SóProvas


ID
1929481
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.

Assinale a opção que indica, respectivamente, os princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • ---------------------------------------------------------

    GABARITO PRELIMINAR = ALTERNATIVA “D”.

    GABARITO OFICIAL DEFINITIVO (RETIFICADO EM 22/06/2016) = CONTINUOU ALTERNATIVA “D”.

     

    INCRIVELMENTE A BANCA NÃO MUDOU O GABARITO, TAMPOUCO ANULOU A QUESTÃO.

     

     

    Me alinho a seu raciocínio, nobre Einstein Concurseiro. Creio que, ou será anulada ou terá o gabarito alterado para letra B. Todo o enunciado direciona para o item B. O prazo para interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar iniciou em 01/06/2016 : aguardemos...

     

     

     

  • Concordo com a alternativa B..

    No enunciado a ordem está invertida : revisar (autotutela) e não divulgar a decisão (publicidade).

    Mas o pedido está respectivo ao princípio explícito (publicidade) e implícito (autotutela)

  • Também marquei a B, isso esta contraditório! :(

    Fui também por essa mesma linha de raciocinio, explícito e implícito!

  • Fui por eliminação. 

     

    A questão pede os princípios desrespeitados e só consegui encontrar na questão o desrespeito ao princípio da publicidade.

    Nao marquei a letra B porque não entendi como desrespeito ao princípio da autotutela a revisão de ato institucional. 

    Mas tb nao consegui encontrar o desrespeito ao princípio da proporcionalidade indicado como gabarito da questao

  • eu tmb marquei a B :/   COMPLICADO VIU...

     

    NÃO ACHEI NADA QUE FOSSE APLICADO DE FORMA DESPROPORCIONAL NO ENUNCIADO.

     

  • A questão cobra quais Princípios foram Desrespeitados:

     

    1- Por não divulgar a decisão infringiu o Princípio da Publicidade, isto é claro. Ou seja, restou alternativas B e D. 

     

    2- Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional o servidor se utiliza da Autotutela, mas não a desrespeita.

     

    Não consigo ver desrespeito ao Princípio da Proporcionalidade, contudo é a única alternativa que resta, portanto só pode ser letra D.

  • Cara tinha marcado B...
  • Marquei B..

    GABARITO D? HAHAHAHHAHAHA

    Ai ai ai...me digam onde porra tem proporcionalidade na questão?

    O que se tem é autotutela(revisão de atos) e a publicidade(pois não divulgou)

  • FGV fica querendo que a gente desista de estudar pra concurso, só pode..

  • Explicito =publicidade

    implicito=autotutela a questão pede o conceito invertido em relação ao enunciado da  questão.

  • Gente, alguém aí pod eme esclarecer onde entra a proporcionalidade nessa questão/??? PUTS!!!

  • Lendro Marques, tive o mesmo pensamento que o seu e fui na "D". Ou seja, acertei por eliminação! Contudo, tb não consegui vislumbrar uma explicação para o suposto "desrespeito ao princípio da Proporcionalidade". 

     

  • Proporcionalidade???

    Juro como não consegui enxergar... 

    Revisou = autotutela

    Não publicou = publicidade 

    A letra B ao meu entender é a correta, embora seja de ordem inversa (já que a questão pede respectivamente explicita e implicita) 

  • Com tantos comentários cheio de dúvidas que deixam a questão cheia de interrogações , ou o QC explica e prova que a resposta é válida ou a exclue , dessa forma fica dificil estudar.

    P.S : tb não entendi pq a resposta é a D.

     

  • Indicando para comentário de professor. 

  • Banca maldita! Querem que a gente procure pelo em ovo. Daqui a pouco ta todo mundo errando as questões pq pensa demais quando uma coisa é óbvia!

  • Prestem atenção no enunciado pessoal, a questão disse que " incorre no erro ao desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais", agora eu pergunto, é errado a administração revisar uma decisão administrativa ? esse princípio da autotutela não é errado, errado está em revisar e não divulgar, quando ela deixa de divulgar deixa de atender ao princípio da Publicidade, e quando revisa os próprios atos e deixa de divulgar, deixa de atender ao princípio da Proporcionalidade, a essencialidade desse princípio busca um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública, se o administrador praticar ato visando interesse diverso do interesse público, ocorre em ato ilegal e atenta contra o princípio da proporcionalidade, com um pouco de atenção é possível resolver essa questão.

     

    Gabarito letra D

  • Quando você acha que já está pronto para a prova porque já viu tudo, eis que surge FGV inovadora. Putz!

  • Por isso que tem que ter lei do Concurso Público, obrigando a banca a justificar o gabarito com bibliografia!

  • Assinale a opção que indica, respectivamente, os princípios, explícito e implícito, DESRESPEITADOS pelo servidor no trecho acima.

    A Autotutela não foi um princípio desrespeitado. O servidor apenas revisou uma decisão tomada no âmbito institucional.

  • Oremos pra FGV ficar bem longe dos poucos Tribunais que sairão esse ano. Essa banca é do capeta!

    Lei dos concursos públicos PARA ONTEM, peloamor!!!!

    Faltou proporcionalidade na elaboração da questão, matei a charada.

     

  • A FGV está de brincadeira...

     

  • hahahah

    proporcionalidade forçou a barra...

  • a dica pra matar questões da FGV e de todas as outras bancas é: MARQUE A MAIS CORRETA DE TODAS OU A MENOS ERRADA. NÃO SE ESQUEÇAM!

  • A questão pede um princípio explícito e outro implícito, respectivamente, logo, dá para fazer por eliminação. Sabemos que os princípios explícitos só poderiam ser a publicidade ou a moralidade, assim ficando só com as alternativas B, C e D. Moralidade não tem nada a ver com a questão, assim restando somente as alternativas B e D. Fiz pelo bom senso e vi que a autotutela não foi DESRESPEITADA. Assim, só poderia ser proporcionalidade. Marquei por eliminação, pq a princípio, tinha marcado publicidade e autotutela também, mas não era :/

  • Não encontrei nem sombra de proporcionalidade nessa questão.

  • Nem rastro de proporcionalidade... :'(

  • indicada para comentário do professor, façam o mesmo galera!

  • Rpz eu havia respondido esta questão assinalando a letra b) com toda certeza do mundo, é a que de fato parece ser a correta; mas realmente não é!

    A pessoa consegue entender depois que passa por esta  mesma questão novamente com a cabeça fria e de boa!!

    Podem até olhar nos comentários acima, tem outro meu! Totalmente indignado, mas vejam: A questão pede os princípios violados e não os que de fato o ato teve correlação.

    ENTÃO: O administrador usou do princípio da autotutela para APENAS "revisar uma decisão tomada no âmbito institucional" uma "DECISÃO" não houve razoabilidade nesse ato, muito menos proporcionalidade! USAR DA AUTOTUTELA para revisar uma decisão de carater interno. Então sim, a  letra D) É A CORRETA 

    A letra D) Tem seu motivo devidamente motivado e há veracidade de fato, validou o ato kkkkkkkk VISH isso PEGA KK brincadeira ^^

  • Pessoal, entendam, ele nao foi Proporcional ao não divulgar a decisao q era p ter sido divulgada. Ele infringiu, no caso, 2 principios, o da Publicidade e o da Proporcionalidade. Entendí assim...Ele nao desrespeitou a Autotutela, já q o mesmo foi reavaliado pelo proprio orgão respeitando-a. 

  • Ele não foi proporcional por que mesmo hein?

  • Pessoas que erraram essa questão: Eu, você, o examinador, a banca, Joaquim Barbosa, Liu Kang...

     

     

    É cada questão que não tem cabimento...

  • Considere que ao elaborar esse item o examinador estava sob uso de plantas psicotrópicas. Rsrsrsrs.

  • Oxe, oxe, oxe, oxe... Deus é Pai!

     

  • Nessas horas eu recorro ao Marcelo alexandrino e Vicente Paulo.

    A questão menciona três princípios, autotutela, publicidade e proporcionalidade.

     Percebemos que ao revisar seu próprio ato foi consubstanciado o princípio da autotutela, porém esse não foi desrespeitado, tendo em vista ser um direito a Adminstração pública poder revisar seus próprios atos. Todavia no momento em que não houve a divulgação dessa revisão, foi violado o princípio da publicidade. 

    Até o momento, bem tranquilo.

    Da razoabilidade e proporcionalidade

    Muitos os consideram como sinônimos, porém os autores supracitados consideram a razoabilidade como gênero e a proporcionalidade como uma vertente deste princípio. Fato ao qual a razoabilidade será analisada no contexto da aplicação adequada e necessária do ato ou da atuação da administração pública. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade visada.

     

    Concluimos então que houve violação ao princípio da proporcionalidade no momento em que a publicação não atendeu a sua finalidade. 

    Revisando os comentários, na minha humilde opnião quanto ao gabarito ser a letra "B", não há fundamento para tal entendimento, haveria sim uma probabilidade dentre as alternativas caso houvesse  " Publicidade e Razoabilidade", conforme o fundamento exposto acima. 

     

    Cá entre nós, vai lembrar disso na hora da prova. Meeeeeu Deus! kkkk

  • Acho engraçado algumas pessoas justificarem com "a autotutela não foi desrespeitada"... De acordo, isso mostra porque a B está incorreta, mas ao invés de falar isso, poderiam mostrar em que momento a proporcionalidade foi desrespeitada, para justificar o gabarito.. Não tem, na questão, dados suficientes que indiquem desrespeito à proporcionalidade.

  • A FGV vai morrer dizendo que o gabarito é D e eu vou morrer dizendo que é  B...Não tem fundamento para o gabarito ser D. Se alguém provar o contrário, calo-me!

  • Proporcionalidade onde ????????? Nego aqui fala que a autotutela não foi desrespeitada, mas também não fala onde entra a violação do princípio da proporcionalidade, assim é muito fácil falar que tal assertiva é a correta. Quero ver ter essa moral na hora da prova! No mais, indiquei para comentário...c tá é louco!!!!

     

    LEI PARA CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!!

  • Eu só encontrei um único princípio, os demais estão na cabeça da FGV.

  • Que isso hein!!! Também indiquei para comentário!!! Como dizem vários professores "os candidatos sabem muito mais que as bancas". Está bem difícil lidar com as invencionices das bancas

  • Léo thunder, parabéns campeão, é isso mesmo.

  • solicitei comentários do professor...pq sinceramente não vejo desrepeito nenhum ao prinícpio da PROPORCIONALIDADE. eu hein.

  • Também só vi desrespeito quanto a publicidade. Tem que filosofar muito pra encontrar outra coisa aí. kkkkk

  • Também solicitei comentários por professor.

  • não consegui entender como isso se fundamenta no tocante ao princípio da proporcionalidade.

  • Tem vaga pra examinador na FGV??? Fala sério!

  • Toda vez que faço essa questão erro. Gabarito ABSURDO.

  • Na minha opinião gabarito A. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (AUTOTUTELA - diz respeito à capacidade que a Administração Pública tem de rever os seus próprios atos, ex officio), não divulgar PUBLICIDADE. 

    Ainda tem o respectivamente, ou seja, não divulgar vem por último e na resposta esta depois. Afff!!!

    Não entendi este gabarito, as bancas há muito deixaram de ser razoável.

     

  • Essa questão está limitada nas palavras: explícito e implícito RESPECTIVAMENTE

    Explicito na constituição federal 

    Implicito no Direito administrativo

  • A questão pede os princípios que foram desrespeitados. O Princípio da Autotutela foi respeitado, logo não cabe como resposta para esta questão!

  • A primeira providência a ser tomada é colocar esses examinadores pra estudar, estudar e estudar....... Só aí depois.....devem elaborar provas para concurseiros preparados KKKKKKKK!!!!!!

  • Sen-or!!!

  • Estamos acostumados a relacionar o princípio da proporcionalidade a questões que envolvem punição, por isso a confusão. Mas vejamos, após revisar o ato (permitido através da autotutela) é PROPORCIONAL, NECESSÁRIO E ADEQUADO que o agente publique tal ato para conhecimento de todos. Por isso esse princípio também foi violado.
  • Tem um colega aí que solucionou tudo... parem que brigar com o gabarito, é bem SIMPLES, o examinador pede os princípios que foram DESRESPEITADOS, o princípio da autotutela foi respeitado... 

  • Gabarito: D

    Prestem atenção no enunciado pessoal, a questão disse que " incorre no erro ao desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais", agora eu pergunto, é errado a administração revisar uma decisão administrativa ? esse princípio da autotutela não é errado, errado está em revisar e não divulgar, quando ela deixa de divulgar deixa de atender ao princípio da Publicidade, e quando revisa os próprios atos e deixa de divulgar, deixa de atender ao princípio daProporcionalidade, a essencialidade desse princípio busca um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública, se o administrador praticar ato visando interesse diverso do interesse público, ocorre em ato ilegal e atenta contra o princípio da proporcionalidade, com um pouco de atenção é possível resolver essa questão.

  • Não acertaria essa questão...vão inventar lá na pqp.... Desculpem-me

  • Eu errei a questão, mas parando para analisar a resposta correta percebi que até faz sentido a violação ao princípio da proporcionalidade. Em primeiro lugar, como é de conhecimento de todos, o princípio da proporcionalidade não é explícito na constituição, mas sim implícito. O segundo ponto gira em torno do princípio da proporcionalidade como observância de formalidades essenciais. De acordo com o artigo 2º, §Ú, VIII, da Lei 9784/99, nos processos administrativos serão observados, entre outros critérios, a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. Então, tendo em vista essa faceta, como a publicidade não foi abarcada, consequentemente faltou uma formalidade essencial para que o administrado possa ter ser direito respeitado,gerando assim ao desrespeito desse princípio. Não tomem o que eu disse como verdade, apenas fiz uma reflexão para que possamos chegar a um ponto enquanto o professor não comenta a questão. 
     

  • Fiquei em dúvida entre B e D.
    Acabei errando, mas depois fui analisar bem a questão e vi, que não houve desrespeito ao princípio da autotutela, já que o administrador está usando ártico da autotutela para revisar o ato. Como sabemos o princípio da autotutela, em grosso modo, diz que a própria a administração pode rever seus atos independente de interferência do judiciário.

  • Realmente, é uma questão que, num primeiro momento, pode ocasionar certa confusão e, com isso, induzir a erro.

    Mas, atentemo-nos a um detalhe de redação.

    O examinador falou em violação a princípios constitucionais. Nós bem sabemos que o princípio da autotutela é o que permite que a Administração Pública revise seus próprios atos, seja por meio da revogação, seja por meio da anulação. Contudo, esse princípio não possui previsão constitucional. Na verdade, ele é encontrado no artigo 53 da Lei 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Assim, já poderíamos eliminar todas as alternativas que contivessem a autotutela ('a', 'b' & 'e').

    Sobrariam, então, as assertivas 'c' e 'd'. E ambas tratam de princípios constitucionais. Nada obstante, a única alternativa que cuida de um princípio constitucional expresso é a alternativa 'd', uma vez que o princípio da publicidade, como é de conhecimento, alberga-se no artigo 37 da Constituição da República desde sua promulgação. A doutrina (Rafael de Oliveira, Curso de Direito Administrativo), ao discorrer sobre o princípio da proporcionalidade, pontua que "não obstante a ausência de referência expressa na Constituição pátria, é possível inferir sua matriz normativa no próprio Estado Democrático de Direito e nos direitos fundamentais (visão germânica) e, ainda, na cláusula do devido processo legal (visão norte-americana)".

    Empreendido tal raciocínio, já poderíamos chegar à resposta correta. Mas, por que houve violação ao princípio da proporcionalidade? 

    Vejamos. 

    Apesar das discussões acerca da existência, ou não, de diferenças entre razoabilidade e proporcionalidade, a doutrina francamente majoritária expressa que este último divide-se em três subprincípios: (i) adequação; (ii) necessidade ou exigibilidade; (iii) proporcionalidade em sentido estrito.

    Revolvendo-se a questão, notamos que ela nada fala acerca da necessidade do sigilo. Assim, houve um excesso da parte do Administrador ao tornar o caso sigiloso, quando a regra é que ele seja público, sem apontar as razões que o levaram a tal medida. Por isso, inexistente a necessidade do sigilo, o princípio da proporcionalidade restou violado. 

  • Pessoal QC deveriam postar as JUSTIFICATIVAS DAS BANCAS. Fica a dica!

  • Questão muito boa!  interpretaçao de texto pura!

     

    Gabarito letra D) pois a questao pede os principios contrariados, e não um principio contrariado. Por isso o principio da proporcionalidade foi atingido e nao dá autotutela, pois esse foi obedecido! adorei essa questão! O.O

     

     

     

  • Gostei da explicação do William Souza, no início tinha marcado a B, Porém, depois analisando a questão, identifiquei que não teve erro no princípio da AUTOTUTELA. Logo, gabarito letra D.

  • Tenso, heim!

  • Realmente, essa questão é item D, pega a gente na leitura. Vejamos... O enunciado pede para marcar os princípios que foram DESRESPEITADOS, logo, não poderia ser autotutela, pois não houve desrespeito nenhum a este princípio, o desrespeito veio logo depois, com a não divulgação (publicidade).

  • Poxa... vc tem razão Pedro. Se uma decisão foi revista, é porque ela possivelmente sofreu algum tipo de vício, que pode ser de mérito. 

  • Vejam o comentário do Léo Thunder! A resposta é aquilo que ele explicou, baseado no Vicente Paulo e no Alexandrino.

    Questão meio confusa à primeira vista, mas o gabarito é D mesmo.

  • Léo Thunder deu a melhor resposta...

  • Com certeza a B não pode ser a resposta, uma vez que não houve violação ao princípio da autotutela. Entretanto, com mais certeza ainda, a D também não pode ser considerada correta, tendo em vista que o enunciado não forneceu nenhum dado acerca da violaçao, ou não, do princípio da proporcionalidade.

     

    A questão não possui resposta, pois o único princípio violado, de acordo com os dados contidos no enunciado, foi o princípio da publicidade.

     

    Não adianta querer justificar o injustificável. Quem está defendendo que a D seja a correta, por favor, aponte em que momento houve a violação do princípio da proporcionalidade no enunciado. Sinto muito, mas isso é impossível, porque não há dados para essa inferência.

     

    Nem eu, que sou o Allan Kardec, pude utilizar da minha mediunidade para descobrir onde houve a violação do princípio da proporcionalidade, quem dirá vcs, meros mortais rsrsrs BRINCADEIRAS À PARTE, não há gabarito correto. É forçar ao extremo considerar violação à proporcionalidade.

     

    Além disso, trata-se de um assunto que a a grande maioria domina bem. Logo, diante desse alto índice de erros, é possível concluir que o erro, possivelmente, está na questão e não nos estudantes daqui do QC.

  • Viola a publicidade por ofensa à regra de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo e geral, art. 5, inciso xxxiii da Cf.

    o princípio da proporcionalidade, originário do direito alemão, segundo konrad Hesse, exige do intérprete -aplicador da escolha, para realização de seus fins, meios adequados, necessários e proporcionais. Um meio e adequado se promove o fim, é necessário se, dentre todos aqueles meios igualmente adequados para promover o fim, for o menos restritivo relativamente à direitos fundamentais, e é proporcional em sentido estrito se as vantagens que promove superam as desvantagens (Paulo Lepore, DCPD, pag. 90). No caso, o meio mais adequado era publicizar o ato, por se tratar de direito fundamental, passível de restrições em hipóteses excepcionas (soberania nacional esegurança da sociedade), o que não ocorreu no caso concreto.

  • Nao tem como, podem haver várias interpretações que levem a questao D. Mas temos que ir para a mais certa possível e por mim está muito claro que é B.

    não divulgar a decisão revista = publicidade -> principio explicito no art 37

    revisar uma decisão tomada no âmbito institucional: auto tutela -> principio implicito 

  • O povo tá tentando justificar uma coisa INJUSTIFICÁVEL!

     

    A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA SIM!

  •  Percebo que o enunciado não forneceu nenhum dado acerca da violaçao do princípio da proporcionalidade.

     

    No final das contas, além do administrador, a banca também desrespeitou o princípio EXPLÍCITO da coerência na formulação questão... kkkk

  • A banca faz merd*** e nem tem a santa capacidade de se justificar.

  • Que questãozinha mais mal parida. Passa-se à análise.

    -"Ao revisar uma decisão tomada": Entendo ser a auto tutela;

    -"não divulgar a decisão revista"; Entendo ser o princípio da publicidade;

    Não há a mínima possibilidade de o enunciado da questão se enquadrar no que se pede (um princípio explícito e implícito). Se é para ser uma alternativa diferente da acertiva "a", que seja a acertiva "e", mas jamais poderá ser a acertiva "d", conforme indica o gabarito. 

     

     

  • Revista a decisão e não públicada, sem efeito a revisão (ato imperfeito). A publicação integra a formalidade do ato. A autotutela, enquanto dever de agir - no caso do dever de anular atos ilegais - resta também prejudicada, já que não aperfeiçoada. Enquanto não houver a publicação (divulgação oficial da decisão) , sem efeito a revisão, nesse sentido.

    Não há indicação que se trata de hipótese do artigo 59, da Lei 9.784/99, mas por ser geral o enunciado, deve se amoldar a todas as hipóteses, 

    Lei 9.784/99 - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Exemplo: caso fosse a hipótese do dever de anular, passados alguns anos a situação ilegal persistiria, pois sem a publicação sem efeito o ato. 

    Dessa forma, possível indicar que a) havia um dever de anular, não cumprindo integralmente já que não houve divulgação oficial; b) não houve a publicação.

    Violação ao Princípio da autotula (não houve revisão efetiva) ; ao princípio da publicidade

     

     

  • Simplesmente, não concordo. No entanto, vamos torcer para cair novamente na FGV. 

     

  • Letra D.

    É vivendo e aprendendo. Não consigo ver desrespeito ao Princípio da Proporcionalidade, contudo é a alternativa que mais se aproxima.

  • Letra D. 

    O princípio implícito mais adequado à Publididade é à Proporcionalidade.

  • Quando a questão tem essa penca de comentários é treta na certa! o negócio é partir pra outra!

  • Primeiro, também marquei a B, contudo dei uma pesquisada que me ajudou bastante e compartilho com os colegas

    Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista

    os princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima.

    1º ele revisou a decisão, assim respeitou a autotutela.

    2º Puclicidade está claro 

    3º O examinador pode ter incluido proporcionalidade dentro de razoabilidade 

    4º O principio da proporcionalidade garante que nenhuma garantia pode anular outra equivalente.  

    Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro.

    Espero ter ajudado

    Deus abençoe - abraços

     

  • Não força, galera, a questão está SIM mal formulada!

    Só vejo gente arrotando "ai que questão maravilhosa, está muito óbvia!" Parem de mentir!

  • Que questão louca é essa?

  • Qunato a Publicidade é lógica. 

    Verifica-se também, que não há autotutela, entretanto, não restando CLARO para muitos o porque da proporcionalidade, acrescento:

    Entendo, que na questão a proporcionalidade deve ser interpretada como sinônimo da razoabilidade, que por sua vez, visa, impor limitações a discricionariedade do administrator. 

    Di Pietro, fazendo menção a Gordillo, aponta como "irrazoável" o fato de o administrador "não dê os fundamentos de fato e de direito que a sustentam ou não levem em conta os faots constante do expediente público e notórios". 

  • O cara que tem peito para marcar letra D em uma prova está de parabéns.

  • Luciana Santos, "tamo junto!"

  • Com a fgv é assim, sempre fico em dúvida entre duas e tenho certeza que sempre vai ser a que eu não marquei

  • A verdade é que os professores e nós ficamos tentando dar justificativas, mas lá atrás do seu pagamento, o examinador fica pensando "nossa, formulei errado de novo... ah que pena...". 

  • O João Oliveira disse que o Léo Tunder deu a melhor resposta.

    O Léo escreveu: "Concluimos então que houve violação ao princípio da proporcionalidade no momento em que a publicação não atendeu a sua finalidade. A publicação não atendeu a finalidade? ? ? ? a publicação nem foi feita. Pelo amor, se é pra ferir outro princípio implicito então poderia ser o da indisponibilidade do interesse publico, visto que o agente tem o dever de publicar e não o fez...

    Agora, vir aqui e tentar justificar gabarito é um grande erro. A letra B também não é certa, mas seria a menos errada; pois estaria mais coerente com o contexto...

  • Amanda cavalcante, TMJ! haha

     

    Essa arbitrariedade das bancas que me mata.

  • Galera leem novamente o que pede a questão. A questão diz:  o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos. E a questão pede em seguida quais os dois principios desrespeitados

    Quem pensou que o administrador usou o principio da Autotutela esta certo!!! Mas a questão pede quais os principios que foram desrespeitados, a Autotutela ela foi respeitada

    Por isso o gabarito é a letra: D.

  • PROPORCIONALIDADE: É um desdobramento da razoabilidade. Consiste  em adotar a medida necessária para atingir o interesse público almejado. Assim, fica vedada ao administrador: 

    A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES OU SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.

     

  • FGV, se o assunto tá manjado e não dá mais pra fazer questão difícil, não cobre. Simples assim. Agora para de inventar porcaria, na boa.

  • Wilclef Castro, tamo junto!
  • De que adianta revisar os atos e não publicar?

    Ele revisou o ato e guardou na gaveta. Logo, ao fazer isso, desrespeitou os princípios da publicidade e da autotutela.

    Sem a publicação, o ato não ganha eficácia.

    Portanto, ao ferir o princípio da publicidade, o administrador fere por tabela o princípio da autotutela.

    Não tem nada de proporcionalidade nisso.

    Proporcionalidade diz respeito aos meios usados para atingir um fim.

    Pense num exemplo: Um chefe de departamento revisa algum ato presumidamente ilegal no seu setor, mas, por algum motivo, resolve não publicar a revisão. Talvez porque o dele está na reta. Revisou e guardou. Feriu dois princípios: publicidade e autotutela. Além é claro do princípio da moralidade.

     

     

  • De fato.

    Os princípios que estão sendo desrespeitado são a PUBLICIDADE e a AUTOTETULA. Não entendir o motivo do gabarito ser a letra D e não a alternativa mais coerente perante o enuciado da questão, que é ao meu entender a alternativa B - (PUBLICIDADE e AUTOTUTELA).

  • Só uma coisa sobre o gabarito não ser a letra B kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Prestem atenção no enunciado pessoal, a questão disse que " incorre no erro ao desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais", agora eu pergunto, é errado a administração revisar uma decisão administrativa ? esse princípio da autotutela não é errado, errado está em revisar e não divulgar, quando ela deixa de divulgar deixa de atender ao princípio da Publicidade, e quando revisa os próprios atos e deixa de divulgar, deixa de atender ao princípio da Proporcionalidade, a essencialidade desse princípio busca um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública, se o administrador praticar ato visando interesse diverso do interesse público, ocorre em ato ilegal e atenta contra o princípio da proporcionalidade.

  • O princípio da Publicidade fica claro que foi desrespeitado.

    Aí a questão não mostra que houve desrespeito ao princípio da autotutela ou proporcionalidade.

    Fiquei em dúvida entre a B e a D. Acho que as duas estão erradas (pelo menos incompletas).

    Mas pelo contexto da questão, a menos errada seria a B. Pois ao revisar, o servidor fez de um modo errado, então pode atingir o princípio da autotutela. (oq eu não poderia afirmar, é subjetivo). Agora dizer que afetou o princípio da proporcionalidade me parece mais incabível ainda, não tem elementos que me deixam fazer essa afirmação.

     

    Portanto:

    Gabarito da Banca: D

    Meu entendimento: menos errada é a B

     

    Concordo com os demais colegas e fico triste em saber que a questão não foi anulada, pq a FGV será a banca do concurso que irei fazer!

  • Demorou pra cair a ficha viu! Nas provas da FGV temos que destrinchar o enunciado...

    Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (RESPEITOU A AUTOTUTELA) e não divulgar a decisão revista (DESRESPEITOU 2 Princípios), o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.

    > A questão pede que indiquemos dois principios relacionados ao ato de não divulgar a decisão revista

    D) Explícito: Publicidade e Implícito: Proporcionalidade (até por eclusão das outras assertivas)

  • Tóxico demais

  • Questão que induz o "serumano" ao erro! 

  • De início, convém destacar os dois comportamentos adotados pela Administração Pública, quais sejam:

    1) revisou, em âmbito institucional, uma dada decisão administrativa; e

    2) não publicou a decisão que foi objeto de revisão ("decisão revista").


    A partir daí, o enunciado afirma terem sido violados dois princípios constitucionais, um explícito e outro implícito.

    Não pode haver maiores dilemas em identificar a inobservância do princípio da publicidade, no ponto em que a Administração deixa de divulgar a decisão revista, sendo certo que tal postulado se encontra contemplado no caput do art. 37 da CF/88. Logo, cuida-se de princípio constitucional explícito.

    Considerando que a Banca se valeu da expressão "respectivamente", e mencionou o princípio explícito em primeiro lugar, é de se concluir que, nas opções oferecidas, o princípio da publicidade deve estar na frente.

    Com isso, podemos ficar entre as alternativas "b" e "d", excluindo as demais.

    No tocante à opção "b", o poder de revisão de seus próprios atos, denominado autotutela, é inerente à Administração Pública, de sorte que, apenas com base nos elementos oferecidos pelo enunciado, não vejo como se possa chegar à conclusão de que houve violação ao princípio da autotutela. Afinal, a Banca apenas diz que houve revisão de uma dada decisão. E só. Até aí, insista-se, a atuação insere-se no poder de autotutela administrativa. A premissa de que se deve é partir consiste em que a autoridade revisora poderia revisar a decisão anterior e, de fato, assim o fez. Então, a meu ver, não há como enxergar violência ao princípio da autotutela.

    Por exclusão, seguindo adiante, poder-se-ia chegar à opção "d" como a resposta da questão. Mas, é claro que não basta dizer aqui que a resposta é a letra "d", "por exclusão". Vejamos, então, se é possível identificar violação ao princípio da proporcionalidade.

    Este postulado costuma ser tratado pela doutrina sob 3 ângulos (ou aspectos) distintos, quais sejam:

    a) adequação: o ato do Poder Público, para ser considerado adequado, deve ser apto a atingir o resultado objetivado;

    b) necessidade: em havendo mais de uma forma de alcançar o mesmo resultado, a Administração deve adotar aquela que cause menos gravames a direitos dos administrados; e

    c) proporcionalidade em sentido estrito: aqui, há que se realizar uma ponderação entre os efeitos positivos da medida tomada ("prós"), em cotejo com os ônus que daí derivam ("contras"). A premissa é: de um lado, haverá restrições a direitos fundamentais. Contudo, de outro, também haverá proteção/benefícios a outros direitos ou princípios, os quais devem prevalecer, no caso concreto, em ordem a que a providência administrativa seja tida como proporcional. Se os "contras" forem mais relevantes que os "prós", o ato do Poder Público não deve ser praticado, mercê de violar a proporcionalidade.

    Dito isto, há que se convir que a medida de não divulgar uma dada decisão administrativa, em si, caracteriza violação ao direito fundamental à informação (CF/88, art. 5º, XIV e XXXIII). Afinal, parece-me razoável partir da premissa de que os administrados teriam o direito de conhecer a decisão revista, a qual deixou, entretanto, de ser publicada, indevidamente, é claro.

    Sem dúvida, portanto, houve sacrifício a um direito fundamental.

    A pergunta seguinte é: será que houve, então, algum "pró" nesta decisão? Confesso que, apenas com os elementos expostos no enunciado, a hipótese se revela muito vaga. A Banca, sem dúvida, poderia ter sido um pouco mais clara, até mesmo para facilitar a vida dos bons candidatos, aqueles que haviam estudado o tema (com efeito: o objetivo de qualquer concurso é selecionar bons candidatos, não é?).

    Pois bem, com algum nível de imaginação, admito, não parece absurdo sustentar que a não divulgação da decisão revista possa ter, em certa medida, atendido ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Afinal, ao não ser publicada a decisão revista, o hipotético procedimento administrativo ganharia em celeridade, em tese, na medida em que deixa-se de adotar providências inerentes à publicação, seguida de prazos para recursos, etc.

    Nada obstante, é claro que a medida adotada não atende ao teste da necessidade, visto que há outras maneiras, legítimas, é importante ressaltar, de imprimir celeridade em um dado processo administrativo, sem que se precise violar princípios constitucionais. E também não passa pelo teste da proporcionalidade em sentido estrito, porquanto o direito à informação, neste exemplo, teria tudo para prevalecer, em confronto com a mera intenção de conferir celeridade ao processo.

    Sob tal raciocínio, em suma, seria possível concluir pela efetiva violação ao princípio da proporcionalidade, ao menos nos dois aspectos acima referidos.

    Reconheço que a fundamentação acima desenvolvida precisou ir "longe demais", por assim dizer, para tentar oferecer uma explicação que apoie o gabarito adotado. Não se trata, contudo, de fazer malabarismos com vistas a defender a resposta da Banca. Mesmo porque, aqueles que têm o hábito de ler meus comentários já devem ter se deparado com questões em que discordo dos gabaritos divulgados pelas Bancas. Já o fiz incontáveis vezes. E farei outras tantas, sempre que divergir do entendimento exposto pela respectiva Examinadora.

    Neste caso, todavia, apesar de toda a falta de clareza do enunciado, e com todas as ressalvas que tive o cuidado de fazer, penso ser ao menos defensável a resposta adotada pela Banca, razão pela qual opto por me alinhar ao gabarito adotado.


    Gabarito do professor: D
  • A explicação do professor me deixou mais confusa ainda.

  • O professor viajou legal para justificar o princípio da  proporcionalidade como resposta. Lamentável!

  • A autotutela foi ferida pelo simples fato que para a eficácia dos atos é necessária publicidade. Sem publicidade não há eficácia, sendo assim a autotutela foi ferida pq o ato não foi eficaz. Não houve autotutela.

    Não acho justo esse gabarito.  

  • Galera, o ato foi revisado, o que significa que a autotutela não foi ferida. Ele não o divulgou, diretamente ferindo o principio da Publicidade.

    Proporcionalidade: ato racionalizado buscando a medida mais compatível com a finalidade publica, adequação dos meios e fins de dado ato, agir da melhor forma possivel para o bem publico (Hely Lopes). É claro que a ação do servidor não foi racional, ele não divulga o ato, logicamente não visando o bem publico, ferindo assim a finalidade e consequentemente o principio já citado.

    Interpretei dessa maneira, o "respectivo" na questão e as eliminações letra por letra tb ajudaram. Se eu estiver errado, por favor, me sinalizem.

  • Gabarito: d

     

     

  • O administrador revisou uma decisão tomada (respeitou a autotutela); como não fui publicada, desrespeitou a publicidade e a proporcionalidade.

    Gabarito: D

  • A FGV força a amizade. Questão mal formulada.

  • Muito esclarecedor o comentário do professor, parabéns!!!

  • Questão FGV

    Princípio da Autotutela: É o princípio constitucional que determina a capacidade da Administração Pública de anular e REVER atos de sua própria autoria.

  • Esse tipo de questão e o comentário do professor, cria a famosa "neura" de concurseiro.

  • FGV LIXOOOOO

  • CONCORDO QUE NÃO HOUVE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, PORÉM NÃO FICOU CLARA A PRESENÇA DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCINALIDADE NO ENUNCIADO APRESENTADO. 

  • Bom o comentário do professor. Tem esta explicação aqui tb: 

    "No caso do enunciado, a atitude do administrador violou, portanto, o princípio
    expresso da publicidade, ao não divulgar a decisão revista; e, segundo o
    gabarito, o implícito da proporcionalidade. Aqui, o princípio da
    proporcionalidade deve ser analisado sob a ótica da razoabilidade, na medida
    em que, segundo Di Pietro, é irrazoável a decisão do administrador que não
    explique os fundamentos de fato e de direito que a sustentam, ou que não levem
    em conta os fatos constantes do expediente, públicos e notórios." Prof. Herbert Almeida/Estratégia

  • Esse Professor/Juíz é foda.  

  • Gente, o princípio da autotutela foi respeitado


    Autotutela: estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração no precisa recorrer ao Poder Judicirio para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    O enunciado diz " Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista "

    Como ele não divulgou, desrespeitou o princípio da Publicidade e ao revisar e não divulgar, feriu o princípio da Proporcionalidade. Dá para encontrar a resposta por eliminativa. 

  • Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista...

     

    Autotutela: O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.

     

    Já a proporcionalidade está contido no da razoabilidade. Razoabilidade é justamente proibir o administrador atuar de forma despropositada ou treslouca, quando, com a desculpa de cumprir a lei, age de forma arbitrária e sm qualquer bom senso. Trata-se do princípio da proibição de excessos.   

    Fernanda Marinela

     

    Gente, a questão não fala em anular ou revogar nada, além disso, é só se ligar no jogo de palavras  em "explícito e implícito".

     

     

    Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

    O princípio da razoabilidade tem o objetivo de proibir o excesso, com a finalidade de evitar as restrições abusivas  ou desnecessárias realizadas pela Administração Pública. Esse princípio envolve o da proporcionalidade, assim as competências da Administração Pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.

    http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html

     

    A frase como um todo já revela que o administrador agiu de maneira irresponsável. 

  • Tomei um susto com o numero de comentarios, mas achei a questao tranquila, nao sou nenhum cara inteligentissimo não, mas a questão diz que o ato foi revisto, ou seja, a autotutela nao foi ferida. A partir do momento que você revisa um ato, cabe uma margem de discriconariedade da administraçao (aí entra o principio da proporcionalidade), pois, se voce mudar uma pena por exemplo. para muito mais daquilo que o ato exige, a auto tutela não foi ferida, mas a proporcionalidade sim, e o da publicidade é fácil de perceber, pois a FGV deixa expresso que o ato nao foi divulgado.

  • Eu consigo entender claramente que a Autotutela não foi desrespeitada, foi inclusive posta em prática, mas em que momento a proporcionalidade foi desrespeitada???

  • Dá pra discordar da letra D por citar Proporcionalidade, mas letra B não tem como estar certa, pois o princípio da Autotutela não foi ferido, muito pelo contrário, ele foi atendido.

  • Só para descontrair um pouco

    O Ezequiel com o seu comentário me fez rir muito kkkkk

     

  • Pesquisando no meu livro encontrei os seguinte:

    "Os meios devem ser adequados aos fins do ato administrativo. A razoabilidade possui como requisitos: utilidade ou adequação, exigibilidade ou necessidade, proporcionalidade em sentido estrito. Assim, para que a atividade administrativa seja razoável, devem ser adotados "meios que, para a realização de seus fins, revelem-se adequados, necessários e proporcionais".

    Outro trecho:

    "[...] vem se fazendo presente em várias decisões judiciais, já que o princípio da razoabilidade pode ser aplicado para limitar a discricionariedade da Administração ou como critério de intrepretação de outros princípios."

    (Leandro Bartoleto - 2014. pg. 52,53. Direito Administrativo).

     

  • Gabarito: D

    Prestem atenção no enunciado pessoal, a questão disse que " incorre no erro ao desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais", agora eu pergunto, é errado a administração revisar uma decisão administrativa ? esse princípio da autotutela não é errado, errado está em revisar e não divulgar, quando ela deixa de divulgar deixa de atender ao princípio da Publicidade, e quando revisa os próprios atos e deixa de divulgar, deixa de atender ao princípio daProporcionalidade, a essencialidade desse princípio busca um equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública, se o administrador praticar ato visando interesse diverso do interesse público, ocorre em ato ilegal e atenta contra o princípio da proporcionalidade, com um pouco de atenção é possível resolver essa questão.

    GABARITO D?? 

     

     Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (AUTOTUTELA) e não divulgar a decisão revista (PUBLICIDADE) 

     

     

    Como a questão pede para assinalar a opção que indica, respectivamente, os princípios, explícito e implícito. Acredito que o gabarito seria letra B.

  • Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos.

     

    Não teve transparência = Publicidade

    Não agiu de forma proporcional ao ordenamento jurídico = Proporcionalidade

     

    Gabarito : D

     

     

     

  • Razoabilidade - se da com a fiscalização ente meios e fins. 
    Proporção - Conter excesso de poder.
    ao rever um ato ja tomado pela adm é AUTOTUTELA.

  •  PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE É EXPLÍCITO. NA CF É IMPLÍCITO, MAS NO ORD. JUR. É EXPRESSO!!! VEJAMOS: 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, PROPORCIONALIDADE, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (Lei 9.784-99)

    Errou feio a FGV!

  • Lucas Mike, a questão pediu princípios constitucionais. Gabarito: D

  • questÃo maldosa

    a chave da resposta está na ultima frase

    Assinale a opção que indica, respectivamente, os princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima.

    o EXLICITO NA CF (LIMPE) É PUBLICIDADE

    IMPLICITO SERIA AUTOTUTELA E CABE TBM PROPORCIONALIDADE

  • LETRA B:

    LIMPE (PUBLICIDADE) - EXPLÍCITO

    AUTOTUTELA - IMPLÍCITO

  • Que questão ridícula

  • AUDITORIA NOS CONCURSOS JÁ!!!! CHEGA DE MAMATA! INVESTIMOS DINHEIRO E PRECISAMOS DE SEGURANÇA!

  • Discordo totalmente da questão.

     

  • A questão perguntou qual princípio foi DESRESPEITADO pelo administrador.

    Quando ele reve seu posicionamento, está evidente que ele não desrespeitou a autotutela, mas sim a consagrou no caso.

    E por que ele se valeu da autotutela? Pois a decisão inicial violou a proporcionalidade...

    Questão maldosa, mas linda!

  • Poi isso que detesto essa banca!

  • que questão confusa.

  • Li e reli, mas não consegui enxergar o princípio da Proporcionalidade ou Razoabilidade.

  • Não consegui entender onde encontra-se o princípio da proporcionalidade e razoabilidade

  • Questão bem pega ratão mesmo.

  •  

    Rever a decisão tomada: autotutela

    Não divulgar a decisão: não atende a publicidade

    Atender somente a autotutela, não respeitando a publicidade: não atende a proporcionalidade, pois considerou a autotutela mais importante que a publicidade.

     

     

  • A questão pede os princípios que foram desrespeitados. O Princípio da Autotutela foi respeitado, logo não cabe como resposta para esta questão!

  • PURA MALDADE:  UM EXPLÍCITO (PUBLICIDADE)  e outro IMPLÍCITO (PROPORCIONALIDADE)

  • Banca fulera.
  • Deve ser divertidíssimo formular essas questões

    hauahuahau

  • Não encontrei  Proporcionalidade nessa questão.

  • É necessário prestar atenção no que a questão está pedindo. Ela quer saber o que foi DESRESPEITADO. Primeiro, foi desrespeitado o principio da PUBLICIDADE. Se o administrador fez revisão de ato, ele está alinhado com o princípio da AUTOTUTELA e este não está sendo desrespeitado. Segundo, foi desrespeitado o principio da proporcionalidade, visto que, faltando a publicação deste ato, entende-se que o ato anterior ("decisão tomada no âmbito institucional") foi publicado, o que sugere a discrepância ao não publicar sua revisão. Sendo, esta última observação, mais uma inferência, mesmo assim, não seria possível ser dada outra opção como a correta.

    GABARITO: D

  • SÓ ACHO QUE OS PROFESSORES DO QCONCURSOS AO RESOLVER AS QUESTOES DEVERIAM SER MAIS  OBJETIVOS!

     

  • Essa questão cabe recurso.

    Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (AUTOTUTELA) e não divulgar a decisão revista (PUBLICIDADE) .

    veja a ordem da questão. Por isso, marquei a letra "A" que para mim está correta.

  • Essa questão cabe recurso.

    Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (AUTOTUTELA) e não divulgar a decisão revista (PUBLICIDADE) .

    veja a ordem da questão. Por isso, marquei a letra "A" que para mim está correta.

  • MEUS CAROS, A AUTO TUTELA NÃO FOI DESRESPEITADA, HAJA VISTA QUE O SERVIDOR ATUOU MAS NÃO PUBLICOU O ATO. LOGO, CLARAMENTE, TEMOS O DESRESPEITO À PUBLICIDADE E, POR ELIMINAÇÃO, CHEGA-SE À PROPORCIONALIDADE. NO PRÓPRIO ENUNCIADO ELES FALAM DE RELAÇÃO DE PRINCÍPIOS, ENTÃO BASTA PENSAR QUE NÃO É PROPORCIONAL À FUNÇÃO PÚBLICA DESRESPEITAR A PUBLICIDADE, MESMO QUE ESTA POR SI SÓ CONSTITUA UM PRINCÍPIO.

  • MEUS CAROS, A AUTO TUTELA NÃO FOI DESRESPEITADA, HAJA VISTA QUE O SERVIDOR ATUOU MAS NÃO PUBLICOU O ATO. LOGO, CLARAMENTE, TEMOS O DESRESPEITO À PUBLICIDADE E, POR ELIMINAÇÃO, CHEGA-SE À PROPORCIONALIDADE. NO PRÓPRIO ENUNCIADO ELES FALAM DE RELAÇÃO DE PRINCÍPIOS, ENTÃO BASTA PENSAR QUE NÃO É PROPORCIONAL À FUNÇÃO PÚBLICA DESRESPEITAR A PUBLICIDADE, MESMO QUE ESTA POR SI SÓ CONSTITUA UM PRINCÍPIO.

  • "Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito (PUBLICIDADE) e outro implícito (PROPORCIONALIDADE)."


    "Publicidade: Os Administradores Públicos devem atuar com transparência de seus atos ao público.


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o conceito de Proporcionalidade:


    Adequação: O meio empregado deve ser adequado ou compatível com o fim desejado. Exigibilidade: A conduta do agente público deve ser necessária. Proporcionalidade em sentido estrito: As vantagens devem superar as desvantagens."


    Fonte: Professor Fábio Silva - Aula de Direito Administrativo - Sou Concurseiro e Vou Passar!


    Logo,


    d) Publicidade e Proporcionalidade 


    Bons Estudos!!!

  • Questão com 70% de erro.

    Queria que alguém me indicasse objetivamente a proporcionalidade sendo desrespeitada.

  • Concordo contigo, André

  • Questão que coloca o candidato no princípio da fila ,caso acerte .

  • Forçado o "proporcionalidade" ali heim... Foi mais por eliminação do que por lógica!

  • Foi um dos Gabaritos mais absurdos que já vi da FGV ela nos surpreende em todos os concursos 

  • Ele coloca o 2º princípio como implícito, logo; só poderia ser, por eliminação, a Delta, pois o primeiro a ser desrespeitado foi o da publicidade. Matamos então: A,C e E, sobrando B e D. Se a autotutela não foi desrespeitada, só o que sobra é a D.O maior problema para muitos foi a falta de atenção. Boa pegadinha. Vamos ficar ligados.

  • Acertei por eliminação, mas foi vem confusa a questão !!
  • Procurando o desrespeito...

    O adm. fez sozinho algo decidido por uma instituição? É isso?

    Desrespeito à proporcionalidade: INadequação, INexigibilidade e DESproporcional...

  • Questão pra Nasa é? vou dormir pqp

  • Gente, foi pura maldade mesmo, pq ele pediu os principios que foram desrespeitados... A autotutela não foi desrespetada, ele fei a revisão, o que foi desrespeitado foi a proporcionalidade e a publicidade. tb errei!!! Só Jesus

  • Pensei que revisar atos era AUTOTUTELA!!! Affffffffff

  • Luciana e Andre Pereira vocês pensaram certo, porém voltem ao comando da questão:

    "os princípios desrespeitados"

    Se Administração Pública pode revisar seus atos o agente público não desrespeitou o princípio da autotutela, ele apenas agiu conforme o princípio.

    Ele desrespeitou ao não publicar a decisão que tomou desrespeitando a Publicidade.

    Sabendo só isso já mata a questão com facilidade, MAS COM MUITA ATENÇÃO.

    De volta ao comando da questão ela pede RESPECTIVAMENTE, um princípio explícito e outro implícito.

    Só temos essa combinação na B), C) e D).

    Porém podemos eliminar a C), porque não citou a Publicidade e podemos eliminar a B), pois como vimos antes, o princípio da autotutela não foi desrespeitado.

    Restando a D) como gabarito.

  • 15 dias depois e acertei novamente a questão, acredite e lute pelos seus sonhos, estou lutando todos os dias pelo meu!

    1º Lugar Técnico da DPERJ 2019!

  • Estou procurando até agora a infração ao princípio da proporcionalidade

  • na questão o erro que a maioria comete e confundir o ´´anular´´ com o ´revisar´´

  • Essa questão até o ministro do STF erraria. Taxa de acerto: 29%.

  • Gente, autotuleta não é um princípio constitucional. A questão pede os que são constitucionais.

  • Claro que é princípio constitucional... implícito!

  • Se você tem alguma certeza na vida a FGV faz questão de desconstruí-la.

    Boa sorte a todos

  • 26_05_2019 errei

    Gab D

  • Fere o princípio da Razoabilidade/ Proporcionalidade quando não há compatibilidade entre os meios e os fins, portanto

    fere o princípio EXPLÍCITO da PUBLICIDADE quando NÃO PUBLICA O ATO REVISADO.

    Fere o princípio IMPLÍCITO da PROPORCIONALIDADE quando não há compatibilidade entre: Revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não publicar o ato revisado.

    Quando tenho o meio para alcançar uma finalidade (Revisar uma decisão tomada no âmbito institucional) e não publico esse ato para atingir determinada finalidade ( não publicar o ato revisado) NÃO HÁ COMPATIBILIDADE, portanto fere os princípios da PUBLICIDADE (explícitos) e PROPORCIONALIDADE (implícitos).

    Esse foi meu raciocínio!

    Eu tinha errado a questão, mas analisei melhor e cheguei a essa conclusão!

  • O anunciado da questão diz: não divulgar A decisão revista =publicidade .e fgv

  • Gabarito D. Tinha que divulgar e não divulgou (transparência): Publicidade; Tinha que divulgar por meio adequado: Proporcionalidade.

  • ótima questão para testar a atenção!

  • Gabarito da Banca está equivocado.

    Resposta Letra B:

    Explícito : Publicidade

    Implícito: Autotutela

  • Gente, a questão pede para marcarmos os princípios que foram desrespeitados. A autotutela aí foi plenamente observada, de modo que não tinha como considera-la infringida, só restava então ir por eliminação, de modo que entre as alternativas b e d, só poderia ser o item d, mesmo não sabendo de que modo o princípio da proporcionalidade foi desrespeitado, mas fica evidente, ao menos, que o da autotutela não foi, então era por eliminação mesmo. 

  • Questão perfeita. veja que a questão pede para informar quais foram os princípios violados.

    Logo, se ele revisou o ato, ele fez o certo quanto a autotutela, ou seja, não violou a autotutela.

    violou apenas a publicidade, pois deveria publicar e não o fez, e como corolário lógico, tal atitude, de não publicar, não foi proporcional .

    gab. D

  • A questão pede a que, RESPECTIVAMENTE, obedece aos princípios explícitos e implícito. Então, é possivel matar a questão, se lembrar-mos que a publicidade é explicito e a alternativa D é a unica que traz como principio explicito (art. 37 CF)

  • Entendo que ele nao desrespeitou a autotutela, pelo contrário, a decisão foi revisada em conformidade com a autotutela.! Só resta a 'D' em caso de dúvida.

  • A banca poderia usar da autotutela para rever essa questão ...

  • Incompreensível você ter que acertar uma questão pelo mecanismo da eliminação. O comentário do professor parece fazer um ajuste para se alinhar com o entendimento da banca o qual se tornou prolixo e não chegou na cerne de estabelecer uma posição clara. A respeito das questões de concurso, elas devem ser claras ao ponto do candidato identificar o que o examinador quer avaliar e não colocar o candidato para se estender em um subjetivismo, em consideração ao pouco tempo de prova.
  • Para que não ocorra abuso do poder, quando a autoridade, embora competente para praticar certo ato administrativo, ultrapassa os limites de suas atribuições (excesso de poder), ou se desvia das finalidades administrativas (desvio de finalidade), ou se omite diante dos casos em que deva atuar, os princípios da legalidade e da proporcionalidade atuam como limites externos a discricionariedade permitida por lei. Em nosso ordenamento constitucional não deve a proporcionalidade permanecer encoberta (o que ocorreu com a falta de publicidade), pois a mesma protege o cidadão contra os excessos do Estado e serve de escudo à defesa dos direitos e liberdades constitucionais.

  • esta questão não deveria eliminar candidato, mas sim eliminar a banca.

  • (...) "o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro". - Deve ser proporcional;

    (...) "e não divulgar a decisão revista". Publicidade do ato.

    Gab: D

  • 187 comentários. Já respondi sabendo que ia ter problemas rs

     

     Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (Jurava que aqui estávamos falando de AUTOTUTELA ) e não divulgar a decisão revista (PUBLICIDADE), o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.

  • No caso do enunciado, a atitude do administrador violou, portanto, o princípio expresso da 

    publicidade, ao não divulgar a decisão revista; e, segundo o gabarito, o implícito da 

    proporcionalidade. Aqui, o princípio da proporcionalidade deve ser analisado sob a ótica da 

    razoabilidade, na medida em que, segundo Di Pietro, é irrazoável a decisão do administrador que 

    não explique os fundamentos de fato e de direito que a sustentam, ou que não levem em conta os 

    fatos constantes do expediente, públicos e notórios.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Gabarito: LETRA D

    A questão pedia para indicar os dois princípios administrativos Constitucionais, além de indicar qual Respectivamente seria o Explicito e o Implicito.

    O Principio da Publicidade está contido Explicitamente na Constituição, enquanto o Principio da Proporcionalidade está Implicito.

    A Questão foi mal Formulada, porém era possivel sua resolução pela analise dos Principios Explicitos e Implicitos na Constituição, além do pedido para indicar "respectivamente".

    "Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito."

    Assinale a opção que indica, respectivamente, os princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima."

  • 28,7% de acertos, gente. Nada razoável essa formulação da banca. Fiquei entre as duas questões onde havia a Publicidade e no chute acertei, mas com muita dificuldade.

  • Houve violência ao princípio da proporcionalidade pois não houve publicidade da decisão revista.

  • No caso do enunciado, a atitude do administrador violou, portanto, o princípio expresso da publicidade, ao não divulgar a decisão revista; e, segundo o gabarito, o implícito da proporcionalidade. Aqui, o princípio da proporcionalidade deve ser analisado sob a ótica da razoabilidade, na medida em que, segundo Di Pietro, é irrazoável a decisão do administrador que não explique os fundamentos de fato e de direito que a sustentam, ou que não levem em conta os fatos constantes do expediente, públicos e notórios. 

  • COMENTÁRIO DO PROF HERBERT ALMEIDA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    Questão capciosa, que exigiu muita atenção na hora da prova.

    Mas, antes de partir para as alternativas, as duas condutas do gestor foram as seguintes:

    ✓ rever uma decisão tomada

    ✓ não divulgar a decisão revista

    Ao não divulgar a decisão revista e, presumindo que se trata de situação não albergada pelas hipóteses de

    sigilo, concluímos que o gestor violou o princípio expresso da publicidade. Com isto, ficamos entre as alternativas (B) e (D).

    Além disso, alterar uma decisão sem qualquer divulgação é conduta que beira ao absurdo, algo totalmente desarrazoado. Parece-me que o gestor se excedeu no exercício da autotutela. Assim, pode-se dizer que foram violados também os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    Portanto, o gabarito é a letra (D).

    Mas reparem que era possível gabaritar a questão, por eliminação, mesmo sem conhecer o princípio da

    proporcionalidade.

    Isto porque o princípio implícito da letra (B) é a autotutela, o qual não foi violado neste caso. Na verdade, houve um exercício do princípio da autotutela ao se rever a decisão, mas a questão pede o princípio desrespeitado. Assim, já excluímos a letra (B) e, por eliminação, marcamos a letra (D).

  • O pulo do gato nesta questão está em ser um princípio explícito e um implícito, nesta ordem.

    Sabendo disso já eliminamos as alternativas "A" e "E", pois iniciam com princípios implícitos.

  • O advérbio respectivamente fez toda a diferença para lograr êxito na questão.

  • Na medida em que o princípio da publicidade foi violado e a decisão revista não foi publicada é como se ela não surtisse efeito, portanto se não surtiu efeito o princípio da autotutela acaba violado, conforme:

    "Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar (viola a publicidade) a decisão revista (violada por consequência a autotutela)".

    Dito isso resta como única resposta correta a letra B, mas a Banca deu como gabarito a letra D.

  • Enfim, questão demoníaca

  • O princípio da Proporcionalidade deve atender a 3 subprincípios: Adequação (o ato deve ser capaz de atingir os objetivos pretendidos); Necessidade (escolha do melhor meio frente aos interesses da coletividade); Proporcionalidade em sentido estrito (busca pela proporção adequada entre os meios e os fins).

    Quando o servidor não publica o ato, tal ato não tem efeito. Assim, não atinge os objetivos pretendidos. Logo, fere a Adequação, ferindo a Proporcionalidade.

  • BIZU MNEMONICOS

    principios implicitos- PRIMCESA (COM "M")

    principios explicitos- LIMPE

    NUNCA MAIS VAI ERRAR

    SÓ NESSA QUESTÃO JÁ ELIMINA 3 ALTERNATIVAS

  • que prova de m... examinador deve ser uma mula pra escrever

  • A BANCA FOI BOAZINHA E COLOCOU EXPLICITO E IMPLÍCITO RESPECTIVAMENTE , só por ai da pra anular a alternativa A, C e E

  • O ruim é que esse tipo de questão não mede conhecimento, só a sorte dos candidatos.

  • Explícito: Publicidade; Implícito: Proporcionalidade e Autotutela. A partir do momento em que há a revisão de uma decisão sem a devida motivação e, consequentemente, publicação, pode-se concluir que tanto a proporcionalidade quanto a autotutela foram princípios violados. Letras B e D são plenamente justificáveis, ou seja, é possível escolher a resposta.

  • Não há nada de errado com a questão! É linda!!! Mas exige raciocínio lógico!!

    Vamo lá:

    O examinador quer os dois desrespeitados!!!

    ...Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional (AUTOTUTELA - RESPEITADA!!!!) e não divulgar a decisão revista (PUBLICIDADE - DESRESPEITADA!!),

    Já não é a letra A. Ele quer só os desrespeitados!!!!! Dava, por eliminação, já acertar a questão!! Tenta lá!!!! O problema é a coragem, né?!

    Segue o baile:

    É que tem 3, um tá escondido, e até aqui, só tinha visto dois.

    Continuando:

    ...o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.

    Só os 2 desrespeitados:

    o explícito: PUBLICIDADE DESRESPEITADA

    o implícito: - vc não acha que foi desproporcional essa atitude do administrador? Praticar um correto e o outro errado? PROPORCIONALIDADE DESRESPEITADA

    respectivamente...

    PUBLICIDADE e PROPORCIONALIDADE

    A pergunta que não quer calar: eu acertei? Claro que não!!! Mas tentar elucidar me fez usar melhor o raciocínio!! Ajudou o seu?!