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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Errado
De acordo com a CF.88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Acredito que o erro esteja em falar em "apenas de maneira subsidiária".
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Errada pessoal, vejamos:
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
Penso que o erro esteja em "apenas de maneira subsidiária", já que ela pode atuar "perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias"
Abraços
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Compartilho o mesmo entendimento com os colegas abaixo, em que o erro esteja quando se diz que "apenas de maneira subsidiária".
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ERRADA.
CF/88:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Não é apenas de forma subsidiária, e sim de forma integral!
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ERRADO
CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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Gabarito: E
"Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todas as esferas judiciais, cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária, quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população."
De acordo com o artigo 134 da CF, a Defensoria Pública atua de forma integral e gratuita.
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Será que o erro não está quando se fala de processos administrativos ????
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Rani, não, o erro NÃO está em citar PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
>>>OBSERVE:(TRECHO RETIRADO DO COMENTÁRIO DO COLEGA CONCURSEIRO LV)
São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS [perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias] utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses.
>>>Observe ainda o final da questão: (...)quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população.
ESSA É A ATRIBUIÇÃO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, que diacho de outro órgão seria esse?!
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Ao meu ver, essa parte da questão está errada: " em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária, quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população.. Entendo que a DP irá atender aos necessitados, e a afirmaçao restringe a atuaçao, no caso de processo admin., às localidades sem serviço jurídico gratuito.
Como a colega abaixo disse: que diacho de serviço jurídico público seria esse se não a DP??
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Eu achei que estava certa porque pra mim o subsidiária se refera a falta de recursos da pessoa em poder pagar um advogado aí subsidiariamente a DP oferece o atendimento gratuito.
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gabarito errado!!!
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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A DP não depende da falta de "serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população" na localidade para poder ser acionada, conforme aponta a questão no seu final.
Além disso, como apontado pelos colegas, esse "apenas de forma subsidiária" está bem estranho, já que parece se opor mesmo ao termo "integral" do texto da CF.
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Na realidade o erro da questão está no fato de a Defensoria Publica ser obrigada a atuar somente em processos judiciais, quando a questão trata do fato de caber a Defensoria Publica uma atuação extra judicial, em proceso administrativo não podemos nos esquecer que não é obrigatório a presença de advogado súmula 5 do STF, MUITO MENOS DE DEFENSORIA PUBLICA.
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À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.
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ERRADO
CF/88
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
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ERRADO.
ART. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do Art. 5 desta CF.
- O ENUNCIADO NÃO CITOU ''judicial''
- FICOU BEM ESTRANHO ESSE ''apenas de maneira subsidiária''.
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A Defensoria Pública (DP) atuará em defesa dos necessitados, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente. (NÃO É CERTO FALAR que atuará apenas de maneira subsidiária)
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Gabarito "errada"
Há um erro grosseiro na parte final destacada abaixo:
Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todas as esferas judiciais, cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária, quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população.
A defensoria pública atua de forma gratuita aos NECESSITADOS independentemente de existir ou não serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito. Tanto isto é verdade que uma pessoa pode entrar com uma ação gratuíta no Tribunal de Pequenas Causas contra uma empresa qualquer por conta de relação de consumo e entrar com outra ação na defensoria pública preiteando, por exemplo, vaga em creche.
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A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
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Vamos aderir a campanha "só comente algo novo"!
Várias pessoas copiaram o art. 134
sem necessidade...
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Gabarito Errado!
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tem que se apegar ao erro da questão, que surge da afirmação da competência da Defensoria ser subsidiaria...ai está o erro....copiar e colar artigo não é analisar e aprender com a questão
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O concurseiro LV não mencionou a lei:
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
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Gab.: Errado
"... apenas de maneira subsidiária..."
Vá e Vença! Sempre!
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SUBSIDIÁRIA
THE END.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; (assim, a atuação é principal e não subsidiária)
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(...) judicial e extrajudicial,..., de forma integral e gratuita (...)
Esse é o X da questão.
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Q647288 - Cespe- Certa : À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.
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ERRADO.
Eu achava que essa questão possuia 2 erros:
1 - a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica... cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária.
No entanto, a questão Q647288 deu como certa o item d, que diz o seguinte:
À defensoria pública, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, a necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas.
Sendo assim, eu acho que o erro está mesmo só na parte quem que diz que a DP vai atuar apenas de maneira subsidiária, pois, conforme o artigo 134 da CF, a DP atua de forma integral, veja:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art.
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Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todas as esferas judiciais, cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária, quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população.
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FABIO SILVEIRA, matou a charada !
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A questão trata da Defensoria Pública, de acordo com as disposições da Constituição Federal.
Conforme o art. 134, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Incumbe-lhe, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. Portanto, a alternativa está correta até "em todas as esferas jurídicas".
Gabarito do professor: ERRADO.
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ERRADO
"Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todas as esferas judiciais, cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária, quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população."
NÃO É SUBSIDIÁRIO, pois pode atuar em todas as instâncias e órgãos
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Quando o CESPE menciona ''APENAS'' desconfie! Geralmente a questão acaba ai.Pode atuar em todas as intâncias e órgãos
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Errado.
Gabarito: "Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todas as esferas judiciais, cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, porém não de maneira subsidiária, tendo em vista a possibilidade de atuação em todas as instâncias e órgãos."
Fundamentação legal: Art. 134, CF/88.
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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Vcs estao cegos, Pra quer copiar e colar tanto heimm..
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Questão pra cansar o candidato.
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EXEMPLO EM CASO CONCRETO:
CONVÊNIO COM OAB PARA DEFESA DE NECESSITADOS, NÃO DESOBRIGA A DP DE ESTAR PRESENTE E SER A RESPONSÁVEL PRINCIPAL DESTA. ELA NÃO TEM PAPEL DE SUBSIDIÁRIA. O CONVÊNIO SIM É SUBSIDIÁRIO. (ADI 4163 - REL. CESAR PELUSO)
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Vcs estao cegos, Pra quer copiar e colar tanto heimm..
carlla santos
Você pagou o Qconcurso de alguém? Então fica na boa, quando pagamos o serviços do Qconcursos, adquirimos o direito de comentar.
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Conforme o art. 134, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Incumbe-lhe, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados. Portanto, a alternativa está correta até "em todas as esferas jurídicas".
Gabarito do professor: ERRADO.
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é integral mano
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
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COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a Defensoria Pública incumbe-se da orientação jurídica e da defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todas as esferas judiciais, cabendo-lhe atuar extrajudicialmente, em processos administrativos, apenas de maneira subsidiária, quando não existir, na respectiva localidade, serviço jurídico público ou privado de atendimento gratuito à população.
Azul: Conforme a CF/88 Art. 134
Vermelho: Não está na CF/88