-
GABARITO ERRADO
LC 95/1998
Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Sendo assim, o prazo de vacatio legis em questão deve começar a fluir no próprio dia 12 de fevereiro (sexta-feira).
-
LIDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
Assim, inclui-se o dia da publicação (12/02) e o último dia da vacatio.
-
Começa a fluir no dia 12 de fevereiro.
Inclusão do primeiro dia de publicação e do último dia, passando a lei a ter efeitos na data posterior. (Art. 8º, §1º da LC 95/93)
-
- A Lei entre vigor 45 dias depois de publicada, salvo contrário.
- Estrangeiro – 03 meses.
Inclui a Data início, a data final entrando em vigor no dia subsequente – seja feriado ou final semana.
-
O prazo começará a contar no dia doze de fevereiro (sexta-feira), pois a regra é contar o dia do início e excluir o ultimo.
-
No prazo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, passando a ter eficácia a lei no dia subsequente ao vencimento.
-
para complementar e a título de curiosidade o ccb/2002 não utlizou essa regra, entrando em vigor dia 11/01/2003.
-
ERRADO
A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.
-
Complementando o comentário da Ana Fonseca:
A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.
Ex.: Se uma lei foi publicada para ter virgência em seis dias, sendo o primeiro dia de sua publicação na quarta feira dia 01 (um), qual será o dia de sua vigência?
Resposta: terá vigência dia 07, terça feira.
-
ERRADO.
O prazo irá contar da data da publicação, ademais a lei só entrará em vigor após o último dia do prazo.
-
Gabarito: ERRADA!
Lei Complementar 95/98
Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.
-
Dias corridos.
-
Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.
Assim, por exemplo, se uma lei foi publicada no dia 10 de fevereiro, com prazo de vacatio legis de 5 dias, entrará em vigor no dia 15 de fevereiro. Conta-se o dia 10 (primeiro dia), 11, 12, 13 e 14 (quinto dia) e irá entrar em vigor no dia seguinte (15).
-
INCLUI
- primeiro dia
- último dia
-
A contagem de prazo de vacatio legis inclui o primeiro e o último dia. Considera-se como primeiro o próprio dia da publicação. A vigência da norma terá início no primeiro dia seguinte ao fim do prazo. Vale lembrar da disposição constante no §3º do art. 1º da LINDB, segundo o qual no caso de correções da letra da lei no período de vacância (erratas), ter-se-á nova publicação e, em consequência, a devolução do prazo de vacatio legis.
-
Não se consideram dias úteis ou não para a entrada em vigor da lei(a questão tenta induzir a isso),ou seja, o prazo do vacatio legis começará a contar da data da publicação.
Acrescentando:
Na contagem dos prazos se inclui o primeiro e o último dia,passando a vigorar um dia após.
Parece confuso,mas é só somar o prazo de vacatio legis ao dia da publicação.
Exemplo: A lei X foi publicada dia 10 de fevereiro e expressamente previu que entrará em vigor em 10 dias da data de sua publicação, dia 20 de fevereiro ela entrará em vigor.
Bons estudos.
-
Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.
-
Far-se-á a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente á sua consumação integral. Mesmo que o dia subsequente caia em domingo ou feriado, a lei entrará em vigor!
Bons estudos!!
-
Por tudo que foi dito pelos colegas e, na questão não fala de data da vigência, então teriamos ainda 45 dias (contando a sexta, o sábado, ....).
-
isso aí, kelly melo
-
com art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/98:
“A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”.
-
A questão quer saber quando
começa a fluir o prazo da vacatio legis.
Lei complementar nº 95/98:
Art. 8º A
vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo
razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula
"entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena
repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das
leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da
publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua
consumação integral.
A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação
e o último dia do prazo.
Assim, como a lei foi publicada
em 12 de fevereiro, sexta feira, o prazo de vacatio
legis começa a correr do dia da publicação, sexta feira, 12 de fevereiro.
Gabarito – ERRADO.
-
Errado, sua contagem termina exatamente na sexta-feira (12), nos moldes do art. 8º, §1º, da LC 95/98.
-
Gabarito:"Errado"
Art. 8º, § 1º LC 95/98 - A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
-
GABARITO --> ERRADO.
De acordo com o dispositivo colacionado pelo colega FlslF, o prazo será contado da seguinte forma:
1º - Inclui na contagem o dia da publicação, logo, a contagem será iniciada ainda no dia 12/02
2º - Inclui na contagem o dia final;
3º - A vigência terá início no primeiro dia seguinte ao dia final, independetemente de ser dia santo, fim de semana ou feriado.
-
A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.
errado
#VemLogoPosse
-
Inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, considerando-se início da vigência no dia seguinte.
-
INCLUI INCLUI, VIGORA NO DIA SEGUINTE!
-
Contagem do prazo = incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei na data subsequente.
-
MACETE:
Caso a questão traga dados, por exemplo, lei PUBLICADA dia 05/10, com prazo de vacatio legis de 15 dias, em qual dia esta lei entrará em vigor?
Soma-se o dia da publicação + o prazo de vacatio legis = 05+15 = dia 20/10 a lei entrará em vigor.
-
GAB E
CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI
Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.
Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.
Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:
Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).
Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:
No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)
Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.
CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.
Comentário:
A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.
FONTE: CURSO ESTRATÉGIA
-
Boa tarde, errado
O prazo inicia a contagem no dia de sua publicação, vale ressaltar que o último dia também é contado (iniciando o vigor no dia seguinte), assim sendo, para calcular o inicio do vigoramento basta somar o dia da publicação mais o prazo, exemplo:
Uma lei foi publicada hoje 10/11/2017, dizendo que só podemos parar de estudar quando tomarmos posse, o prazo de vatios dessa lei será de 10 dias, ou seja, a lei entrará em vigor no dia 10 + 10 = 20/11/2017
Bons estudos
-
O prazo Vocatio Legis é o periodo de publicação até o dia de entrar em vigor. No caso 45 dias...
Entende-se portanto que é contado apartir da sua publicação no dia 12-02
-
Bizu: PIS MED
PRAZO PROCESSUAL: INCLUI O DIA, SOMA DATAS
PRAZO MATERIAL: EXCLUI O DIA, DIMINUI DATAS
Um corpo que não vibra, é um esqueleto que se arrasta. Vibrai-vos!
-
gB E
Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em dias.
Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo.
Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
Na prática, o resultado é idêntico ao encontrado na contagem dos prazos processuais. Esta regra de contagem justifica a razão de toda vacatio legis ser contada em dias.
Segundo a doutrina, não importa se o ultimo dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).
-
Segundo o artigo 8,§ 1º, da Lei Complementar 95/08 a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ocorre com a inclusão da data de publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral. Portanto, a questão está errada.
-
CONTARIA O DIA 12 SEXTA FEIRA (DATA DA PUBLICAÇÃO)
-
conta-se os dias CORRIDOS!!!!
-
Diferentemente do prazo processual e do código civil, o prazo de vacatio inclui a data de publicação e do último dia de prazo, passando a ter efeito no dia subsequente ao ultimo dia do prazo, . Portanto, a questão está errada.
-
A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação.
-
CONTAGEM DO PRAZO DE VACATIO LEGIS: inclui a data da publicação e o último dia do prazo. Entrado em vigor no dia subsequente ao da consumação integral, independentemente de ser feriado ou não, a data não será prorrogada.
-
Errado.
LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Inclui-se na contagem o dia da publicação E do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo.
LC 95\98 - Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral
Outrossim, a LC 95/98, no seu art. 8°, modificado pela LC 107/2001, estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis, que é diversa daquela utilizada nos prazos de direito material cível (art. 132 do CC) e nos processuais (art. 184 do CPC), os quais excluem o dia da publicação e incluem o último dia do prazo. Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente, ainda que este seja um feriado ou dia sem expediente forense.
-
Gabarito: Errado
Justificativa: Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.
-
E como se dará a contagem deste prazo de vacatio legis?
A LC 95/98 - em seu art. 8º, modificado pela LC 107/2001 - estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis. Trata-se de norma especial em relação à regra geral do art. 132 do CC e art. 224 do NCPC.
Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente a da consumação prazal, ainda que este dia seja um feriado ou um dia sem expediente forense.
Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
-
GABARITO "ERRADO"
Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- Segundo a doutrina, não importa se o último dia é feriado ou final de semana. A norma entra em vigor mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).
-
Gabarito: ERRADA
Assertiva: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro."
O correto seria: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no mesmo dia da sua publicação."
LC 95/98
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
LINDB
Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
Gab Errado
Contínuos.
-
Não confundir vacatio legis com entrada em vigor da lei. O prazo da vacatio conta-se incluindo o dia da ´publicação e excluindo o do vencimento com entrada em vigor a partir do primeiro dia útil seguinte
-
A lei tem pressa! Tanto o dia da data da inclusão quanto o último dia do prazo são incluídos na sua contagem
-
É importante observarmos que nem o início nem o final do prazo de vacatio legis será alterado por conta de feriados, finais de semana, etc. Assim, o início do prazo de vacância é na data da publicação, que seria no próprio dia 12 de fevereiro, no caso da questão. É o que notamos na LC nº 95/98: “Art. 8º [...] § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.”
Os feriados e finais de semana, portanto, não afetam a contagem do prazo ou mesmo a entrada em vigor da lei (ex.: a lei pode entrar em vigor no domingo).
Resposta: ERRADO.
-
Sarinha, na contagem da vacatio legis inclui-se tanto o dia de início quanto o dia do final.
-
INCLUI O DIA DA PUBLICAÇÃO
INCLUI O DO PRAZO
ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE...
-
GABARITO: ERRADO
-
- Contagem da vacatio legis
→ Inclui o dia da publicação e inclui o último dia
→ Contagem contínua
→ Acabou a contagem, a lei passa a ter vigência no dia seguinte (sendo útil ou não)
→ prazo em anos é contado o ano fechado
→ art 8º, §1° LC 95/98
Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.
-
Gabarito: Errado
Vacatio legis ou vacância (Período em que a lei é válida, mas ainda não produz efeitos). Começa a contar do dia da publicação e encerra no último dia (45 dias).
Nessa situação, começaria a contar o prazo da vacatio legis no dia 12 de fevereiro e encerraria no dia 28 de março, (considerando o mês de fevereiro com 28 dias). A lei entraria em vigor no dia 29 de março, pois entra em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.
-
com a inclusão da data da publicação
-
Inclui dia de início e inclui dia de fim , tanto no Brasil , quanto no exterior
-
A prazo começará em 12 de fevereiro na sexta feira.