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GABARITO B
Não sei que livro a FVG está se baseando, mas excesso de poder, acredito eu, em nada tem a ver com desvio de poder e sim com desvio de finalidade
O abuso de poder apresenta-se em duas vertentes:
Excesso de poder --> Vício no elemento competência
Desvio de poder ou desvio de finalidade --> Vício no elemento finalidade
Caso alguém tenha conseguido entender o posicionamento da banca poderia me explicar via inbox por gentileza? Grato!
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O abuso de poder se divide em duas espécies:
Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
Nao entendi o gabarito da banca...... Se alguem puder ajudar
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Galera, acho que dá pra eliminar 3: A(Desrespeito aos princípios legais: fere a legalidade); C e D(conduta ineficiente: fere a eficiência), já que o enunciado pede duas ocasiões de desrespeito à Moralidade, correto? Eu respondi B, até acertei de acordo com o gabarito, mas não sei porque não considerar a E correta também...
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DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE: O agente com competência, finalidade diversa do ato.
ABUSO DE PODER >>>
EXCESSO DE PODER: O agente não tem competência para a prática do ato.
Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;
O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
(CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. C
(CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. C
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Acertei a questão mas a mesma está super mal feita...
O certo é ABUSO DE PODER DIVIDE-SE EM EXCESSO DE PODER(VÍCIO DE COMPETÊNCIA) E DESVIO DE PODER(VÍCIO NA FINALIDADE)
Desvio de poder é diferenteeeee de excesso de poder conforme explicação!
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Essa questão está estranha. Acho que o correto seria ela ter pedido dois exemplos de ABUSO DE PODER.
O Abuso de Autoridade é crime e abrange as condutas abusivas de poder, conforme a explicação abaixo.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
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http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
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Julquei que as alternativas B e E estariam corretas, marquei E e errei... alguém poderia explicar melhor quanto a conduta corrupta não ofender ou desviar-se da Moralidade?
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CEP: Vicio de Competência - Excesso de Poder (Quando um agente pratica atos que ultrapassa os limites de sua competência)
FDP: Vicio de Finalidade - Desvio de Poder (Quando um agente atua em finalidade diversa da finalidade pública)
Vale ressaltar que ambos sao derivados do ABUSO DE PODER, combatidas pelo principio da MORALIDADE
Gab: Letra B
Bons estudos
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Qual o erro da alternariva E?
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Desvio de finalidade não está atrelada ao princípio da impessoalidade?
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Thais Cerqueira, não é a alternativa E pq conduta corrupta fere principalmente o principio da legalidade.
as questoes de principios sao bem chatas poque todo erro cometido pelo agente publico vc consegue encaixar na maioria dos principios.
A exemplo da conduta corrupta : fere a moralidade; a legalidade, a impessoalidade, a eficiencia, a razoabilidade.
por isso a alternativa B está mais correta.
Espero ter ajudado.
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Excesso de poder configura vício no elemento competência.
Competência é fixada em lei.
Logo, excesso de poder fere o princípio da Legalidade.
Questão incoerente.
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Abuso de poder é gênero do qual são espécies Desvio de poder ( atinge a finalidade ) e excesso de poder ( atinge a competência). De qualquer maneira a conduta de um agente que ultrapassa a sua competência não deixa de ser imoral, conceito mais amplo que legal, uma vez que uma conduta pode ser legal porém imoral.
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Estude pela FCC e vê conceitos, estude pela FGV e vê cagadas -_-
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FGV querendo ser CESPE...
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A banca cometeu um pequeno gafe: são duas formas de ABUSO de poder e não DESVIO de poder.
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ACHO QUE A BANCA QUIS DIZER QUE SÃO DUAS FORMAS DE ABUSO DE PODER.
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Letra B.
(Retrato do Brasil) Determinado Prefeito recebe x verba para a educação; aplica a mesma em educação dos filhos, um vai estudar em Miami, outro em Paris. Houve desvio de finalidade e conduta corrupta, ou excesso de poder e desvio de finalidade? O dinheiro foi aplicado em educação, mas desviado da finalidade (povo).
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Alguém dá uns tapas nessa banca, por favor? Para que tá ficando feio, mana!
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A palavra desvio, usada da forma incorreta pela banca, é o que confunde a questão. A palavra correta a ser utilizada seria abuso.
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Abuso de poder é um gênero de duas espécies : desvio de poder "finalidade" e excesso de poder.
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Uma questão deste tipo, vc so erra se viajar na maionese. Não entre na viagem da Banca, se concentre no que estudou e aplique.
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Comentário do Atilla Almeida muito bom! ! !
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A questão pede as duas formas de desvio de poder, ela faz uma confusão colocando a moralidade no meio, mas ela n quer isso.
Excesso de Poder: agente publico atua fora dos limites da sua esfera de competencia.
Desvio de Poder (Desvio de Finalidade): nesse caso, o agente atua dentro da sua area de competencia, só que sua atuação contraria a finalidade explicita ou implicita da lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
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Gab. B
Gênero - Abuso de Poder
Espécies - Desvio de Finalidade / Excesso de poder
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Oi? Alô FGV!
Como que desvio de finalidade e excesso de poder vao ser descio de poder?
Desvio de poder e abuso de poder são sinônimos agora?
De acordo com Matheus Carvalho, abuso de poder é genero, tendo como espécies excesso de poder (vicio de competência) e desvio de poder/finalidade (vício de finalidade).
A questão pede duas formas de desvio de finalidade. O excesso de poder que é vício de competência não é um desvio de poder (vício de finalidade).
Eu hein!
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mais uma questão para a saga de questões ridículas da FGV.
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errei, mas apos analise mais profunda vi que a questao está perfeita.
Assinale a opção que apresenta as duas formas de desvio de poder combatidas pelo Princípio da Moralidade.
O texto era um influenciador "do mal" hahahha mas a questao claramente duas formas de desvio de poder
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Gabarito Letra B
ABUSO DE PODER:
I) Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.
A)O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.
B) agente é competente, mas atua de forma desproporcional.
*Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).
I) o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação
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b)
Excesso de poder e desvio de finalidade.
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excesso de poder não é referente a legalidade?
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Abuso de poder (desvio de poder) é gênero que comporta duas espécies, a saber:
Excesso de poder: quando o agente público se excede em sua competência funcional.
Desvio de finalidade: quando o agente público se desvia de sua finalidade.
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Questão totalmente mal formulada.
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Quanto ao princípio da moralidade administrativa:
Este princípio combate o o desvio de poder, que é gênero e possui duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade.
O excesso de poder ocorre quando o agente público extrapola a competência prevista em lei; já no desvio de poder/finalidade o agente público atua de forma contrária à finalidade pública prevista em lei.
Gabarito do professor: letra B.
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Uma questão como essa, é chegar, marcar, e pronto! "O famoso não ficar encontrando pelo em ovo"
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Essa questão deveria ser anulada,pois,a duas formas de desvio de poder, são elas: Para fim legal ou para fim pessoal
A questão trata como se desvio de poder fosse gênero, mas não é!
GÊNERO: ABUSO DE PODER
ESPÉCIE: EXCESSO DE PODER(COMPETÊNCIA) ----- DESVIO DE PODER( FINALIDADE)
E tem gente apoiando a questão dizendo está certa!! kkkkkkkkk
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Quanto ao princípio da moralidade administrativa:
Este princípio combate o o desvio de poder, que é gênero e possui duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade.
O excesso de poder ocorre quando o agente público extrapola a competência prevista em lei; já no desvio de poder/finalidade o agente público atua de forma contrária à finalidade pública prevista em lei.
Comentário do professor
Gabarito do professor: letra B.
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Bom, Eu já estudei o assunto cobrado na questão, já vi aulas sobre esse mesmo assunto ( Inclusive de um professor do QC), E já li doutrinas sobre o tópico. Enfim, a questão trocou os conceitos, colocou espécie como gênero dificultando o entendimento do enunciado. O mais difícil e ver comentários, aqui, endossando a questão. DPE/RJ, podem esperar que essa banca vai trazer "novidades"...
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O pior não é a cagada da Banca, é ver o comentário do professor tentando explicar o inexplicável só para justificar o gabarito.
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A banca deu uma enrolada pra enganar a galera, acertei sem nem ao menos ler o texto. Fui direto nas assertivas como sempre faço.
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Para mim o desvio de finalidade seria o mesmo que impessoalidade
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Por favor, me falem se eu estiver errado, mas o gênero é:
Abuso de poder e dentro deste tem 3.
-Excesso: o Agente age dentro da finalidade da lei, mas acaba extrapolando ela.
Desvio: Quando ocorre o desrespeito a impessoalidade, o agente age para finalidade diversa da lei.
Omissão: O agente deixa de fazer a finalidade da lei por inércia, gera prevaricação.
Nesse sentido o Gabarito não seria "E" ?
Desvio de finalidade e Corrupção que também seria desvio de finalidade?
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1 gênero: abuso de poder
2 espécies: excesso e desvio de poder
2.1 excesso de poder: o agente pratica ato além de sua alçada, ato que não era de sua competência
2.2 desvio de poder: o agente até pratica ato que seja de sua competência, porém faz o que não era para ser feito, com finalidade diversa da qual deveria ser.
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Mal formulada.
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O Abuso de Poder (gênero) se desdobra nas espécies: Excesso de Poder ( vício de competência/atuação desproporcional) e Desvio de Poder (vício de finalidade).
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GABARITO: B
O abuso de poder apresenta-se em duas vertentes:
Excesso de poder --> Vício no elemento competência
Desvio de poder ou desvio de finalidade --> Vício no elemento finalidade
Dica do colega Einstein Concurseiro
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Gente? HAHAAH
A FGV se supera cada vez mais.
Há quem justifique o gabarito.
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Cep e fdp
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bem embanada, mas vamos lá!!
no enunciado foi utilizada a expressão desvio de poder como sinônima de abuso de poder; gênero do qual são espécies excesso de poder (vício de competência) e desvio de poder/ finalidade, assim, alternativa "B".
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Beleza então!
A banca considera o ABUSO DE PODER, que é um gênero no qual possui uma dicotomia representada pelo excesso de poder e desvio de poder ou desvio de finalidade.
ABUSO DE PODER=DESVIO DE PODER PARA FGV
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Abuso de poder (gênero)
-> Desvio de poder (espécies): vício de finalidade
-> Excesso de poder (espécie): vício de competência
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O abuso de poder pode ser comissivo ou omisso, se divide em duas espécies
1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência; Fere o Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade
2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público. Fere o Princípio da Impessoalidade
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questão não apresenta fundamento em doutrina. Desconsidere.
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Abuso de Poder (Gênero)
a) Desvio de poder (vício de finalidade). Jamais pode ser convalidado.
b) Excesso de poder (vício de competência). É possível a convalidação. Em outras palavras, o ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável.
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QUE ME#D* DE QUESTÃO MAL FEITA. DESVIO DE PODER # ABUSO DE PODER
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- Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional
- Desvio de poder: vício de finalidade
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Se houvesse uma lei regulamentando formas de anulação de questões de concurso, a fgv se lascava. Dizer que excesso e desvio de poder são iguais é sacanagem. Quem acertou precisa estudar.