SóProvas


ID
1929013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Para o desempenho de suas atribuições, os agentes públicos dispõem de determinadas prerrogativas que devem ser utilizadas em defesa do interesse público. Assim, quando se utilizam dessas prerrogativas previstas em lei, os agentes fazem o “uso do poder”.

    Por outro lado, se o agente se utilizar de forma ilícita dessas competências, buscando perseguir objetivos diferentes do que previstos em lei, ou extrapolando as suas prerrogativas, estaremos diante do abuso de poder. A omissão administrativa pode ser específica ou genérica. A genérica ocorre diante das escolhas que as autoridades fazem de privilegiar uma política pública em detrimento de outra. Nesse caso, a omissão decorreu de uma mera escolha da Administração, uma vez que nem sempre é possível atender a todas as demandas da população. Na omissão específica, por outro lado, há uma determinação legal de agir, ou seja, o agente público tem o dever de realizar um ato. Por exemplo: o policial que se omite de prender um bandido que está assaltando um banco (considerando que seria possível fazer isso) deixou de agir quando existia uma determinação legal de atuar. Na omissão genérica, não há nenhuma irregularidade; mas na omissão específica há abuso de poder, pois o agente não pode contrariar a lei que impôs a sua atuação.

    Logo, o abuso de poder pode ser comissivo (agir) ou omissivo (não agir).

     

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/

  • Certo

     

    Os poderes concedidos aos agentes para o bom desempenho de suas atribuições de interesse público devem ser usados com normalidade, dentro dos contornos da lei. Assim, não pode a autoridade, por achar-se no uso legítimo dos poderes que lhe foram cometidos, ir além dos limites que lhe foram estabelecidos.

     

    O mau uso do poder, de forma desproporcional, ilegal ou sem atendimento ao interesse público constitui o abuso de poder, que pode ocorrer de duas formas:

     

    I) O agente atua fora dos limites de sua competência; e,

     

    II) O agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

     

    No primeiro caso, verifica-se o excesso de poder, com o agente público exorbitando das competências que lhe foram atribuídas, invadindo competências de outros agentes, ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. O vício aqui é de competência, tornando o ato arbitrário, ilícito, portanto.

     

    Na segunda situação, embora o agente esteja atuando nas raias de sua competência, pratica ato visando fim diverso do fixado em lei ou exigido pelo interesse público. Ocorre, então, o que a doutrina costumeiramente chama de desvio de poder ou de finalidade. Consequentemente, o vício do ato, nesse caso, não é de competência do agente, mas de finalidade.

     

    Então, no caso hipotético, o agente é ou não competente? Este é o ponto de partida para a resolução. Perceba que o agente é totalmente incompetente, logo, ainda que tenha praticado ato com o objetivo público, este deve ser invalidado por EXCESSO DE PODER.

     

    Só uma informação extra! Tratando-se de vício de competência, porém de natureza exclusiva, logo, indelegável, não se admite, na espécie, o instituto da sanatória, também conhecido, vulgarmente, como convalidação.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

  • Gabarito CERTO

     

     

    ESQUEMA DIDÁTICO | ABUSO DE PODER

     

    exCesso de Poder: Competência

     

    desvio de Poder: Finalidade

     

    omissão: Inércia em realizar as funções

     

     

     

    Força Guerreiros

     

     

  • O abuso de poder existe em duas modalidades:
    a) excesso de poder (competência): quando o agente público atua fora de sua esfera ; 
    b) desvio de poder ( de finalidade):  quando o agente, atua dentro de sua competência, utiliza-se do ato para uma finalidade diversa daquela prevista em lei.
    Na caso da questão, João realizou um ato fora de sua competência, por isso houve abuso de poder, na modalidade excesso de poder
    Gab: Correto

  • Essa questão aborda as duas modalidades de  ABUSO DE PODER :

    1- Excesso de Poder : Pois o servidor excedeu os limites de sua competência executando um ato que não está em suas atribuições;

    2- Desvio de Finalidade Como detentor de um cargo que cuja função compreende atribuições e responsabilidades que um ocupante de um cargo de nível médio possui, desviou-se delas para fazer algo que não está em suas atribuições e responsabilidades. 

    O referido servidor não só cometeu o Excesso de Poder ( fazendo algo que não está em sua competência ) mas também praticou o Desvio de Finalidade ( por ter desviado de suas atribuições e responsabilidades para praticar algo que não estava previsto em sua função ).

  • Correta;

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Julgue o item que se segue, referentes aos poderes da administração pública. 



    O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições.

     

    Gab: Certo

  • MAPA MENTAL

    ABUSO DE PODER:

    - EXCESSO DE PODER - FORA DA SUA COPETÊNCIA

    - DESVIO DE FINALIDADE - FINALIDADE DO ATO DIVERSO DO INTERESSE DA COLETIVIDADE

    LEMBRAR SEMPRE EM EXEMPLOS, PARA MIM FICA MAIS FÁCIL:

    EXCESSO DE PODER: SERVIDOR A FAZ A FUNÇÃO DO SEU SUPERIOR HIERARQUICO;

    - DESVIO DE FINALIDADE: O CHEFE "A" NÃO GOSTA DO SERVIDOR "B" QUE É SEU SUBORDINADO EM UM ÕRGÃO PÚBLICO E O REMOVE PARA OUTRA SEDE ALEGANDO QUE NAQUELE ÕRGÃO NÃO TEM VAGA SENDO ISSO UM MENTIRA.

  • CERTA.

    Há duas modalidades de abuso de poder: o excesso de poder, que configura vício de competência ao ser exorbitada, e o desvio de poder, que configura vício de finalidade, por não atender ao interesse público.

    Como João fez uma atividade de competência exclusiva de Maria, ele exorbitou a sua competência, mesmo tendo feito tudo certinho. Logo, ele cometeu excesso de poder.

  • Essa questão eu respondo assim:

    Quando fala de competencia já lembro do mnemônico que eu criei

    CEP E FDP(filho da p.)

    Competencia : Excesso de poder

    Finalidade; Desvio de poder

    Não sei, talvez possa ajudar alguem eu respondo todas com isso na cabeça

    Desculpe pelo palavrão, mas o que tá valendo é acertar questões...

  • exCesso de poder: desvio de Competência

  • Excesso de poder - o agente público extrapola sua competência e atribuições.

    Desvio de poder - foge-se da finalidade do Estado, que é o interesse público e o bem comum.

  • C. E. P - COMPETENCIA - EXCESSO DE PODER

    F. D. P. - FINALIDADE DESVIO DE PODER

  • O abuso de poder, na modalidade excesso de poder, pode ocorrer de 2 formas:

    1- quando o agente tem competência e se excede  na conduta;

    2- quando não possui competência - no caso da questão.

  • Gabarito certo:  São indelegáveis:

    1-a edição ato normativo;

    2-a analise recurso;e

    3-competência exclusiva, onde nesse há abuso de poder que divide-se em:

    excesso de Poder: vício de Competência

     

    desvio de Poder: vício de Finalidade

     

  • 1. Maria não estava no mesmo enquadramento funcional em relação à João, além de possuir competência EXCLUSIVA para a prática daquele ato.

     

    2. Ao praticar o ato de exclusividade de competência de outro agente público, João incorreu em ABUSO DE PODER, na modalidade EXCESSO DE PODER (MACETE: EXCESSO de COMPETÊNCIA).

     

    3. O que é abuso de poder?

     

    ILEGALIDADE >> ABUSO DE PODER

    (MODALIDADES)

    1. EXCESSO DE PODER >>TRANGREDIR OS LIMITES DA COMPETÊNCIA.

     

    2. DESVIO DE PODER >> TRANSGREDIR A FINALIDADE A SER PERSEGUIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    a) FINALIDADE MEDIATA: INTERESSE PÚBLICO

    b) FINALIDADE IMEDIATA: LEI

  • Excesso de poder: Quando o administrador realiza um ato que ele não tinha competência para fazer. 

     

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

     

    O abuso de poder pode ser divido em:

    excesso de poder: vício no requisito competência;

    desvio de poder: vício no requisito finalidade.

  • Gabarito: Correto.

    Conforme já mencionado abaixo, são espécies do gênero Abuso de poder: 

     

    Excesso de poder: Vicio de competência ou de proporcionalidade. Lembrando que o ato com vicio de competência, em regra pode ser convalidado, EXCETO competência em razão de materia e competência exclusiva (caso em questão).

     

    Desvio de poder: Vicio de finalidade.

     

    Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Excesso de poder = excesso de competencia

    Desvio de poder = desvio de finalidade

  • Abuso de Poder :

    Excesso de Poder > Vício de Competência : (Ultrapassa/ Extrapola/ Não tem competência)

    Desvio de Poder > Vício de Finalidade : (Fim diverso/ Pessoal/ Outrem)

  • Desvio de poder = Dentro da competência

  • 1)ABSUDO DE PODER

    a)exceço de poder (vício de competência) > se não for competência exclusiva, analisado o caso cocreto, não ser prejudicial a interesse de terceiros, poderá ser convalidada. 

    b)desvio de poder ou finalidade(vício de finalidade) vício insanável 

    c)omissão de poder (ausência ou omissão de atuação)

    #AFT

  • Como poderia ter sido caracterizado abuso de poder na modalidade excesso de poder se nem ao menos o agente tinha tal competência? O excesso se peca pelo extrapolamento de atribuições que se têm . E se ainda não bastasse a competência era exclusiva não cabendo sequer delegação da mesma.

    Pelo menos é assim que vejo a questão.

  • Abuso de Poder

     

    Desvio de Poder: vicio na finalidade - o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade implícita ou explícita na lei de determinou ou autorizou o ato.

     

    Excesso de poder - vício na competência - agente público atua fora dos limites de sua competência.

  • GABARITO CERTO

     

    ABUSO DE PODER:

    - EXCESSO---> EXTRAPOLA A SUA COMPETÊNCIA

    -DESVIO    --> DENTRO DA COMPETÊNCIA,MAS FINALIDADE DIVERSA.

  • lembrando que, NÃO DÁ PRA CONVALIDAR ESSE ATO. 

  • Alinne Rabelo  se voce nao tem certeza sobre o que esta falando nao comente, vai acabar prejudicando quem esta com duvida.

    seu comentario esta errado, vicio de competencia se nao for competencia exclusiva pode sim ser convalidado. espero que vc nao tenha comentado errado de ma-fe.

  • Resumo que fiz, que me ajudou a gravar.

    ABUSO DE PODER:

     

    DESVIO DE PODER - Desvia da Finalidade.

    EXCESSO DE PODER - Excede à Competência ( Atribuição).

     

    Ps: Concordo com Danilo Bonates. 

  • RESUMEX:

     

    --> Toda atuação com abuso de poder é ilegal;

    --> O abuso de poder assumi tanto a forma COMISSA quanto a OMISSIVA.

     

    § Excesso de Poder: Quando o agente público ATUA FORA dos LIMITES de sua esfera de competências;

     

    § Desvio de Poder: Quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

  •  

                                                                                  ABUSO DE PODER

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)

     

        RETIRA  TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

    Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,

    EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    Q689313   A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. 

     

     

     

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

     

    (Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

     RETIRA  PARCIALMENTE -   EXCESSO de PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO. 

     

    O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.

    Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.        

     

    Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    Q694297      Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

    "(...) Todo abuso de poder se reveste de ilegalidade (...)"    MAS, NO CASO DO EXCESSO DO PODER O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder

     

     

  • Gente, força na peruca:

    ABUSO DE PODER

    >>>>>>>>> EXCESSO DE PODER= COMPETÊNCIA

    <<<<<<<<< DESVIO DE PODER= FINALIDADE

    #VAMOSJUNTOTOGETHERPRAPOSSE

     

  • A teoria é linda...

  • ABUSO DE PODER

     

    imagina você com uma garrafa com água;

    Encheu o copo e DERRAMOU, EXCEDEU na quantidade, foi alem do LIMITE = EXCESSO

    *você não foi COMPETENTE.

     

    imagina você com uma garrafa com água;

    derramou fora do copo DESVIOU  = DESVIO

    *A FINALIDADE era dentro e não fora

  • Vinicius, parabens pelo comentario.
  • desvio -> Finalidade e vingança

    Excesso -> limite e competência.

     

  • Matéria de competência exclusiva ~> Abuso de poder na modalidade excesso de poder ~> Vício de competência 

    Competência em relação à matéria ~> Abuso de poder na modalidade excesso de poder ~> Vício de competência 

  • Excesso: Competência -  Além/Fora

    Desvio: Dentro da sua competência - Finalidade diversa

    Abuso de poder ou abuso de autoridade – consiste na atuação de um agente público sem competência ou que ultrapassa o limite da competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.

    Desvio de poder, desvio de autoridade ou desvio de finalidade – consiste ao ato exercido por um agente público competente, porém que não atende ao interesse público como casos de vícios ideológicos ou desvio na vontade.

    O abuso de poder ou abuso de autoridade, são espécies do desvio de poder e o excesso de poder.

    O abuso de autoridade ou de poder, seria um vício no requisito competência.

    O desvio de poder, ou desvio de autoridade, seria um vício no requisito finalidade.

  • Finalmente uma questão facil!

     

  • Competência - excesso de poder/ Finalidade - desvio do poder O caso na questão foi assumir uma competência que não é dele, muito menos foi delegado para tal
  • Não existe questão fácil, existe assunto que não foi estudado!

    QC poderia colocar a opção de deslike! 

  • Abuso de Poder: Excesso, Desvio, Omissão.

    É quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência, utilize para fins diversos do interesse público ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.

    O abuso de poder se divide em TRÊS espécies: Excesso, Desvio, Omissão.

    Excesso de Poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de Poder: quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público. Viola o elemento ou requisito FINALIDADE.

    Omissão: quando agente em uma situação fica inerte, não faz nada.

    A ilegalidade traduz o abuso de poder que, por sua vez, pode ser punido judicialmente.

    Todos os Poderes Públicos estão obrigados a respeitar os princípios e as normas constitucionais, qualquer lesão ou ameaça outorga ao lesado a possibilidade do ingresso ao Poder Judiciário.

    A responsabilidade do Estado se traduz numa OBRIGAÇÃO, atribuída ao Poder Público, de compor os danos patrimoniais causados a terceiros por seus agentes públicos tanto no exercício das suas atribuições quanto agindo nessa qualidade.

  • João extrapolou as suas competências, ocorrendo Excesso de PODER!

  • CERTO.

     

    Galerinha sem enrolação, mato TODAS as questões de ABUSO DE PODER da seguinte forma (MINEMÔNICO).

     

    falou em:           ***************  EXCEsso = COMPÉtencia. ( é só rimar galera )

     

    coloquei até o acento no "É" pra ficar legal kkkkk. Aqui é quando não é a função do cara e ele se ENTROMETE onde não é chamado.

     

     

                               *************  desVIo= FInalidade ( só rimar ).

     

    Aqui é quando é a função do cara mais ele não fez o certo ( o que tinha que ser feito ).

  • DENTRO DA COMPETÊNCIA , MAS FIM DIVERSO= desvio de poder ou finalidade

    FORA DA COMPETÊCIA = excesso de poder.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Apenas como complemento: Competência exclusiva não pode ser delegada!

  • Exesso de poder -------- Competência ----------- "E CO"

    Desvio de Poder -------- Finalidade -------------   " De Fi"

  • Excesso de poder: fora da competência

    desvio de poder: atua dentro da competencia, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.

  • COMPETENCIA = CARGO = EXCESSO

  • O mero fato de elaborar expediente é abuso de autoridade? E se o documento ficou na tela do computador e não chegou a gerar efeitos jurídicos? 

  • Abuso de Poder: Ocorre quando o administrador extrapola os limites legais. O abuso de poder é gênero de duas espécies.

    Excesso de Poder: A autoridade ultrapassa os limites de sua competência; era competente para agir, mas exagerou.

    Desvio de Finalidade: Significa vício ideológico, é vício na vontade, é defeito subjetivo, o defeito dessa conduta está na cabeça do administrador. Formalmente, o ato é perfeito, porém ele é realizado com finalidades outras que não a de estritamente cumprir a função. Por ter aparência de legalidade, o desvio de finalidade é de difícil comprovação. 

  • A questão é clara, trata-se de competência exclusiva, logo, o carinha não deveria ter agido no lugar dela né. Portanto, houve sim excesso de poder. CERTO

  • GABARITO CERTO.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • GABARITO CERTO

    Vício na competência = excesso de poder

  • Gab.  CERTO!

     

    Exercer função sem competência.

  • CERTO. Exceções à delegação e avocação de competência: atos de competência exclusiva, atos normativos e no julgamento de recursos administrativos.
  • Questão bonita e formosa.

  • BIZU

    CEP= Competência/Excesso de Poder

    FDP= Finalidade/Desvio de Poder

  • Recem formado em economia ,,,, kkkk E eu com isso? Cespe desocupada que só!

     

  • Esse ato pode ser convalidado? Alguém sabe?. Eu já ouvi dizer que pode e o nome seria RATIFICAÇÃO do ato. Alguém sabe se a CESPE tb considera isso?

  • Abuso de Poder é gênero, o qual comporta DUAS espécies:

     

    Excesso de Poder →o agente atua ALÉM dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o gente praticar um ato que não é de sua competência).

     

    Desvio de Poder → o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).

     

    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

  • Mnemônico para facilitar a resolução de questões sobre essa temática .

    CEP > Competência Excesso de Poder

    FDP > Finalidade Desvio de Poder

    Lembrar que o abuso de poder é o gênero!

  • CERTO. "...competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria..."

    ABUSO DE PODER:

    excesso de poder ➞ EXTRAPOLA sua competência (há vício de competência ➡︎ é sanável)

    desvio de finalidadeFINALIDADE DIVERSA prevista em LEI (há vício de finalidade ➡︎ é insanável)

  •  Finalidade Desvio de Poder

  • Comentário:

    Questão está certa. Como vimos, o excesso de poder se caracteriza por uma conduta que extrapola a competência ou que seja desproporcional. Na questão hipotética, João invadiu a competência de Maria ao elaborar um expediente exclusivo dela. Essa situação, portanto, caracteriza o excesso de poder.

    Gabarito: Certo

  • A questão indicada está relacionada com as normas de direito administrativo. 

    • Abuso de Poder:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas formas o agente atua fora dos limites de sua competência e quando o agente - embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o empenho administrativo.
    - Excesso de poder:

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), "o excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa".

    - Desvio de poder:

    De acordo com Carvalho Filho (2018), "é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu".
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.

    Gabarito CERTO, uma vez que João - servidor de nível médio - realizou um ato de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria, assim, configurou-se abuso de poder, na modalidade de excesso de poder. O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa. 
  • A questão indicada está relacionada com as normas de direito administrativo. 

    Abuso de Poder 

    - Excesso e desvio de Poder


    Segundo Carvalho Filho (2018), a conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas formas o agente atua fora dos limites de sua competência e quando o agente - embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o empenho administrativo.
    - Excesso de poder

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), "o excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa".

    - Desvio de poder

    De acordo com Carvalho Filho (2018), "é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu".
    Referências

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.

    Gabarito CERTO
  • A questão indicada está relacionada com as normas de direito administrativo. 

    Abuso de Poder 

    - Excesso e desvio de Poder


    Segundo Carvalho Filho (2018), a conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas formas o agente atua fora dos limites de sua competência e quando o agente - embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o empenho administrativo.
    - Excesso de poder

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), "o excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa".

    - Desvio de poder

    De acordo com Carvalho Filho (2018), "é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu".
    Referências

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.

    Gabarito CERTO
  • A questão indicada está relacionada com as normas de direito administrativo. 

    Abuso de Poder 

    - Excesso e desvio de Poder


    Segundo Carvalho Filho (2018), a conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas formas o agente atua fora dos limites de sua competência e quando o agente - embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o empenho administrativo.
    - Excesso de poder

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), "o excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa".

    - Desvio de poder

    De acordo com Carvalho Filho (2018), "é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu".
    Referências

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.

    Gabarito CERTO
  • A questão indicada está relacionada com as normas de direito administrativo. 

    Abuso de Poder 

    - Excesso e desvio de Poder


    Segundo Carvalho Filho (2018), a conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas formas o agente atua fora dos limites de sua competência e quando o agente - embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o empenho administrativo.
    - Excesso de poder

    Conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), "o excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa".

    - Desvio de poder

    De acordo com Carvalho Filho (2018), "é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu".
    Referências

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.

    Gabarito CERTO
  • Correto

    ExCesso de Poder = atua fora da Competência

    DesvIo de Poder = é competente, mas desvia a fInalidade

  • CEP comp. exc. p

    FDP fin. desv. p

  • GAB C

    O AGENTE PRATICOU FUNÇÕES QUE VÃO ALÉM DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

  • Desvio de poder lembra de descio de FINALIDADE. o outro excesso de poder é o referente a competência.

  • DESVIO DE PODER --> PODE OCORRER NA FORMA OMISSIVA E COMISSIVA.

    COMPETÊNCIA > EXCESSO DE PODER (CEP)

    FINALIDADE > DESVIO DE PODER (FDP)

  • C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    F D P ---> FINALIDADE DESVIO DE PODER

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER:

    EXCESSO DE COMPETÊNCIA.

    DESVIO DE FINALIDADE.

    Nunca toquem o sino!

  • 5 professores comentaram a questão, enquanto nas disciplinas ; português, matemática, informática, seguem escassas de comentários.

    #desabafo

  • - Ano: 2016 - Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal.  CORRETO.

     

    Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: MPU- Prova: Analista - Processual  - A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal. CORRETO

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: MDIC- Prova: Analista Técnico - Administrativo- O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa CORRETO

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: MS Prova: Administrador- Considere que um servidor público, no exercício de suas atribuições, abuse do poder a ele conferido. Nessa situação, a invalidação dos atos por ele praticados pode ocorrer na própria esfera administrativa ou por meio de ação judicial, podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal. CORRETO

  • O excesso de poder se caracteriza por uma conduta que extrapola a competência ou que seja desproporcional. Na questão hipotética, João invadiu a competência de Maria ao elaborar um expediente exclusivo dela. Essa situação, portanto, caracteriza o excesso de poder.

    Gabarito: Certo

  • Excede o que não tem.

    Desvia o que tem

  • Abuso de poder:

    Excesso de poder ~> não tem competência para o ato; exorbita a competência;

    Desvio de finalidade ~> tem competência, mas usa com finalidade diversa;

    Omissão ~> tem o dever legal de agir, mas se omite a fazer;

    CERTO!!

  • CERTO.

    ► ESPÉCIES:

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    ➥ É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    • Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    ➥ Ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei.

    Exemplo  Interditar o mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos.

    [...]

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    Aqui o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.

    • Também chamado de desvio de finalidade.

    Exemplo  Desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém por interesses diverso ao interesse público.

    --

    A teoria do desvio de poder alcança todos os agentes públicos, independentemente da natureza do vínculo que os una ao Estado.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    • Ou seja,

    EXCESSO COMPETÊNCIA FORA

    DESVIO FINALIDADE → DENTRO

  • simples amigos;

    ABUSO DE PODER COMPETE A 3 ESPECIES SAO ELAS:

    EXCESSO DE PODER; QUANDO O AGENTE ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA (vicio de competencia) " o que a questao mencionou..

    DESVIO DE PODER; QUANDO O AGENTE EMBORA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA AFASTE-SE O INTERESSE PUBLICO (vicio de finalidade)

    OMISSÃO; INERCIA DA ADM PUBLICA, HÁ VIOLAÇÃO DE SEU PODER-DEVER..

    CERTO

  • Bizu:  ▶ C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

              ▶ F D P ---> FINALIDADE DESVIO DE PODER 

    Gab: CERTO

  • Excesso de poder: ( FORA DA SUA COMPETÊNCIA )A autoridade vai além do permitido na lei, ou seja, o agente público atua fora dos limites estabelecido de sua esfera de competência.

  • excesso de poder ---> quando o agente atua fora dos limites de sua competência.

    desvio de poder ---> quando o agente, embora dentro de suas competências, desvia do interesse público.