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A) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
B) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
C) CORRETA.
D) Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
E) Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
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Não confunda:
PREEMPÇÃO (PERSONALÍSSIMA) x RETROVENDA (TRANSMISSÍVEL E CESSÍVEL).
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B) - Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
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Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
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RETROVENDA: Admite cessão e transferência;
PREEMPEÇÃO: não admite cessão(art. 520, CC)
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GAB. C
a. O instrumento particular de promessa de compra e venda não é passível de registro.
A promessa de compra e venda é um exemplo de contrato preliminar (aquele que visa o contrato definitivo, podendo servir de minuta deste), disciplinado nos arts. 462 a 466, CC. Pode ser elaborado por instrumento público ou particular.
Art. 463, PU - O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
b. Não se admite que a fixação do preço da compra e venda seja deixada ao arbítrio de terceiro.
art. 485, CC - A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes de designar outra pessoa.
c. É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
art. 489, CC - Nulo é o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
d. As despesas de escritura e registro são, em regra, de responsabilidade do vendedor.
É fácil entender o raciocínio do art .490, CC. Basta lembrar o que ocorre na prática: quando adquirimos um imóvel, ficamos responsáveis pelas despesas de escrituração do imóvel e o vendedor paga as despesas da entrega.
art. 490, CC - Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
e. O direito de preferência transmite-se aos herdeiros, mas não admite cessão.
O direito de preferência está inserida nas cláusulas especiais à compra e venda e é aquela que permite o vendedor readquirir a coisa vendida em igual condição com o terceiro comprador. Deve-se atentar a regra do art. 513, PU, que estipula que o prazo de preferência não pode exceder a 180 dias, quando for coisa móvel, ou dois anos se imóvel. O direito de preferência é pessoal, portanto intransmissível por ato inter vivos ou causa mortis.
art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.
ATENÇÃO: A retrovenda é cessível e transmissível a herdeiros e legatários e pode ser exercido contra o terceiro adquirente. art. 507, CC.
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RetrovenD.A. - ADmite cessão e transferência.
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SEI QUE EXTRAPOLA O REQUERIDO NA QUESTÃO, MAS ESTUDAR NUNCA É DEMAIS:
PREEMPÇÃO:
Art. 513. A preempção, ou PREFERÊNCIA, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder 180 dias, se a coisa for móvel, ou a 2 anos, se imóvel.
Art. 520. O direito de preferência NÃO se pode ceder nem passa aos herdeiros.
PREEMPÇÃO:
*Bens móveis ou imóveis;
*Comprador tem a obrigação de oferecer o bem ao vendedor;
*Prazo: 180 dias bens móveis, 02 anos bens imóveis;
*Não cede aos herdeiros.
RETROVENDA:
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
RETROVENDA:
*Bens imóveis;
*Vendedor tem a faculdade de recobrar o bem ao comprador;
*Prazo: 03 anos (pode ser avençado prazo menor);
*Transmissível aos herdeiros e legatários.
EX: "A" vendeu imóvel para "B";
*Direito de Preferência (Preempção): "B" diz para "A": Estou vendendo, quer comprar?
*Retrovenda: "A" diz para "B": Quero comprar de volta!
"Nossa vitória não será por acidente".
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A presente questão versa sobre o contrato de compra e venda e suas cláusulas, requerendo a alternativa correta. Vejamos:
A) INCORRETA. O instrumento particular de promessa de compra e venda não é passível de registro.
A promessa de compra e venda pode ser celebrada por instrumento público ou particular, sendo que ambas serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, o promitente comprador, adquire o direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
B) INCORRETA. Não se admite que a fixação do preço da compra e venda seja deixada ao arbítrio de terceiro.
Com relação ao preço da compra e venda, sua fixação pode ser realizada de diversas formas, de acordo com os artigos 485 e seguintes do Código Civil.
1- Pode-se designar um terceiro para fixar o preço, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar;
2- O preço também poderá ser fixado em razão da taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar;
3- Pode ser fixado em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Assim, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Por fim, não se admite um contrato no qual o preço foi fixado exclusivamente por uma das partes, se tornando nulo.
C) CORRETA. É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Conforme dito acima, será nulo o contrato se houver a fixação do preço exclusivamente por uma das partes.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
D) INCORRETA. As despesas de escritura e registro são, em regra, de responsabilidade do vendedor.
Em regra, as despesas com escritura e registro ficam a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição, salvo se estipulado em contrário no contrato.
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
E) INCORRETA. O direito de preferência transmite-se aos herdeiros, mas não admite cessão.
Trata-se de um direito personalíssimo, não podendo ser transferidos a herdeiros, nem por cessão e nem por herança. Falecido o detentor do direito de preferência, este será extinto.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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A presente questão versa sobre o contrato de compra e venda e suas cláusulas, requerendo a alternativa correta. Vejamos:
A) INCORRETA. O instrumento particular de promessa de compra e venda não é passível de registro.
A promessa de compra e venda pode ser celebrada por instrumento público ou particular, sendo que ambas serão registradas no Cartório de Registro de Imóveis. Desta forma, o promitente comprador, adquire o direito real à aquisição do imóvel.
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
B) INCORRETA. Não se admite que a fixação do preço da compra e venda seja deixada ao arbítrio de terceiro.
Com relação ao preço da compra e venda, sua fixação pode ser realizada de diversas formas, de acordo com os artigos 485 e seguintes do Código Civil.
1- Pode-se designar um terceiro para fixar o preço, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar;
2- O preço também poderá ser fixado em razão da taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar;
3- Pode ser fixado em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Assim, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Por fim, não se admite um contrato no qual o preço foi fixado exclusivamente por uma das partes, se tornando nulo.
C) CORRETA. É nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Conforme dito acima, será nulo o contrato se houver a fixação do preço exclusivamente por uma das partes.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
D) INCORRETA. As despesas de escritura e registro são, em regra, de responsabilidade do vendedor.
Em regra, as despesas com escritura e registro ficam a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição, salvo se estipulado em contrário no contrato.
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
E) INCORRETA. O direito de preferência transmite-se aos herdeiros, mas não admite cessão.
Trata-se de um direito personalíssimo, não podendo ser transferidos a herdeiros, nem por cessão e nem por herança. Falecido o detentor do direito de preferência, este será extinto.
Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.