SóProvas


ID
1929490
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A combinação de princípios expressos e não expressos na Constituição Federal/88 é a base das regras de conduta e dos critérios de avaliação da atuação do administrador. O conhecimento dos princípios figura, então, entre as capacidades básicas de um bom administrador.

As opções a seguir apresentam princípios explícitos da Constituição Federal/88, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] CF, Art. 37.

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    MACETE:

    L egalidade 
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência

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    OBS.: Está despencando o LIMPE nas provas: os examinadores estão se alinhando com a conjuntura político atual.

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    Fé em Deus, não desista.

  • O FAMOSO LIMPE !!!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    Dica: L. I. M. P. E. 

  • (E)

    Princípios da Administração Não Previstos no Artigo 37 da Constituição Federal

     

    Princípio da isonomia ou igualdade formal:

     

    Conceito:

    Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

     

    A lei só poderá estabelecer discriminações se o fator de descriminação utilizado no caso concreto estiver relacionado com o objetivo da norma, pois caso contrário ofenderá o princípio da isonomia. Ex: A idade máxima de 60 anos para o cargo de estivador está relacionado com o objetivo da norma.

     

    A lei só pode tratar as pessoas de maneira diversa se a distinção entre elas justificar tal tratamento, senão seria inconstitucional. Assim, trata diferentemente para alcançar uma igualdade real (material, substancial) e não uma igualdade formal.

     

    Princípio da isonomia na Constituição:
     

    “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e qualquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV da Constituição Federal).

     

    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (art. 5º da Constituição Federal).

     

    “São direitos dos trabalhadores: Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (art. 7º, XXX da Constituição Federal).

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_da_Administra__o_P_blica.htm

  • LEGALIDADE

    >>> Ao particular, é lícito fazer tudo, desde que a lei não proíba (é a chamada "autonomia da vontade"). Porém, a Adm. Pública, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, vez que a vontade da Administração será aquela decorrente da lei. (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público).

     

     

    IMPESSOALIDADE

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:

    1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);

    2) o tratamento isonômico aos administrados;

    3) a vedação de promoção pessoal; e

    4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;

    6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;

    7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;

    8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.

     

    MORALIDADE

    Nesse sentido,  Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

     

     

    PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade não incide apenas para orientar a divulgação e a transparência dos atos finais, mas também permite aos administrados conhecer documentos e ter informações ao longo do processo de tomada de decisão.

     

     

     

    EFICIÊNCIA

    Princípio da eficiência, segundo Elias Freire “ impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução dos fins que cabem ao Estado alcançar, não bastando que as atividades sejam desempenhadas apenas com legalidade, mas exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados” (Elias Freire).

    O princípio básico da administração pública que exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir maior rentabilidade social.

  • O velho e incansável macete: LIMPE kkkkk

     

  • FGV = QUESTÕES MAL FORMULADAS OU QUESTÕES DADAS, FALASÉRIO!

  • FGV, vc é uma BRINCANTE mesmo! ou é 8 ou 800...rs

  • Faltou especificar que tratar-se-ia de princípios aplicáveis à Administração Pública...

  • Letra E.

    Os Princípios Explícitos estão no caput do art. 37 da CF: LIMPE. A questão nos fala de quatro deles; logo a tendência do aluno, seria a resposta Publicidade. A Isonomia, salvo engano, se assemelha mais com o art. 192, da CF.

  • Está parecendo banca de prefeitura.

  • Piada essa questão não ter sido anulada. O princípio da isonomia, apesar de não constar no caput do art. 37, está expresso em outros dispositivos constitucionais, a exemplo dos seguintes:

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Art.7º - XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.    

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    (...)§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    Art. 226, §3º, IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    Sem contar aqueles previstos nos Títulos VI e VII.

  • As bancas querem resgatr o que os administradores estão perdendo. O principio da SINCERIDADE e da HONESTIDADE, sem os quais todos os  demias são burlados ou só aplicados na aparência. Infelizmente .nossas leis sósão belas, até nos comove, mas o que temos visto não condiz em nada com a teoria.Talvez por isto a repetência do basicão...

  • LIMPE lembre deste nome.

  • Questões da fgv são o seguinte, tá lá uma receita de bolo de milho, vc passa tempo lendo, relendo e orando e quando tu passa pra desgrama da pergunta eles estão pedindo '' qual a cor da paçoca?'' vai tnc.

    Parei de ler textões da fgv, parto logo pra pergunta. Muitas das vezes o textão é só pra te cansar mesmo.

    FÉ NO PAI QUE A FGV CAI

  • Vou parar de ler os comentários. O povo só sabe reclamar da banca. Isso aqui não é Facebook nem reclame aqui. Só vejo comentário inútil. A banca está certa. Princípios expressos na CF são o LIMPE. Não interessa se existem outros que você acha que estão claros em outros dispositivos. O limpe está expresso e todos os outros estão reconhecidos/implícitos. Enquanto os melhores estão aprendendo como a banca cobra isso, os nervosinhos estão aqui se lamuriando. Questão perfeita: perfeita para eliminar a maioria dos candidatos mal preparados.
  • Realmente Bruno!
  • pessoal falando do LIMPE mas tem que saber o significado, porque Impessoalidade e Isonomia começa com "I"

  • Lembrem sempre do LIMPE

    L egalidade

    I mpersoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência