SóProvas


ID
1929904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos consórcios públicos, aos princípios do direito administrativo e à organização da administração pública, julgue o item a seguir.

De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

     

    Essa questão dava para responder com a intuição. A regra é a transparência, ressalvando-se o sigilo somente para os casos de imprescindíveis para à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

    Nesse contexto, o STF decidiu que:

    “Ato que indefere acesso a documentos relativos ao pagamento de verbas públicas. (…) A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. (…) As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso.” (MS 28.178, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 4-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015.)

    Logo, as informações sobre verbas indenizatórias para o exercício de atividade parlamentar devem ser divulgadas.

    (Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tce-sc-direito-administrativo-area-direito-extraoficial/)

  • Errado

     

    precedente do STF, no caso, do MS 28178/DF.

     

    No caso concreto, o Senado Federal indeferiu, preliminarmente, o acesso aos comprovantes apresentados pelos senadores para recebimento de verbas indenizatórias. Porém, para o STF, as referidas verbas destinar-se-iam a indenizar despesas diretas e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Sua natureza pública estaria presente tanto na fonte pagadora — o Senado Federal — quanto na finalidade, vinculada ao exercício da representação popular.

     

    Nesse contexto, a regra seria a publicidade e decorreria de um conjunto de normas constitucionais, como o direito de acesso à informação por parte dos órgãos públicos (CF, art. 5º, XXXIII) — especialmente no tocante à documentação governamental (CF, art. 216, § 2º) —, o princípio da publicidade (CF, art. 37, “caput” e § 3º, II) e o princípio republicano (CF, art. 1º), do qual se originariam os deveres de transparência e prestação de contas, bem como a possibilidade de responsabilização ampla por eventuais irregularidades.

     

    Na oportunidade, o STF recordou que o art. 1º, parágrafo único, da CF enuncia que “todo o poder emana do povo”. Logo, os órgãos estatais teriam o dever de esclarecer ao seu mandante, titular do poder político, como seriam usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades.

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/provas-comentadas-tce-sc-cespe-2016

  • Essas questões de julgados são um saco. Esta por exemplo, trata-se de um julgado de um mandado de segurança de um senador da república, que achou "abuso" um jornal divulgar o quanto ele recebia de verba indenizatória. 

     

    “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INDEFERE ACESSO A DOCUMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA DE SIGILO. CONCESSÃO DA ORDEM.
    1. A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. Conclusão que se extrai diretamente do texto constitucional (arts. 1º, caput e parágrafo único; 5º, XXXIII; 37, caput e § 3º, II; e 216, § 2º), bem como da Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I.
    2. As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso.
    3. Ordem concedida.”

     

    GABARITO [ ERRADO ]

  • O STF já decidiu que as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem o caráter sigiloso da mesma. Logo, incidência do princípio da publicidade e transparência. (Info nº 776 do STF)

     

     

     

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: ERRADO

    .

    P PUBLICIDADE:

    Deve ser analisado sob dois prismas:

    a) exigência de publicação: dos atos ADM como requisito de eficácia;

    b) exigência de transparência: na atuação ADM, gerando a necessidade de motivação dos atos ADM;

    .

    OBS-1. Porém, tal princípio não é absoluto. Logo, cabe limitações, como nas hipóteses do art. 5°, XXXIII CF/88 e art. 155, CPC (antigo);

    CRFB/88, Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestadas no PZ da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    CPC, Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: 

    I. Em que o exigir o interesse público; 

    II. Diga respeito a casamento, filiação, separação, conversão divórcio, alimentos e guarda de menores. 

    .

    Bons estudos!

  • ERRADO! 

     

    A jurisprudência do STF considera lícita a divulgação do nome e da remuneração dos servidores na internet. É uma aplicação do princípio da publicidade, que assegura o acesso a informações de interesse geral e coletivo.

     

    Vale lembrar, todavia, que o STF não possui o mesmo entendimento quanto à revelação do CPF, da identidade e do endereço residencial, pois a preservação destes dados seria uma forma de garantir a segurança pessoal e familiar do servidor.

  • Determinado jornal requereu ao Senado Federal cópia dos documentos que demonstrassem como os Senadores utilizaram a verba indenizatória dos seus gabinetes . A Presidência do Senado negou ao jornal o acesso aos dados sob o fundamento de que os documentos solicitados seriam sigilosos e que haveria uma invasão à privacidade dos Parlamentares. O STF determinou que o Senado forneça cópia dos documentos solicitados. A verba indenizatória destina-see a custear despesas direta e exclusivamente relacionadas ao exercício da função parlamentar. Desse modo, tais valores possuem natureza pública, tanto pelo fato de estarem sendo pagas por um órgão público (Senado Federal) quanto pela finalidade a que se destinam, estando vinculadas ao exercício da representa ção popular (mandato). Sendo a verba pública, a regra geral é a de que as informações sobre o seu uso são públicas. A Corte entendeu que o fornecimento de tais informações sobre o seu uso públiconão acarreta qualquer risco à segurança nem viola a privacidade ou intimidade dos Parlamentare. STF. Plenário. MS 28178/DF, Rel. min. Roberto Barroso, julgado em 4/3/2015. Info 776
  • GABARITO: ERRADO.


    "As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso." (STF, MS 28.178/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015).

  • Alguem poderia explicar oque a questão quis dizer com "em exceção ao princípio da publicidade" ? Entendi que era desconsiderando este princípio, eu acertei a questão pelo bom senso, mas se seguisse a interpretação da questão teria errado.

  • Nesse caso, não caberá exceção ao princípio da publicidade. Pois as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar é de natureza pública

  • VERBA INDENIZATÓRIA------->NATUREZA PÚBLICA

  • ERRADO

    VERBA INDENIZATÓRIA = NATUREZA PÚBLICA = TRANSPARENCIA PUBLICA

  • Errada

    VERBA INDENIZATÓRIA->NATUREZA PÚBLICA

  • "As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza públicanão havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso." (STF, MS 28.178/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015).

  • Será que as pessoas aqui fazem copy/cola de comentários só pra ganharem curtidas???

  • Fingolfin Nolofinwë, significa que a regra do princípio da publicidade é a transparência. Mas esse caso da questão seria a exceção. O termo está deslocado. Poderia ser reescrito assim: 

    De acordo com a jurisprudência do STF, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar, em exceção ao princípio da publicidade.

  • Nada a ver...ou nada haver? kkkk hehehe

    Essa, eu acho, que foi molezinha... 

    #vaidarcerto #emnomedejesus #toficandodesesperada kkkk

  • De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.

     

    Natureza Pública

  • Publicidade é para todos. Exceção: informações que preservam a intimidade ou ameaçam a segurança Nacional.

  • ERRADO

     

    "De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar."

     

    Verbas Indenizatórias para o Exercício da Atividade Parlamentar ---> NATUREZA PÚBLICA

  • INTIMIDADE? kkk

    Era só o que faltava...

  • Concurseira até ser Concursada, eu confesso que respondi essa questão com medo, numa prova eu deixaria em branco, porque vido do STF tudo é possível!

  • A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – CEAP (antiga verba indenizatória) é uma cota única mensal destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

    Para consultar os gastos feitos por um deputado, acesse área de Transparência do Portal – Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, por deputado ou por partido.

     A regra é a transparência, ressalvando-se o sigilo somente para os casos de imprescindíveis para à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

  • Essa questão dava para responder com a intuição. A regra é a transparência, ressalvando−se o sigilo somente para os casos imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).

    ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com a jurisprudência do STF. 

    • Princípio da publicidade:

    Segundo Di Pietro (2018), o princípio da publicidade, inserido no art.37, caput, da Constituição Federal de 1988, "exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei". 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    • Exceções ao princípio da publicidade (MAZZA, 2013):
    - Segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: Informações militares; (Art.5º, XXXIII - Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado). 
    - Segurança da Sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - Exemplo: sigilo das informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; 
    - Intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88 - processos administrativos disciplinares (Art.5º, X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação). 
    • STF:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INDEFERE O ACESSO A DOCUMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA DE SIGILO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo exceção. Conclusão que se extrai diretamente do texto constitucional (arts.1º, caput e parágrafo único; art.5º, XXXIII; art.37, caput e §3º, II; e 216, §2º), bem como da Lei nº 12.527/201, art.3º, I, 2. As verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso. 3. Ordem concedida. (MS 28178, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    STF.

    Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 
  • As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso. (STF, MS 28.178/DF).

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos princípios da administração pública, julgue o item subsequente.

    O princípio da publicidade viabiliza o controle social da conduta dos agentes administrativos.

  • As verbas para exercício da atividade parlamentar, até mesmo aquelas de natureza indenizatória, estão sujeitas à publicidade! (MS 28178, rel. Min. Roberto Barroso, Dje 08-05-2015)

    As verbas indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que justifiquem genericamente seu caráter sigiloso

  • SALVO ENGANO ANTIGAMENTE ERA ASSIM JKKKK

  • Seria um sonho para eles!

    Publicidade sempre, salvo exceções legais.

  • Errado, pois a regra é a publicidade. É só lembrar da série "Explanando", em que o Marcelo Brigadeiro expôs no youtube a farra que os parlamentares fazem com o dinheiro público, utilizando dados contidos no portal da transparência.

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 

  • errado, natureza pública.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO, de acordo com o entendimento do STF, as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas. 

    Fonte: Qc

  •  as verbas indenizatórias para o exercício da atividade parlamentar têm natureza pública, por isso, não devem ser sigilosas.

  • Verba indenizatória é de interesse público, devendo-se dar transparência ao fato. A publicidade só é restringida nas hipóteses de segurança da sociedade e do Estado e para a proteção à intimidade ou ao interesse social.