SóProvas


ID
1929982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos.

Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    No tocante aos efeitos, a concessão da liminar para suspender o dispositivo impugnado produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, dessa forma, deve o respectivo Tribunal determinar, ainda, a suspensão do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação até o julgamento do mérito

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/VisualizarArquivo?id=118

  • Lei 9868, art 10, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • art. 11, 1º da Lei 9868/99: "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será condedida com efeito ex nunca, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa". 

  • Vale ressaltar que o indeferimento de medida cautelar nas ações diretas não vincula, ou seja, o indeferimento de uma medida cautelar em ADC não tem efeito vinculante no sentido de ser a lei inconstitucional.

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Indeferimento de medida cautelar não afasta a incidência ou declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 2. Decisão proferida em sede cautelar: desnecessidade de aplicação da cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da Constituição da República.

    (Rcl 10864 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)

  • Qual o fundamento correto Jose Ramos? 

  • Conselho Especial? Donde saiu Conselho? O art. 97 da Constituição de 1988 consignou explicitamente que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Pleno ou órgão especial. Nada mais.
  • BIZÚ:

    IMPORTANTE FRISAR QUE NÃO VIOLOU O PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO.

    A COMPETÊNCIA PARA TRATAR DE ADIN É DO TRIBUNAL PLENO OU PELO ESPECIAL.

  • "A mitigação da cláusula de reserva de plenário vem sendo observada em outras situações. Conveniente, portanto, esquematizar a matéria. Assim, não há a necessidade de se observar a regra do art. 97, CF/88: [...]nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, já que não se trata de decisão definitiva" (LENZA, p.317).

  • não entendi pq está correta: 1°: a lei 9868 aplica-se às ADI estaduais?

    2°: a suspensão da aplicação da norma é regra da cautelar em ADO e em âmbito federal. Isso se aplica tb às ADI estaduais?

     

    Que confusão.. se alguem puder me ajudar agradeço.

  • Ai vai a fundamentação ao Exmo Constitucionalista Michel Temer:

    1 - Compete privativamente à União legislar sobre sobre Direito Processual Civil 

    2- A lei 9868 é um lei federal e dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    3- Deconheço lei federal que regulamente ADI no âmbito do TJ local

    4- Ora, se não existe disposição regulamentando (omissão legislativa), como faz? Recorre-se à Analogia. A Analogia consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia. Somente assim eu aceitaria esta afirmatica como certa.

  • Acredito que o cerne da questão é outro, data vênia.

    A CF de 1988 não estabelece a Legitimidade Ativa para a propositura das ações de controle normativo abstrato no âmbito estadual, apenas veda a atribuição da legitimidade de agir a um único órgão (art. 125, § 2º). Logo, conselho especial de tribunal de justiça, possui legitimidade.

  • Patrícia Peixoto, também desconheço algo expresso nesse sentido, mas acredito que os termos da Lei nº. 9868 aplicam-se às ADI estaduais em decorrência do princípio da simetria. Não vejo outro fundamento diferente disso.

     

     

  • Embora  o correto nesse caso é a aplicação do principio da simetria, a questão ficaria incorreta no meu entendimento quando a banca diz ' ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência'. Porque quando a banca afirma demais instâncias de forma genérica ela inclui até o STF, que não pode estar vincunlado a controle de constitucionalidade no TJ. Por isso marquei como incorreta.

  • DANIEL PAULA, também tive a tendência de marcar "E", mas imaginando que fosse problema de redação, acabei acertando. Porém, havia chegado a mesma conclusão que a sua. 

    Mas, pensando melhor, percebi que a questão está perfeita. Observe:

    Se o TJ expediu uma liminar (pela inconstitucionalidade) em controle concentrado, significa dizer que a normatividade daquela norma está suspensa. Ou seja, ainda que de maneira provisória, ela é considerada inconstitucional. Isto vincula o próprio STF - a norma foi retirada (provisoriamente) do plano normativo.

    Não encontrei um autor que trate exatamente do tema, mas observe o que o Lenza diz num caso análogo:

    "TJ declara previamente a lei estadual inconstitucional - entendemos que não haveria mais sentido falar em controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento jurídico."

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: Certo.

     

    Contribuindo...

    "Os efeitos da decisão concessiva de cautelar, no processo de controle abstrato de normas, operam-se nos planos de eficácia e vigência da norma. A concessão de liminar acarreta necessidade de suspensão dos julgamentos que envolvam aplicação da lei cuja vigência restou suspensa. Natureza objetiva dos processos de controle abstrato de normas. Eficácia erga omnes e efeito vinculante das decisões proferidas em processo de controle abstrato. Aplicação de norma suspensa por órgão ordinário de jurisdição implica afronta à decisão desta Corte." (Rcl 935, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 28-4-2003, DJ de 17-10-2003.)

     

    Um pouco mais...

     

    Controle concentrado ou abstrato: É aquele atribuído à apenas um determinado órgão do Poder Judiciário. Também chamado de “controle reservado” ou “sistema austríaco” ou “sistema europeu”. Ele é reservado pela Constituição para ser exercido por apenas um Poder – reservado para o STF, quando o parâmetro é a Constituição Federal, e reservado ao TJ quando o parâmetro é a Constituição Estadual.

     

    Quais são os instrumentos utilizados hoje para o exercício do controle concentrado? ADI, ADC, ADO, ADPF e ADI INTERVENTIVA.

     

    Quando surgiu no Brasil? Surgiu no Brasil por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 6-12-1965 (apesar da existência da representação interventiva desde a Constituição de 1934).

     

    Fundamentos:

    a) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica – ADI ou ADIn (art. 102, I, a, CF/88);

    b) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva – ADIn Interventiva (art. 36, III, CF/88);

    c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por Omissão (art. 103, § 2º);

    d) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON ou ADC (art. 102, I, a, in fine, CF/88);

    E) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, CF/88).

     

    Fontes: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 33º Edição – 2016; Jurisp. do STF; https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso; e outras.

     

    Força, foco e fé.

  • Exatamente, Daniel Paula. Pensando por esse prisma que também havia marcado errado.

    Mais do que isso, Tribunal de Contas é indepedente do TJ. O que também reforçou o fato de não vinculação, que numa primeira análise faz não ter sentido.

    Pensando sob outro prisma, a prerrogativa de análise jurisdicional é do TJ e não do TC, que só analisa de forma incidental quanto a aplicação ou não nos seus atos. Assim, seria possível admitir certo grau de vinculação, já que quem o possui já julgou.

     

  • ...as demais instâncias... expressão muito aberta a interpretação

  • A título de colaboração, também não concordo com o gabarito.

    Explico.

    A conceção de cautelar produz efeitos ex nunc. Nesse caso, se o Tribunal de Contas já possuía casos e o efeito não é retroativo, não caberia "acatar" nos casos já existentes.

    Alguém para ajudar a formular mais a ideia?

  • Pessoal, ao meu ver a questão está ERRADA... olhem só: 

    "Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso."

    SE É LEI MUNICIPAL NÃO CABE ADI, CABE ADPF!!! COMO QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA??? ALGUÉM PODE EXPLICAR POR FAVOR? 

  • Raquel,

    Cuidado para não confundir a ADI de competência originária do STF, prevista no art. 102, I, "a", da CF - que realmente não pode ter por objeto lei municipal - com a ADI estadual, proposta perante o TJ local para questionar lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual. Vejamos:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A ação diz se tratar de "ação direta de inconstitucionalidade estadual", logo, cabível em face de lei municipal. Espero ter ajudado.

     
  • Fiquei pensado que o Tribunal de contas também realiza controle de constitucionalidade, na forma da S. 347 .

  • Raquel, 

    Para complementar o comentário do Filipe, segue um bizu que facilita na resolução de questões:

     

    ADC - SOMENTE LEI FEDERAL

    ADI - LEI FEDERAL E ESTADUAL

    ADPF - LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

     

    Obs:  Perceba que não há previsão constitucional para o controle de constitucionalidade da norma municipal com relação à Constituição Federal.

     

    Obs1: Como vimos, a CF estabeleceu que os Tribunais dos Estados farão o controle de constitucionalidade da norma municipal tendo como parâmetro a Constituição Estadual. PORTANTO, não há controle concentrado, por meio de ADI, que analise a constitucionalidade de lei municipal em confronto com a Constituição Federal

     

    ATENÇÃO: EM 2017 O STF FIXOU ENTENDIMENTO ONDE DIZ QUE HÁ UMA EXCEÇÃOTribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

    QUESTÃO PARA FIXAR:

    1) Eventual impugnação em abstrato de lei municipal em face da CF deve ser feita por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o tribunal de justiça?

    ERRADO - O TJ, como vimos, não tem competência para o julgamento em abstrato em face da Constituição Federal, somente em face da Constituição Estadual. Como já salientamos, o TJ até pode declarar inconstitucionalidades face à CF, mas somente no caso concreto, via controle incidental, não em abstrato. O TJ, nos termos do novo entendimento do STF, pode analisar a constitucionalidade de lei municipal em face da CF, apenas para normas de reprodução obrigatória. De todo modo, a ADPF, no caso, deve ser analisada pelo STF. Assim, a ADPF tratada no item deveria ser proposta perante o STF.

     

    Material EBEJI.

     

    EM FRENTE!

     

  • Raquel de Abreu: A questão está correta porque o parâmetro adotado foi a CE, não a CF.
  • Ninguém abordou o cerne da questão: que "demais instância" são essas?

     

    Por exemplo, se o TJ declarar inconstitucional uma lei, tanto o STJ como o STF ficarão impedidas de aplicá-la? é isso mesmo?

     

    Ou essas "demais instâncias" se referem ao âmbito de jurisdição do TJ?

  • A questão exige conhecimento relacionado ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos. Conforme disciplina a Lei 9.868/99, a qual dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, em especial o art. 11, §1º, o qual disciplina os efeitos da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem-se que “ A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”. Portanto, tendo em vista eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, deverá o respectivo Tribunal determinar a suspensão do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação até o julgamento do mérito.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Quase tendo um infarto aqui.

    Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

    ação direta de inconstitucionalidade estadual: Smj. O termo correto a se considerar seria "Representação Constitucional", nos termos do Art. 125, §2º, CF88

    demais instâncias judiciais: Tal termo engloba até o STF, mas nem o STF impede ele mesmo de reapreciar a matéria.

  • Quase tendo um infarto aqui.

    Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

    ação direta de inconstitucionalidade estadual: Smj. O termo correto a se considerar seria "Representação Constitucional", nos termos do Art. 125, §2º, CF88

    demais instâncias judiciais: Tal termo engloba até o STF, mas nem o STF impede ele mesmo de reapreciar a matéria.

  • Pessoal, sobre a questão de vincular inclusive o STF, smj, a afirmação me parece correta.

    Em termos de controle de constitucionalidade ESTADUAL, o TJ é soberano em sua decisão. Nem mesmo o STF pode julgar de forma diversa, estaria fora de sua competência, vez que o parâmetro é a CE.

    A exceção fica por conta de norma de reprodução obrigatória, mas como sabemos a CESPE não considera incorreta questões que não indicam a exceção.

    Não inclui a fonte pois realmente não me recordo de onde resgatei essa informação. Alguém mais entende desta forma?

  • Lei 9868, art 11, § 1º - A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeitos ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    PROF IGEPP - Luíz Alberto

    INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL/ POR ARRASTAMENTO> Trata-se da relação de dependência entre, pelo menos, duas normas uma delas é a principal as outras, acessórias. Norma principal for declarada inconstitucional todas as normas dela dependentes também deverão ser consideradas inconstitucionais

    PROF PONTO DOS CONCURSOS - Rodrigo Duarte

    No tocante aos efeitos, a concessão da liminar para suspender o dispositivo impugnado produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, dessa forma, deve o respectivo Tribunal determinar, ainda, a suspensão do julgamento dos processos que envolvam sua aplicação até o julgamento do mérito.

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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