SóProvas


ID
1929889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de atos administrativos e poderes administrativos.

O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C. 

     

    Matheus Carvalho, citando Fernanda Marinela, afirma que: "É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes de condutas comissivas ou omissivas". (Fonte: Manual de direito administrativo, 3ª edição, página 112).

  • Certo

     

    Aspecto a ser ressaltado é a possibilidade de o abuso de poder assumir tanto forma comissiva quanto a omissiva, vale dizer, o abuso tanto pode resultar de uma ação positiva do administrador, quanto de uma omissão ilegal. É o que leciona o Prof. Hely Lopes Meirelles, citando Caio Tácito:

     

    O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa – observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Achei esta questão muito interessante. Não sabia que o abuso de poder podia ocorrer de forma OMISSIVA ( NÃO FAZER). Isso mostra-nos a importância de resolvermos muitas questões de concursos.

    ---------------------------------

    Segue comentário do Professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos: 

     

     

    Para  o desempenho de suas atribuições, os agentes públicos dispõem de determinadas prerrogativas que devem ser utilizadas em defesa do interesse público. Assim, quando se utilizam dessas prerrogativas previstas em lei, os agentes fazem o “uso do poder”.

     

    Por outro lado, se o agente se utilizar de forma ilícita dessas competências, buscando perseguir objetivos diferentes do que previstos em lei, ou extrapolando as suas prerrogativas, estaremos diante do abuso de poder.

     

    A omissão administrativa pode ser específica ou genérica. A genérica ocorre diante das escolhas que as autoridades fazem de privilegiar uma política pública em detrimento de outra. Nesse caso, a omissão decorreu de uma mera escolha da Administração, uma vez que nem sempre é possível atender a todas as demandas da população. Na omissão específica, por outro lado, há uma determinação legal de agir, ou seja, o agente público tem o dever de realizar um ato. Por exemplo: o policial que se omite de prender um bandido que está assaltando um banco (considerando que seria possível fazer isso) deixou de agir quando existia uma determinação legal de atuar.

    Na omissão genérica, não há qualquer irregularidade; mas na omissão específica há abuso de poder, pois o agente não pode contrariar a lei que impôs a sua atuação.

     

    Logo, o abuso de poder pode ser comissivo (agir) ou omissivo (não agir).

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

     

  • Correta, complementando:

     

     

    Abuso de poder (ação/omissão)

     

    > Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua competência;

     

    > Desvio de poder: desvio de finalidade

  • Questão CORRETA

    O servidor pode na função do seu cargo ser OMISSIVO ou COMISSIVO (ação) para a prática do ABUSO DE PODER.

    OMISSIVO: Por deixar de fazer ou fazer uma avaliação superficial sob algo que venha a causar prejuíso, enriquecimento ou danos.

    COMISSIVO: Por praticar  (caracterizado com uma ação)

  • Segundo Hely Lopes Meirelles:

     

    "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa,  deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    GABARITO [ CORRETO ]

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça Q308126

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.(C)


     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Q90745

    Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada e, consequentemente, lese o patrimônio jurídico individual, a inércia de seu comportamento constitui forma omissiva do abuso de poder.(C)


    Ano: 2006 Banca: UFBA Órgão: UFBA Prova: Assistente Administrativo Q114447

    A inércia da autoridade administrativa é uma forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.(C)


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia Q353517

    No direito administrativo, a inércia será considerada um ato ilícito caso haja dever de agir pela administração pública, implicando essa conduta omissiva abuso de poder quando houver ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados.(C)

  • SEGUE ALGUMAS QUESTÕES SOBRE ABUSO DE PODER PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS !!!

     

     

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA.

     

    Ø Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. C

     

    (CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. C

     

    (CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C

     

    (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder

     

    (CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C

     

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder

     

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...

     

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder

  • Exemplo de abuso de poder por omissão:

    Um diretor deixa de assinar documento necessário para o prosseguimento da concessão de férias de servidor subordinado a ele, a fim de prejudicá-lo por uma desavença ocorrida entre os dois.

    Gabarito: certo.

  • Fernanda Marinela entende que "É necessário grifar que o exercício dos poderes administrativos está condicionado aos limites legais, inclusive quanto às regras de competência, devendo o agente público ser responsabilizado pelos abusos, sejam eles decorrentes de condutas comissivas ou omissivas. "

    Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres. Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.

    Fonte: Manual de Dreito Administrativo Matheus Carvalho 3ª Ed 2016.

  • Gabarito: Correto.

    O Abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto na forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incubido.

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Excesso de Poder – ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.
    Desvio de Poder – ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,
    pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.
    Omissão de Poder – ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que
    possui o dever de agir.

  • Ex: chefe de uma repartição que analisando todos as etapas e vendo a confirmação de todos os dados e circunstancias necessarias para expedir um licença (ato vinculado), ficar inerte, deixar passar,  por motivos pessoais (abuso de poder na modalide desvio de finalidade).

  • Conduta comissiva e omissiva:

    A comissão (positivo) ou omissão (negativo) são comportamentos humanos compreendidos pela ação, ou conduta.
    A conduta do agente pode consistir num fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Quando o agente faz alguma coisa que estava proibido, fala-se em crime comissivo; quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado, temos um crime omissivo.

  • Apenas por curiosidade, eu acho que existe abuso e pdoer por omissão tão somente na modalidade desvio de finalidade (existem várias situações possíveis em que, para atingir interesse pesoal ou de terceiro, em conflito com o interesse público, o servidor ouadministrador pode se omitir). Na modalidade excesso de poder não consigo vislumbrar como seria possível existir, afinal, é possível agir em excesso, excedendo sua compentêcia legal, mas se omitir em excesso?? Como? 

  • RICARDO ALEXANDRE: O abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).

  • GabaritoCerto

     

     

     

    Comentários:

     

     

     

    Hely Lopes Meirelles ensina que o abuso de poder tanto pode se revestir da forma comissiva (ação) como omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual, e, por isso, protegido por mandado de segurança, nos termos do inc. LXIX do art. 5º  da CF/88.

     

     

    Por fim, resta frisar que abuso de poder é gênero, o qual abrange as espécies excesso de poder e desvio de poder.

     

     

            1. No excesso de poder, ou o agente é incompetente, ou é competente,

            mas pratica o ato de forma desproporcional.

     

     

            2. No desvio de poder ou de finalidade, o agente, embora competente,

            pratica o ato visando a interesse diverso do previsto na norma.

     

  • Poder dever de agir da Adm Púb

    Os agentes púb são obrigados a agir conforme a situação. 

     A inércia do agente púb gera:

    - Abuso de poder na modalidade omissão 

    - Responsabilidade por danos patrimoniais / morais

  • Gab:certoo

    O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo, ou seja, pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.

    Fonte: Denis França

  • Me corrijam se eu estiver errado mas eu classifico assim


                                                               -------- > Excesso de Poder ---------------> Vício de Competência (Legalidade)
                                        Comissivo
                                                               ---------> Desvio de Poder/Finalidade -----------> Vício de finalidade (Impessoalidade)


    Abuso de poder                                 

                                
                                        Omissivo         ----------> Desvio de Poder/Finalidade --------> Vício de finalidade (Impessoalidade)

  •                                                                               ABUSO DE PODER

     

    O abuso de poder é GÊNERO que se desdobra em duas ESPÉCIES, a saber:

     

    -    Desvio de poder:       VÍCIO DE FINALIDADE

     

    -    Excesso de poder:       VÍCIO DE COMPETÊNCIA ou atuação desproporcional

     

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA os LIMITES (FORA DOS LIMITES – EXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE).

     

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta COMISSIVA (no fazer) quanto na conduta OMISSIVA (deixar de fazer)

     

        RETIRA  TOTAL:          DESVIO de FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.    

    Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO,

    EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que NÃO seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    Q689313   A autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. 

     

     

     

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

     

    (Cespe – MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

     RETIRA  PARCIALMENTE -   EXCESSO de PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO. 

     

    O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas.

    Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.        

     

    Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    Q694297      Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

    "(...) Todo abuso de poder se reveste de ilegalidade (...)"    MAS, NO CASO DO EXCESSO DO PODER O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder

     

  • O abuso de poder se divide em TRÊS espécies: Excesso, Desvio, Omissão.

    Excesso de Poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de Poder: quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público. Viola o elemento ou requisito FINALIDADE.

    Omissão: quando agente em uma situação fica inerte, não faz nada.

  • Abuso de poder é gênero do qual as especies sao Excesso de Poder e Desvio de Poder ( Desvio de finalidade) 

    e as formas são Comissiva: Quando há um poder dever de agir. Omissiva: Inergia da autoridade administrativa.

    Gabarito: Certo.

  • Condutas comissivas - Quando o ato administrativo é praticado fora dos limites
    legalmente postos;

    Condutas omissivas - Situações nas quais o agente público deixa
    de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de
    seus deveres.

    Em ambos os casos, o abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele
    decorrente.

     

  • A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece a responsabilidade civil, penal e criminal pelo exercício irregular de suas atribuições. Nos termos desse ordenamento legal, a responsabilidade civil decorre de ato que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros na forma culposa ou dolosa, omissiva ou comissiva. certa

    Q220401 Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TRE-CE

    Nos termos da Lei no 8.429/1992, dar-se-á o integral ressarcimento do dano ao erário, se houver lesão ao patrimônio público por conduta :

    exclusivamente comissiva e culposa, praticada por agente público ou terceiro

    certo

     

  • Se é dever de atuar, também haverá abuso de poder quando o agente deixar de praticar o ato, ou seja, ficar inerte, omiso.

    Gabarito: certo.

  • exitem três formas de abuso de poder são elas :


    excesso de poder : extrapola sua competência

    desvio de poder : desvio de finalidade

    omissão: fica inerte , não faz o que deveria fazer

  • ESQUEMA DO MEU BROTHER PATRULHEIRO OSTENSIVO : 

     

    Abuso de Poder é gênero, o qual comporta DUAS espécies:

     

    Excesso de Poder → o agente atua ALÉM dos limites legais de sua competência. (ex de excesso de poder: o agente praticar um ato que não é de sua competência).

     

    Desvio de Poder →o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (ex de desvio de poder: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo).

     

    Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma COMISSIVA - uma ação - quanto na forma OMISSIVA - uma omissão, um não fazer o que deveria ser feito.

  • Lei n. 4.898/1965 – Abuso de Poder

    Forma Comissiva:

    a) Excesso de competência (ou de poder) Ato alheio a sua competência.

    b) Desvio de finalidade (ou de poder) Ato não atende a finalidade pública.

    Forma Omissiva

    c) Omissão Omissão genérica – não gera abuso de poder. A Administração Pública escolhe agir ou não agir.

    Omissão específica – representa abuso de poder. Quando o agente público não atende o comando da lei. 

  • ABUSO DE PODER: é o gênero que possui 3 espécies:
     

     

    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola os limites de sua competência, praticando ato que não está entre as suas atribuições.
    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro dos limites de sua competência, porém busca finalidade diversa da prevista em lei.                  

    C) OMISSÃO: Ocorre quando a administração tem o dever legal de agir e se mantém Inérte, há violação de seu poder-dever.

     

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, "o abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva, como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado". Caio Tácito observa que “a inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviços a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso do poder, quer o ato seja doloso ou culposo

     

    Ensina Di Pietro (2014, p.67-68): "Os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. (...) Cada vez que ela se omite no exercício de seus poderes, é o interesse público que está sendo prejudicado".

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Mesmo assunto prf 2019

  • Certo.

    O abuso de poder ocorre tanto na forma omissiva (quando o agente público deixa de praticar algum ato), quanto na forma comissiva (quando o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder).

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Abuso de Poder:

    Conforme indicado por Meirelles (2016), "abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas". 
    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como na forma omissiva, já ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado (MEIRELLES, 2016). 
    Referência:

    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: CERTO, já que o abuso de poder pode ser de forma comissiva ou omissiva. 
  • Questão já tradicional.

  • Direto ao ponto:

    OMISSÃO: inércia da Administração Pública.

    COMISSÃO: poder e dever de agir.

  • Questão recente que foi cobrada na prova da PRF-2019

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.

    O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

    Gab. Errado

  • A respeito de atos administrativos e poderes administrativos, é correto afirmar que: O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

  • O abuso de poder pode ocorrer como desvio de finalidade /

    poder ou excesso de poder. Apenas o desvio de finalidade / poder pode ocorrer

    na forma omissiva.

    Gabarito: Certo.

  • OMISSÃO: inércia da Administração Pública.

    COMISSÃO: poder e dever de agir.

  • Minha contribuição.

    Abuso de poder: os poderes devem ser utilizados na estrita medida necessária para a consecução do interesse público, caso contrário cometerá abuso de poder. O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.

    CEP: COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER

    FDP: FINALIDADE DESVIO DE PODER

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • CERTO!

    Além do mais:

    Abuso de autoridade - APENAS na forma dolosa.

    Abuso de poder - Pode ocorrer tanto na forma culposa quanto dolosa.

  • ATENÇÃO O abuso de poder pode ocorrer mediante ações ou omissões (condutas omissivas ou comissivas). Tanto o desvio como o excesso podem assumir a modalidade omissiva. Assim, um servidor público que deixa de praticar um ato de ofício para prejudicar um desafeto pratica desvio de poder na modalidade omissiva. Já um agente público que teve sua competência invadida por outro e não toma qualquer providência para sanar aquele excesso de poder, será responsabilizado pelo excesso juntamente com o agente que o praticou. Tem-se, neste caso, um exemplo de responsabilização por excesso de poder em decorrência de conduta omissiva.

  • CERTO

    Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva (cespe 2019, dpe), ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei esteja incumbido.

    Cespe 2018 anal direito: Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir.