SóProvas


ID
1929976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da normatividade da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Dogmática é a classificação de constituição quando ao seu modo de elaboração, correspondendo ao pensamento de uma sociedade em determinado momento.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    As constituições são classificadas, quanto à elaboração em:

    1) Dogmática: é aquela elaborada por um órgão constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer essas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.Diz-se que a constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.

     

    2) Histórica: diferentemente da dogmática, a histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo. Dessa forma, ela não precisa ser escrita, pois possui seus fundamentos já solidificados.

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

    --------------------------------------

    A atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, é classificada como escrita, codificada, democrática, dogmática, eclética, rígida, formal, analítica, dirigente, normativa, principiológica, social e expansiva.



    As mais cobradas são as P²ED³RA FORMAL (fonte colaborador Renato do QC)


    Promulgada
    Principiológica
    Escrita
    Dogmática
    Democrática
    Dirigente
    Rígida
    Analítica

    Formal

  • Errada, complementando:

     

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de São Luís - MA Prova: Auditor de Controle Interno - Engenharia Elétrica

     

    Considera-se dogmática a Constituição

     

     a)não escrita, resultante de formação histórica e cultural que sedimenta as normas fundamentais de organização de um determinado Estado.

     b)escrita, elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza as ideias fundamentais da teoria política e do Direito predominantes em determinado momento histórico. 

     c)que se origina de um órgão constituinte, composto de representantes do povo eleitos especificamente para elaborá-la, podendo ser escrita ou não escrita.  

     d)que traz as normas constitucionais escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.

     e)que pode ser livremente modificada pelo legislador segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. 

     

    Gab; B

     

     

    Em algum lugar, pra relaxar
    Eu vou pedir pros anjos cantarem por mim
    Pra quem tem fé
    A vida nunca tem fim

  • A constituição dogmática diz respeito ao Constituinte da época em que foi feita, e não nas formulações ideais de autores classicos nos quais abordaram primeiramente o tema, como é o caso de Montesquieu.

  • Dogmática--> Feita de uma só vez. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto. Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto e os transforma em dogma. "nunca desista de seus sonhos"

  • A Constituição classificada como dogmática é aquela que reflete os dogmas de um determinado momento da história.  Como se fosse uma fotografia. Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas.

    É o oposto da constituição histórica, que é fruto de uma lenta evolução histórica, como por exemplo a constituição da inglaterra. 

  • Pq a questão esta errada? se afirma que a CF/88 é dogmática.

  • Pessoal,

     

    ERRADO

     

    As constituições são classificadas, quanto à elaboração em2:

    Dogmática: é aquela elaborada por um órgão constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer essas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.

     

    Histórica: diferentemente da dogmática, a histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo. Dessa forma, ela não precisa ser escrita, pois possui seus fundamentos já solidificados.

     

    Fonte: file:///C:/Users/Lau/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-06-000000118-01062016.pdf

     

    Bons estudos.

     

  • o unico que sanou a minha duvida "O estudioso" ... foi direto no x da questão. rsrsrs

  • Solicitando comentário de professor pois não sou obrigada a lidar com esse gabarito.

     

  • A razão de ser dogmática não se confunde com o significado normativo de suas cláusulas pétreas, e sim com uma da classificações da Constituição.

  • Gostei da sua Análise Ezaú Magalhães.

  • A dogmaticidade refere-se ao modo de elaboração. Como a questão chama atenção para aspectos hermenêuticos (teleológicos), a questão fica incorreta.  Ou seja, a CRFB/88 quanto ao modo de elaboração É Dogmática (contrapondo-se à Histórica), mas isso, todavia, não impõe uma forma compulsória de interpretação como faz sugerir a assertiva. 

    Leitura, foco e fé.

  • Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser Dogmáticas ou Históricas:

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

  • É Dogmática,  pois a Constituição é sistematizada em um único texto, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte.

     

    Questão ERRADA!

  • Ezaú...vc merece um abraço!

     

  • Melhor resposta é a do Ezaú, nem percam tempo lendo as outras.

  • Clausulas pétreas igual  RIGIDA

  • A resposta correta ao questionamento pressupõe entender que da classificação da Constituição como dogmática, quanto ao modo de elaboração, não se obtém nenhuma informação sobre o modo como deve ser a constituição interpretada.

    Eu sempre demoro analisando em que acepção o termo dogmática está sendo adotado, já que, no estudo da classificação das constituições, o termo "dogmática" aparece vinculado a classificação quanto à origem (i - outorgadas, ii - pactuadas ou iii- constituições democráticas/populares/dogmáticas/votadas/promulgadas) e quanto ao modo de elaboração (i - dogmáticas ou ii - históricas), sendo que também referida como uma forma de classificação (quanto à dogmática, podendo ser ortodoxas ou ecléticas). Fonte: Marcelo Novelino, Manual (....), fl. 100.

    Mas, neste caso, bastava entender que a adoção de "teorias preconcebidas, dogmas políticos e sistemas prévios por um órgão constituinte sistematizador" não autoriza pensar que o trabalho de interpretação da Constituição seja limitado por um ou outro pensamento específico, até porque a Constituição Federal de 1988 filiou-se ao pluralismo de ideias (quanto à dogmática, é classificada como eclética, portanto), devendo o significado normativo de suas clásulas pétreas ser extraído da cultura vigente na atualidade, das ideias defendidas nos trabalhos de elaboração da constituição, da história e do saber acumulado pela ciência, também.

    Nesse contexto, concordar com a assertiva seria o mesmo que dizer "sou homem, por essa razão não entro no elevador".

  • Diante de todos comentários, cheguei à conclusão de que o erro da questão está em afirmar que as cláusulas pétreas estão na CF de 1988 em razão de a CF ser dogmática, o que pela definição de DOGMÁTICA (Constituição Dogmática: é aquela elaborada por um órgão constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer essas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.Diz-se que a constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado.) não tem nada a ver.

  • A nossa constituição é realmente dogmatica(que é aquela constituida em um periodo),o que está errado é a explicação, porque a normatividade não tem a ver com o modo de elaboração.

  • Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito,
    elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente
    para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico
    período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de
    dispositivos cogentes, de observância obrigatória.


    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em
    determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por ourra
    razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas.

     

    Nathalia Masson

  • Questão viajada demais

  • Não podemos confundir a nomenclatura "ortodóxa", pois refere-se à classificação quanto à ideologia, sendo que a CF/88 é eclética. Por isso que devemos chamá-la de dogmática e não "ortodóxa".

  • GABARITO "ERRADO"

     

     No dizer de Paulo Vicente e Marcelo Alexandrino, as constituições dogmáticas:

     

                            "são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte,
                             segundo os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política
                             e do Direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas ou simples
                             (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias
                             (formadas pela síntese de diferentes ideologias que se conciliam
                              no texto constitucional)"

     

                        Direito Constitucional Descomplicado - PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - 14ª Edição 2015, Pg.13

     

                 Portanto constituição dogmática é aquela que positiva os ideais e dogmas da sociedade de uma determinada época, através de um órgão constituinte, podendo ser ortodoxa ou simples.

     

               Trata-se do contraposto da constituição histórica, que não positiva os ideais e dogmas da sociedade de uma determinada época, pelo contrrário, resulta de uma lenta transformação histórica.

     

     

     

     

  • Achei meio stranha a definição da CF dogmática, mas pensei, ahhh está tudo certo, já li sobre o nome dessas obras. #sabedenadainocente.

  • Dogmatica : Quando a CF dispõe os dogmas da sociuedade e rompe definitivamente com o ordenamento juiridico passado.

  • Classificação quanto ao modelo sendo a Const. 88 Dogmática pois leva em consideração o contexto atual nela é inserida as principiais ideias e principios vigentes no momento da elaboração

  • Dogmática que dizer fé, a verdade dominante de um determinado momento. elaborada de uma só vez por um Poder Constituinte Originário (PCO) e condensa em um código todos os dogmas políticos que prevalecem em uma sociedade. Fruto de um trabalho legislativo específico. Elaborada do presente para o futuro. 

     

  • Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

  • O cara fumou pra fazer essa questão hein??

  • Dogmática= 1 só jato! diferente de histórica!

  • Ela é, sim, dogmática, mas não pelos motivos elencados no item.

  • Essa questão viajou mais que efeitos da natureza nos vazos sanguineos.

  • Classificação quanto à Dogmática:

    1) Ortodoxa ou ideológica: é aquela que apresenta em seu texto uma única ideologia política inspiradora de seus dispositivos.

    2) Eclética: é aquela que institui um pluralismo político-ideológico, permitindo e conciliando pensamentos ideológicos, filosóficos, políticos e, até mesmo, religiosos distintos ou antagônicos. Assim, a CF/88 é um exemplo, pois o pluralismo político é um dos seus fundamentos.

    Fonte: Noções de Direito Constitucional - Emerson Bruno Oliveira Freitas, Editora Atualizar.

  • A CF é dogmática, mas não por estes motivos. :)

  • Quanto ao seu modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática ou histórica. As constituições dogmáticas são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. A CF/88 é nitidamente DOGMÁTICA, pois foi elaborada por um órgão constituinte em um instante determinado, segundo as ideias existentes naquele momento.

     

    Apesar da questão ser bastante atrativa para marcamos como "correto", O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE "O SIGNIFICADO NORMATIVO DE SUAS CLÁUSULAS PÉTREAS DEVE SER BUSCADO NAS FORMULAÇÕES IDEAIS DOS AUTORES CLÁSSICOS QUE PRIMEIRAMENTE ABORDARAM ESSES TEMAS".

     

    NA VERDADE, O SIGNIFICADO NORMATIVO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS DEVE SER BUSCADO NOS IDEAIS FUNDAMENTAIS EXISTENTES NAQUELA SOCIEDADE, pois é esta a característica de uma Constituição Dogmática. Assim, pouco importa o pensamento de autores clássicos, pois o que deve ser considerado são as ideais prevalecentes no momento da criação da Constituição.

     

    Gabarito: Errado

     

  • proxima...kkkk

  • VÃO DIRETO PARA O COMENTÁRIO DO JOAQUIM TEIXEIRA...VOU ACOMPANHÁ-LO......RSRSRSR

  • Cespe e seu chinês...rsss

  • GENTE ATENÇÃO: Gabarito = ERRADÍSSIMO

    Na realidade a constituição dogmática diz respeito ao Constituinte da época em que foi feita, e não nas formulações ideais de autores classicos nos quais abordaram primeiramente o tema, como é o caso de Montesquieu.

  • Resumo do que entendi dos comentários:

     

    A nossa CF realmente é DOGMÁTICA.

     

    DOGMÁTICA <> HISTÓRICA

     

    Ou seja, se a constituição é dogmática significa que não foi baseada nesses autores clássicos, pois DOGMÁTICA é DIFERENTE de HISTÓRICA.

     

     

  • A questão aborda a temática da classificação das constituições. De fato, a Constituição Federal de 1988 é classificada como dogmática, mas não pelos motivos apontados pela assertiva. Na realidade, a constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Portanto, este tipo de constituição retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    A inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas (daí a expressão “dogmática).

    Gabarito: assertiva errada.


  • Nossa CRFB é dogmática, sim. Mas isso não se dá por esta ter seguido rigorosamente padrões filosóficos/sociológicos clássicos. Nossa CRFB pe dogmática porque é fruto de convicções doutrinárias que reverberavam fortemente no fim da década de 80. Nossa CRFB é dogmática porque incluiu em seu texto discussões que eram recentíssimas à época de sua elaboração.

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    A) DOGMÁTICAS

    - ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA

    - HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)

     

    B) HISTÓRICAS

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • As constituições dogmáticas, a exemplo da brasileira, não se fulcram em análises pré-estabelecidas senão refletem a fotografia atual da vida cultural, social, econômica de um país. Assim, o sentido das suas regras e princípios são fruto daquele momento histórico e não da história.

  • Galera, a questão está errada porque a banca procurou induzir o candidato a erro. O conceito ali empregado não é sobre se é ou não a CF/88 DOGMÁTICA, mas quanto à RIGIDEZ:

    A Forma Federativa de Estado e a Separação dos Poderes descritas na questão são Cláusulas Pétreas da CF, isto é, nem mesmo podem ser sujeitas à propostas de Emenda Constitucuional.

    Portanto, quanto à mutabilidade, a CF 1988 é RÍGIDA.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • ARTIGOS DE CONFEDERAÇÃO de 1776 EUA -  permitia o direito de retirada, de separação, de secessao do pacto da forma federativa do estado

    CF 88  forma federativa e indissoluvel

  • Como eu faço para não esquecer a classificação da constituição dogmática? Simples: 

     

    modo de elaboraCÃO: DOGmática

     

    E para lembrar da outra classificação quanto ao modo de elaboração, penso num cão lendo um livro de histórias, daí dá pra lembrar da DOGmática e da Histórica.

     

     

    Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:

     

    FORNO DI PEDRA

     

    Formal  

    ORgânica

    NOrmativa

    DIrigente 

    Promulgada 

    Escrita

    Dogmática 

    Rígida 

    Analítica

     

     

    Com essas técnicas mnemônicas não dá pra esquecer rs

    Bons estudos!

  • Eu acho muito engraçados os mneumônicos, mas não consigo lembrar de nenhum na prova... rsrsrsrsrs

  • Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho específico, elaborada.

  • Peço vênia para discordar da classificação apresentada pelo respeitável professor do QC: na realidade, "ortodoxo" não parece ser denominação alternativa para "constituição dogmática", uma vez que a doutrina ensina como sendo "ortodoxa" aquela Constituição formada por uma só ideologia (constituição soviética de 1977), contrariamente ao que ocorre com as "ecléticas" (que trazem ideologias conciliatórias, tal qual a CF/88).

     

     

    É o que se extrai das lições de Lenza, citando Pinto Ferreira/Paulino Jacques.

     

     

    Quanto à questão: dogmática é a constituição formada por ideologias contemporâneas.

  • Mais um jeito de lembrar:

    Promulgada
    Escrita
    Dogmática
    Rígida
    Analítica
    Nominalista
    Social
    Formal
    Eclética
    Dirigente

  • cai igual patinho pela beleza da questão... rsrs 

  • A Constituição é dogmática quando ela consagra os valores em voga no seu tempo. Consequentemente, para entender os conceitos cristalizados na nossa Constituição, devemos recorrer aos autores do seu tempo, que inspiraram o constituinte.

  • Esse é o macete mais fácil que encontrei:

     

    Classificação:

    A NERD FDP

    A  - Analítica

     

    N - Nominal

    E - Escrita

    R - Rígida

    D - Dogmática (são valores)

     

    F - Formal

    D - Dirigente

    P - Promulgada

  • Boa tarde, Errado

     

    Quando ao modo de elaboração

     

    Dogmáticas: Serão escritas, produzidas por um órgão constituinte levando em consideração os valores naquele momento em que foi escrita (CF/88);

  • Acertei na cagada. Mas li, re-li, re-re-re li os comentários daqui e comentário do professor e continuei sem entender bulhufas!!!
  • De fato,  

    Classificação das Constituições quanto à elaboração: 
    a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita. 
    b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo.

    Mas o Federalismo brasileiro se baseia mas não é totalmente fiel a Montesquieu, pelo menos. 

  • E - De fato, a questão é incorreta porque uma carta é dogmática, quanto à sua elaboração, no sentindo de refletir ideais, dogmas, dos seus elaboradores que ainda não se consolidaram no seio da sociedade mas que se deseja atingir através da nova ordem jurídica. Isso não impede que legislador constitucional esteja inspirado pelos clássicos.

  • a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita

  •  

    QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO 
    DOGMÁTICAS Elaboradas em um determinado momento, segundo os 
    dogmas em voga.
    HISTÓRICAS Surgem lentamente, a partir das tradições. Resultam 
    dos valores históricos consolidados pela sociedade.
     

  • As cláusulas pétreas independem da classificação da CF como dogmática

  • Dogmática = Representa a síntese do pensamento dominante em uma determinada época (dógma).

  • A CF é dogmática não por que seu significado "deve ser buscado nos clássicos", pelo contrário, e sim, pois, representa o pensamento da época.

     

     

     

    #Acredite em você!

  • Classificação quanto ao modo de elaboração:
    As Constituições podem ser:


    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas
    por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado
    momento, segundo os dogmas e valores então em voga.

    Subdividem-se em:
    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de
    ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma
    vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art.
    1º, CF).

     

    b)Históricas(Costumeira): também chamadas costumeiras, são do tipo não
    escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma
    síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por
    isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.!

    Prof: Ricardo Vale

  • (E)

    Ao meu ver, a explicação do 'dogmática' não faz sentido, muito embora nossa CF seja realmente dogmática. 

    Segue mnemônico para ajudar:

    F - formal

    R - rígida

    E - escrita

    E - eclética

    D - DOGMÁTICA

    D - democrática

    D - dirigente

    A - analítica

     

     

  • A CF 1988 é dogmatica, assim apresenta em si valores da época, essa comparação com Montesquieu e sua obra de 1973 é que deixa a questão errada.

  • A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a CF/88 é dogmática, porém a razão de seu significado não é com base nos ideais dos autores mencionados, mas sim, na época em que foi elaborada.

  • GABARITO: ERRADO 

     

     

    A questão aborda a temática da classificação das constituições. De fato, a Constituição Federal de 1988 é classificada como dogmática, mas não pelos motivos apontados pela assertiva. Na realidade, a constituição dogmática, também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Portanto, este tipo de constituição retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

    A inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas(daí a expressão “dogmática).

     

    fonte: Bruno Farage

  • Dogmático: É aquela cuja a elaboração decorre dos dogmas, princípios e teorias políticas dominantes em um dado momento histórico ou seja se forma num momento de um só jato. É necessariamente escrito. 

  • O texto remete ao seu sentido dirigente e não dogmático.
  • A questão troca os conceitos de MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO DA CF e CLASSIFICAÇÃO DA CF

     

    Método de Interepretação da CF: a definição apresentada pela questão refere-se ao método jurídico ou hermenêutico clássico e seu elemento genético (investiga as origens dos conceitos empregados na CF). Na forma apresentada na questão, esse método buscaria a origem dos conceitos de forma federativa de Estado e separação de poderes nos autores clássicos.

     

    Classificação da CF: a classificação dogmática refere-se a uma análise quanto ao modo de elaboração da CF. As Constituições dogmáticas são sempre escritas, elaboradas por um órgão constituinte segundo dogmas da teoria política e do Direito imperantes no momento. Essa classificação subdividi-se em: (i) Ortodoxas ou Simples: fundadas em uma só ideologia (ii) Ecléticas ou Compromissórias: formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional.

     

    Ou seja, a questão apresenta a definição de um método de interpretação constitucional e relaciona incorretamente ao termo "Constituição Dogmática".

     

    Gab.: Errado

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • A questão é mais simples que parece.

    A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses temas, a exemplo de Madison, Hamilton e Jay, em Os Artigos Federalistas, e Montesquieu, em O Espírito das Leis.

    .

    Quem "criou" as cláusulas pétreas não foram esses federalistas clássicos, mas surge em 1949 após a grande guerra. 
    "Com essa idéia, buscou o constituinte alemão de 1949 estabelecer limites constitucionais intransponíveis voltados à proteção de princípios e instituições básicas do Estado de Direito.
    Surge um novo modelo de Constituição, que, além um processo mais dificultoso para a sua alteração, protege certas cláusulas, denominadas "pétreas", contra emendas que busquem aboli-las (ainda que votadas pela maioria do Congresso).
    Essas cláusulas pétreas protegeriam o núcleo da Constituição contra quaisquer movimentos surgidos em momentos de forte clamor popular, quando a razão cede espaço à emoção. Assim, não haveria possibilidade do nazismo retornar ao poder pelas vias legais, restando-lhe, apenas, a hipótese de um golpe."
    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI32023,81042-Breve+justificativa+historica+das+clausulas+petreas

  • hahaahahhaah, essa questão foi engraçada. Na minha concepção, tentou dizer que é dogmática porque segue dogmas, no sentido de serem textos de autores clássicos e tals.

  • Nas palavras de Marcelo Novelino, as constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. São constituições necessariamente escritas, que “partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos”.

  • CF é "PEDRA-F" (P)romulgada, (E)scrita, (D)ogmática, (R)ígida, (A)nalítica e (F)ormal.

    Detalhe: Apesar de juridicamente "rígida", socialmente é "flexível"

    Bons estudos.

  • A CF/88 é mesmo classificada como dogmática, o que significa que foi produzida por um órgão constituinte segundo os valores dominantes na sociedade em um dado momento histórico. Assim, não há relação entre a existência ou o significado de cláusulas pétreas e a classificação da CF/88 como dogmática. Questão errada.

  • Os únicos autores clássicos que eu conheço é Jane Austen e Emily Brontë. Pena.

  • Gab.: Errado!

    A CF é sim classificada como dogmática, porém esta classificação se dá em relação ao modo de elaboração, e não com a histórinha que a banca tentou te persuadir!