SóProvas


ID
1929922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    Como já era previsível, a banca CESPE/Unb cobrou uma novidade no Direito Civil. Trata-se da alteração ocorrida no Código Civil em decorrência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Neste ponto tivemos uma recente alteração no Código Civil promovida pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O referido estatuto efetuou grandes mudanças na antiga teoria das incapacidades e reforçou a proteção da dignidade à pessoa humana.

    Partindo para a análise do texto legal, foram revogados todos os incisos do art. 3º do Código Civil e ocaput foi alterado, que tinha a seguinte redação:

     

    REDAÇÃO ANTIGA

    Art. 3o do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

     

    A nova redação do art. 3º do CC passou a ser a seguinte:

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

             Em suma, não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando antigo, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade.

     

            O art. 4º do CC, que trata dos relativamente incapazes, também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.

     

    NOVA REDAÇÃO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Ou seja, a banca CESPE/Unb elaborou uma assertiva que tinha como fundamento legal o antigo art. 3º, III do CC que, atualmente, encontra-se revogado.

     

    FONTE: https://www.atitudeconcursos.com.br/blog/tce-sc-prova-de-direito-civil-comentada-banca-cespeunb

  • Aos que fizeram a prova, há possibilidade de recurso para a questão, haja vista que contraria as disposições do edital, desta feita, seque comentário do professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

     

    Na minha ótica o gabarito dessa questão deveria ser alterado para CERTO. Explico. Estabelecia o art. 3° do Código Civil que: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Ocorre que a partir do dia 02 de janeiro de 2016 (foi publicada no dia 06 de julho de 2015 com vacatio legis de 180 dias), entrou em vigor a Lei n° 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, entre outros dispositivos, alterou o art. 4° do Código Civil que no tocante à questão, passou a ter a seguinte redação: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Afirma a questão que uma pessoa maior de dezoito anos entrou em estado de coma e ficou transitoriamente impedida de exprimir sua vontade. Assim, atualmente essa pessoa é considerada como “relativamente incapaz”. Como a questão afirma que ela é absolutamente incapaz, essa afirmação atualmente realmente está errada, confirmando o gabarito.

     

    Ocorre que o edital desse concurso, no item 12.33 foi claro no sentido de que “a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constante do item 13 desse edital”. Na relação do item 13 não se encontra qualquer menção à Lei n° 13.146/2015.

     

    Portanto, como essa nova lei não está na relação, não deveria sequer ser objeto de indagações. Assim, em que pese no momento da prova já estar em vigor a mencionada lei, ela não poderia cair, sendo que a resposta deveria ser dada de acordo com a legislação em vigor no momento da publicação do edital. Portanto a afirmação de que “a pessoa maior de dezoito anos que está em coma, transitoriamente impedida de exprimir sua vontade é considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil” está correta de acordo com a legislação que vigorava no momento da publicação do edital (17 de dezembro de 2015).

     

    file:///C:/Users/user/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000121-01062016.pdf

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:  Só  os menores de 16 anos. --> art. 3º CC

    CC. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

     

  • DALE PEGADINHA!

  • O CC civil passou por alterações em seus artigos 3 e 4. Devemos nos atentar, mas ficou mais fácil, pq absolutamente são apenas os menores de 16 anos, o restante são relativamente...

  • ERRADO 

    CC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:        

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

  • Em 2015 o CC sofreu uma mudança significativa:

     

    CC: Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Vale anotar que, no caso da questão, o maior de 18 é relativamente incapaz (pois se encontra em coma e não pode, transitoriamente, exprimir sua vontade):

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

     

     

    No caso da questão em tela, a pessoa que se encontra em coma pode ser interditada:

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

     

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Ponha a novidade na tua cabeça.

    Hoje em dia, absolutamente incapaz, só existe um, qual seja:

     

    Menor de  16 anos!

     

    Inclusive, de acordo com a alteração feita no CC, até os doentes mentais tem plena capacidade para os atos da vida civil.

  • Absolutamente incapaz = MENORES de 16 anos

     

     

    Relativamente incapaz:

    - Maiores de 16 e menores de 18

    - Pródigos 

    - Os que, mesmo por causa TRANSITÓRIA/PERMANENTE não puderem exprimir sua vontade

    - Os ÉBRIOS HABITUAIS e os VICIADOS EM TÓXICO 

  • Direto ao ponto, se não for menor de 16 anos não será absolutamente incapaz!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    Bons estudos!

  • Para memorizar: Só é absolutamente incapaz, o menor impúbere.

  • Ressalto que aqueles que,por causa permanente,não puderem exprimir sua vontade, são RELATIVAMENTE incapazes para o Código civil.

     

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

     

    Bons estudos.

     

  • Será considerado RELATIVAMENTE incapaz.

  • Para nunca mais errar:

    Basta decorar o artigo 3o. do CC, que é o ÚNICO caso de absolutamente incapaz. TODO O RESTO (art 4o. CC) será RELATIVAMENTE incapaz:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Bons estudos !

     

     

  • Relativamente incapaz - pratica os atos da vida civil junto com a pessoa que o assiste. Me explica, como uma pessoa em estado de coma praticará os referidos atos com a pessoa que o assiste???? Absolutamente capaz é o que NÃO CONSEGUE E NÃO PODE PRATICAR O ATO SOZINHO, por isso precisa de representante. É justamente do caso das pessoas em coma. 

  • Errado, o código civil sofreu alteração no que  se refere ao rol de  incapacidade civil absoluta, constando apenas como incapaz absolutamente o menor de dezesseis anos.

  • Pessoal, acho que a chave para acertar não é ficar divagando sobre as questões, e sim ser objetivo (como elas mesmas são).

    Logo,  Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

  • m relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

    A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

     

    Aos que fizeram a prova, há possibilidade de recurso para a questão, haja vista que contraria as disposições do edital, desta feita, seque comentário do professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

     

    Na minha ótica o gabarito dessa questão deveria ser alterado para CERTO. Explico. Estabelecia o art. 3° do Código Civil que: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: III. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Ocorre que a partir do dia 02 de janeiro de 2016 (foi publicada no dia 06 de julho de 2015 com vacatio legis de 180 dias), entrou em vigor a Lei n° 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e, entre outros dispositivos, alterou o art. 4° do Código Civilque no tocante à questão, passou a ter a seguinte redação: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

     

     Afirma a questão que uma pessoa maior de dezoito anos entrou em estado de coma e ficou transitoriamente impedida de exprimir sua vontade. Assim, atualmente essa pessoa é considerada como “relativamente incapaz”. Como a questão afirma que ela é absolutamente incapaz, essa afirmação atualmente realmente está errada, confirmando o gabarito.

     

    Ocorre que o edital desse concurso, no item 12.33 foi claro no sentido de que “a legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constante do item 13 desse edital”. Na relação do item 13 não se encontra qualquer menção à Lei n° 13.146/2015.

     

    Portanto, como essa nova lei não está na relação, não deveria sequer ser objeto de indagações. Assim, em que pese no momento da prova já estar em vigor a mencionada lei, ela não poderia cair, sendo que a resposta deveria ser dada de acordo com a legislação em vigor no momento da publicação do edital. Portanto a afirmação de que “a pessoa maior de dezoito anos que está em coma, transitoriamente impedida de exprimir sua vontade é considerada absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil” está correta de acordo com a legislação que vigorava no momento da publicação do edital (17 de dezembro de 2015).

     

    file:///C:/Users/user/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000121-01062016.pdf

  • Trata-se de uma ficção jurídica, como tantas outras, pois alguém em coma é, de fato, absolutamente incapaz, ainda que temporariamente. Mas, para fins de direito, o Código Civil o considera como relativamente incapaz (art. 4º, III, CC), alteração operada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Avante!

  • É simples gravar, gente.

     

    O único caso de absolutamente capaz é aquele que possui idade menor de 16 anos.

     

    RELATIVAMENTE CAPAZ:

    ~> Entre 16 anos completos e 18 anos incompletos

    ~> Ébrios Habituais e Tóxicomanos

    ~> Pródigos

    ~> Que por motivos transitórios ou permanentes deixam de poder exprimir sua vontade

  • Alteração da Lei 13.146, mas esdruxula que existe. Porém, a previsão é de que a pessoa em coma que não sabe o que se passa a seu redor, não mexe nem o dedo PODE praticar atos da vida civil desde que assistido, pois é reconhecido formalmente pela lei civil como relativamente incapaz. 

    Cada caso é um caso...... ohhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh jesus

  • O que me parece é que esta nova classificação referente á incapacidade é uma forma de o Estado deixar muitas pessoas desprotegidas já que muitos benefícios são concedidos para os absolutamente incapazes de forma diferente daquele concedido aos relativamente. Dessa forma, colocando-os como relativamente incapazes, diminui-se consideravelmente a proteção de seus direitos. Com certeza essa mudança, assim como tudo no Brasil, não veio para melhorar.

  • AQUELE QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE, FOR INCAPAZ DE EXPRIMIR SUA VONTADE SERÃO RELATIVAMENTE INCAPAZ.

  • Vendo uma situação como essa, pode-se perceber como a mudança da classificação foi péssima. O fulano em COMA não é absolutamente incapaz... brincadeira.

  • Apenas: os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • Questão fácil, já que só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, conforme nova legislação.

    Mas fica a reflexão: como fica a questão da prescrição em situações como esta?

     

  • ERRADO! Nesta hipótese, ela será considerada relativamente incapaz, visto que com a alteração do CC pela Lei nº 13.146 de 2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.

  • com alteração agora são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos !

  • Não mais!

    AGORA SOMENTE OS MENORES DE 16

  •  

    Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos

  • Gabarito: Errado.

    RELATIVAMENTE e não ABSOLUTAMENTE. Aplicação dos arts. 3º e 4º, III, CC:

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

  • O tema da incapacidade é também muito importante, particularmente, porque foi objeto de alteração legislativa recente, em 2015, em virtude do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente só há um caso de pessoa absolutamente incapaz: o menor de 16 anos. Dessa forma, a assertiva já está incorreta.

    No mais, é importante lembrar das hipóteses de incapacidade relativa: (i) os menores entre 16 e 18 anos; (ii) os ébrios habituais e os viciados em tóxico, ou seja, pessoas que fazem uso contínuo de substâncias entorpecentes e que, por isso, estão em situação de dependência química; (iii) aqueles que, por causa transitória (como o coma) ou permanente (como certas patologias irreversíveis), não puderem exprimir sua vontade; (iv) os pródigos, aqueles que não sabem gerir adequadamente seu patrimônio, colocando em risco seus bens e, assim, sua sobrevivência.

    Como podemos ver, o caso mencionado na questão é justamente uma hipótese de incapacidade relativa.

    Resposta: ERRADO.

  • ERRADO

    só é absolutamente incapaz o menor de 16 anos, as demais situações como essa da questão se refere aos relativamente incapazes.

  • Errado

    Conforme o art. 4° do CC/2002:

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • A pessoa maior de dezoito anos que, em decorrência de lesão causada em acidente, entre em estado de coma e, por isso, fique transitoriamente impedida de exprimir sua vontade será considerada Relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil.

  • No CC a única hipótese de incapacidade absoluta é a do MENOR DE 16 ANOS. Logo, as demais hipóteses são de incapacidade relativa.

  • Na atual sistematica juridico-civil, absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos. (impuberes)

  • Absolutamente incapaz, só existe um: menor de 16 anos!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

  • ART. 3º e 4º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • 2 MNEMÔNICOS:

    AIR = (Absolutamente incapaz) = (R)epresentado

    RIA = (Relativamente incapaz) = (A)ssistido

    Bons estudos.