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Letra (e)
a) objeto discricionário se caracteriza quando é permitido ao agente traçar as linhas que limitam o conteúdo do seu ato, mediante a avaliação dos elementos que constituem critérios administrativos.
b) O Judiciário pode sim exercer.
c) Na verdade, o conceito versado refere-se à revogação, e não à cassação. Com efeito, a cassação é uma “forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos”.
d) Os Podêres Legislativo e Executivo podem anular seus próprios atos, quando os considerem inconstitucionais. Entretanto, a palavra derradeira, a respeito, caberá ao Poder Judiciário, sempre que oportunamente provocado
e) Certo. José dos Santos Carvalho Filho, conceitua os atos vinculados como sendo aqueles em que o Administrador � deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo que a lei previamente já estabeleceu. Aqui pode-se dizer que se trata de objeto vinculado �
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que redação horrorosa...
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Letra E, acertei por dedução muitas alternativas que confundem o candidato.
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Acertei por exclusão!
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ATOS VINCULADOS - São os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o ÚNICO comportamento possível a ser obrigatoriamente adotada sempre que se figure a situção objetiva descrita na lei.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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VIDE Q645414
CONCEITO CASSAÇÃO:
A cassação consiste na EXTINÇÃO do ato administrativo em razão do descumprimento das razões impostas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputável ao beneficiário do ato.
REQUISITOS = ELEMENTOS ESSENCIAIS (DEVEM existir)
COM – FI- FOR- MOB
Q643022 COM – FI – FOR - M - OB (VINCULADOS - ESTÃO NA LEI)
COM (petência - SUJEITO) - poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato.
FI (nalidade) - "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz.
FOR (ma) - exteriorização do ato administrativo
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)
M (otivo) - situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.
OB (jeto) - efeito imediato que o ato produz
OBS.: A COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).
Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.
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VIDE Q661599 - Q749452
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Por ser falso o MOTIVO do ato administrativo, o ato PRATICADO é NULO; apresenta vício de MOTIVO, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.
FALSIDADE = NULIDADE
O ATO SÓ SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS.
A teoria dos motivos determinantes se aplica mesmo nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela Administração.
(Cespe – Anatel 2012) Josué, servidor público de um órgão da administração direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal. Embora fosse competente para a prática do ato, Josué, posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação, porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se tornando pública e notória no âmbito da administração.
À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o controle da administração pública, julgue o item seguinte, acerca da situação hipotética acima.
Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal.
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Quando se trata de atividade vinculada, o autor do ato deve limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo objeto que a lei previamente já estabeleceu.( ATO VINCULADO )
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a) nos atos vinculados não há essa margem, pois todos os elementos estão previamente estabelecidos pela lei. Já nos atos discricionários, há uma certa margem de discricionariedade para o administrador, que pode valorar algumas condutas, segundo critérios de conveniência ou oportunidade – ERRADA;
b) a motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada, de forma que o ato estará, nesse aspecto, sujeito ao controle do judiciário – ERRADA;
c) a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta – ERRADA;
d) incumbe ao Poder Judiciário a função típica de analisar a legalidade dos atos emitidos pelos três poderes, desde que devidamente provocado. Assim, via de regra, o Legislativo não tem competência para anular um ato do Executivo, e nem o contrário – ERRADA;
e) isso mesmo. Da mesma forma que o motivo, o objeto pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei estabelecer exatamente o conteúdo do ato, devendo o autor do ato limitar-se a fixar como objeto deste o mesmo objeto que a lei previamente já estabeleceu – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
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Sobre a "B" o judiciário não pode intervir sobre o "MÊRITO"
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Comentários:
a) ERRADA. Para a doutrina majoritária, conteúdo é sinônimo de objeto, que, a seu turno, é o efeito jurídico que o ato produz. Em outras palavras, o objeto compreende os direitos nascidos, transformados ou extintos em decorrência do ato administrativo.
A alternativa está errada porque, nos atos vinculados, é a lei, e não o agente público, que traça as linhas que limitam o conteúdo administrativo.
b) ERRADA. Pela teoria dos motivos determinantes, o agente público se vincula aos motivos que tenha apresentado para a prática de determinado ato administrativo, ainda que, por sua eventual natureza discricionária, não fosse ele obrigado a fazê-lo. Por consequência, o Poder Judiciário poderá aferir se os motivos apresentados como fundamentos do ato eram inexistentes ou falsos. Caso se verifique uma das situações, o ato será considerado nulo.
c) ERRADA. É a cassação, e não a revogação, a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.
d) ERRADA. A questão faz associação equivocada entre separação de Poderes e a possibilidade um Poder anular atos de outro. Isso porque, ao contrário do consignado, essa possibilidade é justamente uma exceção constitucionalmente prevista, justamente a derrogar esse princípio geral da separação dos Poderes.
Em decorrência dessa derrogação, e no desempenho de seu mandato constitucional, apenas o Judiciário poderá anular atos de outros Poderes. Fora isso, os atos administrativos, somente serão anulados pelo exercício de autotutela de cada Poder, que permite revogar ou anular seus próprios atos.
e) CERTA. Conforme já destacado no comentário da alternativa “a”, quando a lei dita o objeto, cabe ao agente público tão somente transitar dentro do campo determinado na norma.
Gabarito: alternativa “e”