impossibilidade do Tribunal de Contas respectivo ficar impossibilitadocde apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida.

  • ERRADA.

    O Tribunal de Contas não possui restrições para apreciar a prestação de contas, mesmo quando decretada a intervenção.

  • Conforme previsto no art. 34, V, CF, não há qualquer restrição na apreciação por parte do Tribunal de Contas respectivo. ERRADA

  • Colaborando...

    o Tribunal de Contas tem caráter auxiliar ao exarar seu parecer prévio e fazer recomendações para que, de forma simétrica à CF, a Câmara Legislativa DO ESTADO aprove e o GOVERNADOR do Estado decrete e execute a intervenção no município que não aplicou os montantes em saúde e ensino. A Intervenção se dá "de cima para baixo". 

    Ainda, após breve consulta, contribuo dizendo que o fundamento para "representação" por parte de Corte de Contas para fins de intervenção tem fundamento no inciso XI do art. 71 da CF: " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

    Sobretudo para intervenção em município, atente-se que a representação referida no dispositivo trata-se de um "envio de peças" para representação cabível por parte do Ministério Público ao STF/TJ baseada na ofensa a princípios da CF/CE. Segue pequeno trecho da inicial encontrada no endereço http://www2.tce.pe.gov.br/internet.old/images/jdownloads_/PEDIDO_INTERVENCAO_GRAVATA_PDF%201.pdf :

    "Desta forma, o pedido de intervenção estadual em Município, aprovado pelo colegiado do Tribunal de Contas, tem natureza de representação, ou envio de peças, ao Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco. (...) Ora, havendo competência do PGJ para agir de ofício, este pedido de intervenção, materialmente, é simples envio de peças ao PGJ, com fulcro no art. 40 do CPP.​ (...) O Tribunal de Contas tem o dever constitucional de representar aos Poderes competentes sobre irregularidades e abusos apurados no curso dos processos administrativos de sua competência. O exemplo mais comum é a representação ao Ministério Público acerca de fatos apurados que se revelam indícios de ilícitos penais (fundamento constitucional: art. 71, XI da Constituição Federal)"

    Abraços

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Além de não existir vedação quanto ao tribunal de contas apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida, há erro na assertiva quando afirma que:

    "Decretada a intervenção estadual em município localizado em seu território, em virtude de não pagamento imotivado da dívida fundada"

    Só há essa hipotése de intervenção (art. 35, I, CF), caso o não pagamento imotivado ocorra por, pelo menos, 2 anos consecutivos.

  • Boa Tiago Costa, sempre de forma sucinta e clara. Te agradeço pelas explicações!  

    Que Deus esteja contigo. 

  • Conforme dito pelos outros colegas, a parte final " ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida, salvo se o decreto de intervenção estabelecer o contrário" está equivocada.

     

    A relação entre as esferas de contas e a esfera executiva é de independência. Tais instâncias, consoante já reconheceu o STF, são autônomas, não ficando condicionadas a conclusão de um eventual processo de julgamento ou apreciação de contas pelos Tribunais à propositura de um decreto interventivo. Além do mais, dentre as competências do TCU (e dos Tribunais das respectivas esferas), está a de representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Ministros de Estado ou autoridade de nivel hierárquico equivalente.

  • Continuidade do serviço público 

  • Questão INCORRETA

    Questão bem complicada que misturou alguns assuntos(não só Organização do Estado).

    Fazendo um apanhado dos bons comenta´rios dos colegas:

    Questão:
     
    Decretada a intervenção estadual em município localizado em seu território, em virtude de não pagamento imotivado da dívida fundada (aqui está parcialmente certo, ou seja, há uma omissão já que pelo Art. 35, I, esta dívida tem que ser por 2 anos seguidos e não tem isso na questão), da não prestação de contas devida(faltou o "na forma da lei" também  - Inciso II do art. 35) ou da não aplicação do mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde, (Inciso III ok) - Aqui já poderíamos ter alguns elementos para discurtirmos a validade da questão já que faltaram alguns elementos.
     
    ...ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida, salvo se o decreto de intervenção estabelecer o contrário.(errado! Os tribunais de contas não estão subordinados no seu exercício. já que é o próprio tribunal de contas, auxiliando o legislativo no controle externo, que tem competência para propor a intervenção).
     

    Art; 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


     

  • Maria Gonçalves, a questão mencionou "intervenção estadual em município localizado em seu território", ou seja, município localizado no território do Estado e não "Município localizado em Território". Cuidado na interpretação do enunciado, pois pode te induzir ao erro. Bons estudos.

  • Conforme previsto no art. 34, V, CF, não havendo qualquer restrição na apreciação por parte do Tribunal de Contas respectivo.

  • O erro está em dizer que: "ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida". A CF não traz essa restrição!

     

  • A questão fala de intervanção estadual. E nesse caso, é tratada no artigo 35, CF/88. Não há nenhuma restrição quanto a atuação do tribunal de contas.

     

    Abraço.

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à intervenção federal. Tendo em vista as regras constitucionais, assim como a jurisprudência da Suprema Corte relacionada ao tema, é correto afirmar que a assertiva não se encontra incorreta, eis que, na realidade, cabe ao Tribunal de Contas apreciar a questão, auxiliando, portanto, o legislativo. Nesse sentido:

    Constituição do Estado do Maranhão. (...). Decretação da intervenção do Estado em Município, proposta pelo Tribunal de Contas (...). A tomada de contas do Prefeito municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.

    [ADI 614 MC, rel. min. Ilmar Galvão, j. 14-10-1992, P, DJ de 18-5-2001].

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Quando o assunto é intervenção federal ou estadual, devemos ter em mente que isso implica uma interferência na autonomia do ente federativo (Estados, DF, Municípios), especialmente no que diz respeito aos seus poderes estabelecidos (Executivo, Judiciário e Legislativo). Logo, se os tribunais de contas são instituições autônomas e independentes, que não estão subordinadas a nenhum poder, não faz sentido que suas atividades sejam prejudicadas diante de uma intervenção no ente federativo. 

     

    Obs.: Segundo o entendimento majoritário, os tribunais de contas funcionam como auxiliares do Legislativo, mas a ele não estão vinculados.

  • muito obrigado, professor, por um comentário que nao esclarece NADA

  • O comentáriodo professor foi de um "embromation" digno de oscar! Falou muito e disse nada!

    .....

    O TC não fica impedido de realizar suas funções frente a  uma intervenção do Estado em um de seus municípios.

    Por que? Porque a CF não diz que fica (seja nos artigos que tratam de intervenção ou nos que tratam de controle externo), e não há qualquer decisão de corte suprema dizendo que fica.

    AFIRMATIVA ERRADA.

  • KKKKKKKKKKKK facilmente esse professor pode fazer parte do partido dá Dilma, ENROLAÇÃO DA PORRRRA.
  • Tribunal de contas não.

    Vide. Art.36 , III. CRFB.

  • Decretada a intervenção estadual em município localizado em seu território, em virtude de não pagamento imotivado da dívida fundada, da não prestação de contas devida ou da não aplicação do mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde, ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida, salvo se o decreto de intervenção estabelecer o contrário.Assertiva errada.

     

     

    Decretada a intervenção estadual em município localizado em seu território, em virtude de não pagamento imotivado da dívida fundada, da não prestação de contas devida ou da não aplicação do mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde, ficará o tribunal de contas respectivo responsável por apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida. Assertiva correta.

  •  Errado, pois o Tribunal de Contas é Órgão de auxílio na fiscalização das contas públicas. Desse modo, sua competência não é afetada com a intervenção, uma vez que a CF/88 define o TC como órgao fiscalizador.

  • Fico imaginando o estado ou município sofrendo efeitos da intervenção e o TC não podendo fiscalizar ou auxiliar. rs

    Corrupção ficaria mais a solta do que já é.

  • TRIBUNAL DE CONTAS = FISCALIZA A ATUAÇÃO, CASO TENHA IRREGULARIDADES ELE ATUA.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GALERA

  • Complementando, vale lembrar que quem requer a intervenção nesse caso é o Legislativo, não o Tribunal de Contas, conforme já afirmou o STF, in verbis:

    É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).

    Constituição do Estado do Maranhão. (...). Decretação da intervenção do Estado em Município, proposta pelo tribunal de contas (...). A tomada de contas do prefeito municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela câmara municipal com o auxílio do tribunal de contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do tribunal de contas será precedido de interpelação do prefeito, cabendo à câmara de vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.

    Em suma: Prefeito prestou contas -> TC emite parecer pela rejeição das contas e INDICA intervenção -> Câmara Municipal concorda com parecer do TC e REPRESENTA ao Governador pela Intervenção.

    Porém, o erro da questão reside em dizer que: "ficará o tribunal de contas respectivo impossibilitado de apreciar essas questões nos processos de sua competência enquanto perdurar a execução da medida", posto não haver essa restrição na CF.

    E sim, em caso de não pagamento imotivado, este deve se dar por pelo menos 2 anos consecutivos para justificar a intervenção, mas não foi esse o foco da questão.

    Por fim, atente-se que em nível federal várias são as possibilidades de intervenção envolvendo "dinheiro", sendo que:

    a) Em caso de "reorganizar as finanças das unidades..." a intervenção é espontânea do Presidente; e

    b) Em caso de descumprimento dos princ. const. sensíveis ("prestação de contas..." e "aplicação do mínimo exigido das receitas...") a intervenção dependerá do provimento de representação do PGR perante o STF.

  • CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;