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ID
1929973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da normatividade da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

Segundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Conforme previsto no próprio texto da CF, art. 25, por exemplo, os Estados devem ser organizados e regidos com observância dos princípios da própria Constituição. Logo esse regramento não tem objetividade absoluta, não sendo, desta forma, normas de reprodução absoluta.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    A Constituição versa em seu art. 25 que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Pois bem, esses princípios classificam-se em "estabelecidos", "sensíveis" e "extensíveis".

    -----------------------------------------------------------

     

    1) Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.

    2) Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

     

    3) Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de "princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da federação, de forma comum. Para a resolução da questão nos interessa saber que as normas presentes na Constituição Federal podem também estar presentes na Constituição Estadual de duas formas:

     Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas normas da Constituição da República que são de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     Normas de Imitação - São as normas que podem, facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual. Como se vê, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais.

     

    Nesse sentido, tem julgado o STF Ação direta de inconstitucionalidade.

    2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso.

    3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador.

    4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria.

    5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais.

    6. Ação direta julgada improcedente.

    ADI 253/MT Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento: 28/05/2015; Publicação 17-06-2015.

     

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Errada, Complementando:

     

    Segundo Alexandre de Morais, os estados devem observar os princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII da CF), extensíveis (aquelas normas comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e estabelecidos (aquelas normas que organizam a federação, estabelecem preceitos centrais de observância obrigatória aos estados-membros em sua auto-organização).

  • Item ERRADO.

     

    O item pede o entendimento jurisprudencial, segundo a jurisprudência do STF:

     

    "(...) Noutras palavras, não é lícito, senão contrário à concepção federativa, jungir os Estados-membros, sob o título vinculante da regra da simetria, a normas ou princípios da Constituição da República cuja inaplicabilidade ou inobservância local não implique contradições teóricas incompatíveis com a coerência sistemática do ordenamento jurídico, com severos inconvenientes políticos ou graves dificuldades práticas de qualquer ordem, nem com outra causa capaz de perturbar o equilíbrio dos poderes ou a unidade nacional. A invocação da regra da simetria não pode, em síntese, ser produto de uma decisão arbitrária ou imotivada do intérprete." (ADI 4.298-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.) No mesmo sentido: ADI 1.521, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-6-2013, Plenário, DJE de 13-8-2013.

  • Posso estar errada, corrijam-me se eu falar besteira, mas para mim, o erro da questão é quando coloca o município na afirmativa, pois não haverá controle de constitucionalidade em relação ao município, uma vez que as Leis Orgânicas dos Municípios não são frutos do poder decorrente, já que devem total respeito às constituições estaduais e à federal e sua violação gera APENAS CONTROLE DE LEGALIDADE.

     

  • Acredito que o examinador tentou confundir norma da União com norma Nacional. Norma nacional é que deve ser observada por todos e não norma da União. Exemplo disso é a lei 8.112 em que é aplicada somente para a União. E lei 8.666 que é lei nacional e é aplicada a todos os entes da federação.
  • Princípio da Simetria

    .

    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos daConstituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    .

    Fonte:  Francisco Mafra. «Ciência de Direito Constitucional». Âmbito Jurídico.com.br. Consultado em 17 de outubro de 2012.

     

  • Dá pra alguém APONTAR o erro???

  • Não são obrigados, mas não devem ir contra os dispositivos constitucionais.
  • Gente, só eu que vi que o erro está onde a questão falou TODAS?   São só em alguns casos. Simples assim.

  • Pelo princípio da simetria os Estados-Membros devem se organizar obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União, observando os fundamentos norteadores dessa, porém isso não significa que a constituição estadual deverá copiar integralmente todos os dispositivos da CF.

  • Pessoal,

    Acredito que o erro da questão esteja no tocante a "sanção" cabível:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

    Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.

     

  • Não são todas as normas que devem ser reproduzidas. Exemplo de norma que o estado não pode reproduzir é a que condiciona a nomeação do Procurador-Geral da República à prévia aprovação do Senado (art. 128, §1º CF). Não pode o estado, sob o argumento de simetria, condicionar a nomeação do Procurador-Geral da Justiça à aprovação do Legislativo estadual.

  • egundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

  • Gabarito: errado

     

    Além do fato de que o princípio da simetria não pressupõe que todas as normas constitucionais voltadas à União sejam de reprodução obrigatória pelos outros entes federados, como já afirmado pelos colegas, a questão apresenta outro erro: caso não seja reproduzida uma norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, não haverá inconstitucionalidade por omissão. Isso porque as normas de reprodução obrigatória são de absorção automática, mesmo no silêncio dos constituintes locais. Nesse sentido, expõe o Min. Luis Roberto Barroso:

     

    "as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).

  • SIMETRIA É:

    A relação entra a CONSTITUIÇÃO x LEIS ESTADUAIS

    PORÉM nem tudo da CF pode ser reproduzido na CE.

     

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.[1]

    Este princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.[2]

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional 

  • Comentário do Vitor Mello e Sirlan sintetizam o erro da questão. Sem divagações, pessoal.

  • Questão de bom senso, pra quê Lei Orgânica ou Constituição estadual se você "tem a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais IGUALMENTE? A Constituição reserva peculiaridades a cada entidade da Administração direta.

  • Princípio da Simetria: É aquele que exige que os Estados, o DF e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas/Fundamentais, os princípios fundamentais e as regras de organizações existentes na CF [...]

     

     

    Erros marcados em vermelho: 

    Segundo o entendimento jurisprudencial acerca do princípio da simetria, todas as normas da CF voltadas à União devem, igualmente, ser observadas por estados e municípios, que têm a obrigação de reproduzir os termos dessas normas nas respectivas leis fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade por omissão.

     

     

     

    Fonte: https://marciliodrummond.jusbrasil.com.br/artigos/211108087/o-tao-falado-principio-da-simetria

     

  • Gustavo Henrique, obrrgada!

  • Thanks, Gustavo!

  • A questão pediu entendimento jurisprudencial. Vejamos trecho da ADI 4.298:

    Noutras palavras, não é lícito, senão contrário à concepção federativa, jungir (submeter) os Estados-membros, sob o título vinculante da regra da simetria, a normas ou princípios da CR (CF 88) cuja inaplicabilidade ou inobservância local não implique contradições teóricas incompatíveis com a coerência sistemática do ordenamento jurídico, com severos inconvenientes políticos ou graves dificuldades práticas de qualquer ordem, nem com outra causa capaz de perturbar o equilíbrio dos poderes ou a unidade nacional. A invocação da regra da simetria não pode, em síntese, ser produto de uma decisão arbitrária ou imotivada do intérprete.

     

    No que pese a existência de normas de reprodução obrigatória, organizadas em princípios sensíveis, estabelecidos e extensíveis, não serão as CEs meras cópias da constituição federal. Há caso, inclusive, em que as CEs não poderão replicar normas existentes na constituição federal, como é o caso da impossibilidade de submissão da nomeação do Procurador Geral de Justiça (chefe do MP Estadual) ao crivo da Assembleia Legislativa (ADI 452).

     

    Vejam:" A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

     

    Prof. Marcio Damasceno.

    Item ERRADO.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Princípio da Simetria, segundo o qual exige-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República. Contudo, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais. Nesse sentido, segundo o STF:

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente. ADI 253/MT Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento:

    28/05/2015; Publicação 17-06-2015.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A questão exige conhecimento relacionado ao Princípio da Simetria, segundo o qual exige-se que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República. Contudo, nem todas as normas constitucionais devem ser obrigatoriamente reproduzidas no texto das constituições estaduais. Nesse sentido, segundo o STF:

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente. ADI 253/MT Relator: Min. Gilmar Mendes, Julgamento:

    28/05/2015; Publicação 17-06-2015.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • COMENTÁRIO DO GUSTAVO HENRIQUE, SIMPLES E DIREITO.

  • Tudo mesmo ? Já matei aí!

  • CF88 = TEM LEIS ESPECIFICAS APENAS A UNIÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Caso o referido fosse verídico, teríamos CF nos Estados-membros e na União.

    Tem relatividade nisso, não é absoluto!

  • Princípio da Simetria: É aquele que exige que os Estados, o DF e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas/Fundamentais, os princípios fundamentais e as regras de organizações existentes na CF [...]

  • A depender da norma, não se trata de reprodução obrigatória aos Estados e Municípios.

  • Conforme previsto no próprio texto da CF, art. 25, por exemplo, os Estados devem ser organizados e regidos com observância dos princípios da própria Constituição. Logo esse regramento não tem objetividade absoluta, não sendo, desta forma, normas de reprodução absoluta.

    ______________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos funcionam como verdadeiras limitações ao Poder Constituinte decorrente.

    Os sensíveis são os indicados no artigo 34, VII da Constituição, cujo descumprimento dá ensejo à intevenção federal nos Estados, por representação do Procurador-Geral da República, e, por isso, devem ser observados pelas Constituições Estaduais.

    Ex. Forma republicana, sistema representativao e regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas da Administração Pública direta e indireta, aplicação do mínimo exigido em saúde e ensino.

    Os princípios extensíveis são os que consubstanciam as regras de organização da União, cuja aplicação se aplica aos Estados. Para Marcelo Novelino são:

    • A organização, composição e fiscalização do TCU;
    • As eleições do chefe do poder executivo;
    • Os princípios básicos do processo legislativo;
    • As competências de cada poder;

    Os estabelecidos são os, diferentemente dos extensíveis, reportam-se a todos os entes federados e não apenas à União. Geram, portanto, limitações que podem ser expressas, implícitas ou decorrentes.

    Exemplos: Princípios de organização dos municípios, regras de riação, incorporação, fusão e desmembramento dos Municípios, Regras voltadas à Administração Pública.

    Lumos!

  • Voltadas à União? Eu sequer entendi.