SóProvas


ID
1929919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    LC 95/1998

    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

     

    Sendo assim, o prazo de vacatio legis em questão deve começar a fluir no próprio dia 12 de fevereiro (sexta-feira).

  • LIDB - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  •  Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Assim, inclui-se o dia da publicação (12/02) e o último dia da vacatio.

  • Começa a fluir no dia 12 de fevereiro.

    Inclusão do primeiro dia de publicação e do último dia, passando a lei a ter efeitos na data posterior. (Art. 8º, §1º da LC 95/93)

  • - A Lei entre vigor 45 dias depois de publicada, salvo contrário.

    - Estrangeiro – 03 meses.

    Inclui a Data início, a data final entrando em vigor no dia subsequente – seja feriado ou final semana.

  • O prazo começará a contar no dia doze de fevereiro (sexta-feira), pois a regra é contar o dia do início e excluir o ultimo.

  • No prazo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, passando a ter eficácia a lei no dia subsequente ao vencimento.

  • para complementar e a título de curiosidade o ccb/2002 não utlizou essa regra, entrando em vigor dia 11/01/2003.

  • ERRADO

     

    A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.

  • Complementando o comentário da Ana Fonseca:

    A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.

     

    Ex.: Se uma lei foi publicada para ter virgência em seis dias, sendo o primeiro dia de sua publicação na quarta feira dia 01 (um), qual será o dia de sua vigência?

    Resposta: terá vigência dia 07, terça feira.

     

     

  • ERRADO.

    O prazo irá contar da data da publicação, ademais a lei só entrará em vigor após o último dia do prazo.

  • Gabarito: ERRADA!

     

    Lei Complementar 95/98

    Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

     Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

  • Dias corridos.

  • Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

    Assim, por exemplo, se uma lei foi publicada no dia 10 de fevereiro, com prazo de vacatio legis de 5 dias, entrará em vigor no dia 15 de fevereiro. Conta-se o dia 10 (primeiro dia), 11, 12, 13 e 14 (quinto dia) e irá entrar em vigor no dia seguinte (15).

  • INCLUI 

    - primeiro dia 

    - último dia

  • A contagem de prazo de vacatio legis inclui o primeiro e o último dia. Considera-se como primeiro o próprio dia da publicação. A vigência da norma terá início no primeiro dia seguinte ao fim do prazo. Vale lembrar da disposição constante no §3º do art. 1º da LINDB, segundo o qual no caso de correções da letra da lei no período de vacância (erratas), ter-se-á nova publicação e, em consequência, a devolução do prazo de vacatio legis.

  • Não se consideram dias úteis ou não para a entrada em vigor da lei(a questão tenta induzir a isso),ou seja, o prazo do vacatio legis começará a contar da data da publicação.

     

    Acrescentando:

    Na contagem dos prazos se inclui o primeiro e o último dia,passando a vigorar um dia após.

     

    Parece confuso,mas é só somar o prazo de vacatio legis ao dia da publicação.

    Exemplo: A lei X foi publicada dia 10 de fevereiro e expressamente previu que entrará em vigor em 10 dias da data de sua publicação, dia 20 de fevereiro ela entrará em vigor.

     

    Bons estudos.

  • Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

  • Far-se-á a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente á sua consumação integral. Mesmo que o dia subsequente caia em domingo ou feriado, a lei entrará em vigor!

    Bons estudos!!

  • Por tudo que foi dito pelos colegas e, na questão não fala de data da vigência, então teriamos ainda 45 dias (contando a sexta, o sábado, ....).

  • isso aí, kelly melo

  • com art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/98:

    A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”.

  • A questão quer saber quando começa a fluir o prazo da vacatio legis.

    Lei complementar nº 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

    A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    Assim, como a lei foi publicada em 12 de fevereiro, sexta feira, o prazo de vacatio legis começa a correr do dia da publicação, sexta feira, 12 de fevereiro.

    Gabarito – ERRADO.

  • Errado, sua contagem termina exatamente na sexta-feira (12), nos moldes do art. 8º, §1º, da LC 95/98.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 8º, § 1º LC 95/98 -  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

  • GABARITO --> ERRADO.

    De acordo com o dispositivo colacionado pelo colega FlslF, o prazo será contado da seguinte forma:

    1º - Inclui na contagem o dia da publicação, logo, a contagem será iniciada ainda no dia 12/02

    2º - Inclui na contagem o dia final;

    3º - A vigência terá início no primeiro dia seguinte ao dia final, independetemente de ser dia santo, fim de semana ou feriado.

  • A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    errado

    #VemLogoPosse

  • Inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, considerando-se início da vigência no dia seguinte.

  • INCLUI INCLUI, VIGORA NO DIA SEGUINTE!

  • Contagem do prazo = incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei na data subsequente. 

  • MACETE:

     

    Caso a questão traga dados, por exemplo, lei PUBLICADA dia 05/10, com prazo de vacatio legis de 15 dias, em qual dia esta lei entrará em vigor?

    Soma-se o dia da publicação + o prazo de vacatio legis = 05+15 = dia 20/10 a lei entrará em vigor.

     

  • GAB E

                                                      CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

    CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

    Comentário:

    A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

     

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA

     

  • Boa tarde, errado

     

    O prazo inicia a contagem no dia de sua publicação, vale ressaltar que o último dia também é contado (iniciando o vigor no dia seguinte), assim sendo, para calcular o inicio do vigoramento basta somar o dia da publicação mais o prazo, exemplo:

     

    Uma lei foi publicada hoje 10/11/2017, dizendo que só podemos parar de estudar quando tomarmos posse, o prazo de vatios dessa lei será de 10 dias, ou seja, a lei entrará em vigor no dia 10 + 10 = 20/11/2017

     

    Bons estudos

  • O prazo Vocatio Legis é o periodo de publicação até o dia de entrar em vigor. No caso 45 dias...

     

    Entende-se portanto que é contado apartir da sua publicação no dia 12-02  

  • Bizu: PIS MED

    PRAZO PROCESSUAL: INCLUI O DIA, SOMA DATAS

    PRAZO MATERIAL: EXCLUI O DIA, DIMINUI DATAS

     

    Um corpo que não vibra, é um esqueleto que se arrasta. Vibrai-vos!

     

  • gB E 
    Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em dias.
    Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo.
    Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Na prática, o resultado é idêntico ao encontrado na contagem dos prazos processuais. Esta regra de contagem justifica a razão de toda vacatio legis ser contada em dias.
    Segundo a doutrina, não importa se o ultimo dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).

  • Segundo o artigo 8,§ 1º, da Lei Complementar 95/08 a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ocorre com a inclusão da data de publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral. Portanto, a questão está errada.

  • CONTARIA O DIA 12 SEXTA FEIRA (DATA DA PUBLICAÇÃO)

  • conta-se os dias CORRIDOS!!!!

  • Diferentemente do prazo processual e do código civil, o prazo de vacatio inclui a data de publicação e do último dia de prazo, passando a ter efeito no dia subsequente ao ultimo dia do prazo, . Portanto, a questão está errada.

  •  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação.

  • CONTAGEM DO PRAZO DE VACATIO LEGIS: inclui a data da publicação e o último dia do prazo. Entrado em vigor no dia subsequente ao da consumação integral, independentemente de ser feriado ou não, a data não será prorrogada.

  • Errado.

     

    LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação E do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo.

     

    LC 95\98 - Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral

     

    Outrossim, a LC 95/98, no seu art. 8°, modificado pela LC 107/2001, estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis, que é diversa daquela utilizada nos prazos de direito material cível (art. 132 do CC) e nos processuais (art. 184 do CPC), os quais excluem o dia da publicação e incluem o último dia do prazo. Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente, ainda que este seja um feriado ou dia sem expediente forense.

  • Gabarito: Errado

    JustificativaVacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.

  • E como se dará a contagem deste prazo de vacatio legis?

     

    A LC 95/98 - em seu art. 8º, modificado pela LC 107/2001 - estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis. Trata-se de norma especial em relação à regra geral do art. 132 do CC e art. 224 do NCPC.

     

    Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente a da consumação prazal, ainda que este dia seja um feriado ou um dia sem expediente forense.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

     

    - Segundo a doutrina, não importa se o último dia é feriado ou final de semana. A norma entra em vigor mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).

  • Gabarito: ERRADA

    Assertiva: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro."

    O correto seria: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no mesmo dia da sua publicação." 

     

    LC 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                     

     

    LINDB

    Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Gab Errado

    Contínuos.

  • Não confundir vacatio legis com entrada em vigor da lei. O prazo da vacatio conta-se incluindo o dia da ´publicação e excluindo o do vencimento com entrada em vigor a partir do primeiro dia útil seguinte

  • A lei tem pressa! Tanto o dia da data da inclusão quanto o último dia do prazo são incluídos na sua contagem

  • É importante observarmos que nem o início nem o final do prazo de vacatio legis será alterado por conta de feriados, finais de semana, etc. Assim, o início do prazo de vacância é na data da publicação, que seria no próprio dia 12 de fevereiro, no caso da questão. É o que notamos na LC nº 95/98: “Art. 8º [...] § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.”

    Os feriados e finais de semana, portanto, não afetam a contagem do prazo ou mesmo a entrada em vigor da lei (ex.: a lei pode entrar em vigor no domingo).

    Resposta: ERRADO.

  • Sarinha, na contagem da vacatio legis inclui-se tanto o dia de início quanto o dia do final.

  • INCLUI O DIA DA PUBLICAÇÃO

    INCLUI O DO PRAZO

    ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE...

  • GABARITO: ERRADO

    • Contagem da vacatio legis 

    → Inclui o dia da publicação e inclui o último dia

    → Contagem contínua 

    → Acabou a contagem, a lei passa a ter vigência no dia seguinte (sendo útil ou não)

    → prazo em anos é contado o ano fechado 

    → art 8º, §1° LC 95/98

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

  • Gabarito: Errado

    Vacatio legis ou vacância (Período em que a lei é válida, mas ainda não produz efeitos). Começa a contar do dia da publicação e encerra no último dia (45 dias).

    Nessa situação, começaria a contar o prazo da vacatio legis no dia 12 de fevereiro e encerraria no dia 28 de março, (considerando o mês de fevereiro com 28 dias). A lei entraria em vigor no dia 29 de março, pois entra em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

  • com a inclusão da data da publicação

  • Inclui dia de início e inclui dia de fim , tanto no Brasil , quanto no exterior
  • A prazo começará em 12 de fevereiro na sexta feira.