SóProvas


ID
1929985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF, tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    SÚMULA 347 DO STF

     

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

     

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 742734 RJ (STF)

    Data de publicação: 13/11/2014

    Ementa: EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Direito à saúde. Dever do Estado. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que incumbe ao Estado, em todas as suas esferas, prestar assistência à saúde da população, consoante determina o art. 196 da Constituição Federal, não configurando escusa válida a esse mister a suposta ausência de recursos orçamentários. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes. 3. Agravo regimental não provido.

  • Errado.

     

    De fato, a elaboração de políticas públicas não consta na CF como atribuições do Poder Judiciário nem dos TCs, no entanto, cabe a tais entes, no exercício das suas funções constitucionais controlar os atos e serviços da Administração Pública quando ilegais ou abusivos. Não por outro motivo que o STF admite, em situações excepcionais, que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Ex: acesso às creches, medicamentos...

     

    É sempre bom dar a fonte da resposta, né?! https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • ( Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    O Poder Judiciário assume papel imprescindível na elaboração de políticas públicas, principalmente quando analisamos os PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL.  Sendo assim, há vários decisões do STF e STJ IMPONDO que sejam realizadas POLÍTICAS PÚBLICAS  no tocantes às CONDIÇÕES DIGNAS PARA OS PRESOS nos presídios ( ESTADO DE COISAS  INCONSTITUCIONAL - INFORMATIVO 798 -STF ). Isso não acarreta afronta à separação de poderes.

     

     

    Vejam esse post do professor Márcio André Lopes Cavalcante: ( INFO 798 - STF)

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura,

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/informativo-esquematizado-798-stf_28.html

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    Em relação aos Tribunais de Contas, há uma decisão do TCU anexada  ao Projeto de Lei ( PL 7922/2014) para  a criação de cargos,e estruturação da carreira  dos servidores da DPU. Há menção expressa nesse PL de que há muitos estagiários ( 2.000)  e cedidos  ( 890)para o desempenho das atribuições finalísticas da DPU.  Face a isso determina-se criação de cargos e estruturação da carreira para que a DPU desempenhe seu papel constitutional.

     

    Fonte: PL 7922/2014 ( Criação carreiras e cargos DPU)

     

  • Ora, se há agentes políticos no judiciário, logo haverá influência nas políticas públicas. Sem mais. :)

  • Quando o judiciário faz mutirão para avaliar processos de presos provisórios com o intuito de promover uma série de direitos, eles estão efetuando uma política pública! 

  • Desculpem-me, mas todos os exemplos dados só corroboram o que a própria questão disse.

    Em todas as situações abaixo a lei já existe, dando cumprimento ao ordenamento jurídico vigente que, por algum motivo de ordem implementativa, foi sonegado.

    O termo "elaborar" traz a ideia de "iniciar", ter como ponto inicial, ser o mentor de algo, e não assegurar a efetiva prestação.

     

    Conto com a ajuda dos amigos para clarear mais a questão, de preferência dando exemplos.

     

    Meu muito obrigado.

  •  De fato, a elaboração de políticas públicas não consta na CF como atribuições do Poder Judiciário nem dos TCs, no entanto, cabe a tais entes, no exercício das suas funções constitucionais controlar os atos e serviços da Administração Pública quando ilegais ou abusivos. Não por outro motivo que o STF admite, em situações excepcionais, que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. Por seu tuno, os Tribunais de Contas, por terem suas atribuições previstas constitucionalmente, podendo inclusive o “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347), pode questionar inclusive a “qualidade” das lei que aplicar, ou seja, não se vinculam à lei de forma absoluta. Por fim, por terem o poder de sustar atos administrativos ou suspender contratos, o que, concretamente, reflete diretamente nos atos do Executivo. Gabarito: Errado.
    fonte: Ponto dos concursos.

  • Elaboração de políticas públicas é função típica do Executivo e atípica dos outros 2 Poderes. O funcionamento do sistema judiciário é responsabilidade de ser administrado pelo Judiciário. Vejo aí como política pública, Tony. Espero tê-lo convencido =)

  • Falar que o judiciário e os TC's não colaboram com a elaboração de políticas públicas é dose...obviamente errada

  •  

    Comentários:

     

    Errado. De fato, a elaboração de políticas públicas não consta na CF como atribuições do Poder Judiciário nem dos TCs, no entanto, cabe a tais entes, no exercício das suas funções constitucionais controlar os atos e serviços da Administração Pública quando ilegais ou abusivos. Não por outro motivo que o STF admite, em situações excepcionais, que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.

     

    Por seu tuno, os Tribunais de Contas, por terem suas atribuições previstas constitucionalmente, podendo inclusive o “apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público” (STF – Súmula 347), pode questionar inclusive a “qualidade” das lei que aplicar, ou seja, não se vinculam à lei de forma absoluta. Por fim, por terem o poder de sustar atos administrativos ou suspender contratos, o que, concretamente, reflete diretamente nos atos do Executivo.

     

    Gabarito: Errado.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • O próprio serviço público que desempenham já pode ser considerado como uma política pública. Além disso, também exercem atidades administrativas, como licitação e concursos públicos, que possuem uma forte política pública, como o emprego de pessoas especiais e reciclagem, por exemplo.

  • O que foi abordado na questão é conhecido como ATIVISMO JUDICIAL.

     

     

    Para um aprofundamento:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14052

  • Errada.

     

    Os entes da ADM. DIRETA têm autonomia política, ou seja, o poder judiciário da UNIÃO possui a prerrogativa de promover políticas públicas.

     

     

  • A questão faz assertiva relacionada ao comportamento dos Tribunais de Contas e do Próprio Poder Judiciário frente ao princípio basilar da separação dos poderes. Conforme jurisprudência do próprio STF, “O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes” - STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 742734 RJ (STF).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • ATIVISMO JUDICIAL

     

    Thamy Pogrebinschi (2000, p. 2), considera “ativista o juiz que:

    a) use o seu poder de forma a rever e contestar decisões dos demais poderes do  estado;

    b) promova, através de suas decisões, políticas públicas;

    c) não considere os princípios da coerência do direito e da segurança jurídica como limites à sua atividade”.

  • O Judiciário na sua função ATIPICA, elabora politicas publicas sim.

  • ERRADO 

    O judiciário exerce o controle de legalidade (finalístico) quanto ao empenho do erário no desempenho da política pública para atender o interesse da coletividade. Na mesma linha, o TCU perfaz o controle das dotações orçamentárias e dos gastos públicos. Assim, ambos possuem atuação que influencia o melhoramento da política pública e o atendimento da sua função social.

  • Para mim, a palavra "ELABORAR" torna a questão correta, pois o judiciário não elabora. Como o próprio professor comentou, “O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde". Determinar que a Administração pública adote medidas é uma coisa, elaborar a própria medida é outra totalmente diferente.

  • Eu marquei errado simplesmente porque o Poder Judiciário não é orgão.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Discordo do gabarito da Banca pelos seguintes motivos:

    Não obstante os precedentes normativos citados pelos colegas,vale ressaltar que o Poder Judiário,ao determinar a adoção de medidas concretas para assegurar direitos constitucionais,age de forma à implementar políticas,no sentido de aplicá-las ao caso concreto.Entretando,deve-se levar em conta para essa análise,o siginificado da palavra ''Política Pública'',explicita pela Secretaria de Estado do MA do Paraná:

    ''Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico. As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais.As políticas públicas podem ser formuladas principalmente por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, separada ou conjuntamente, a partir de demandas e propostas da sociedade, em seus diversos seguimentos.(...)''

    Em suma,nota-se que Políticas Públicas são ações implementadas pelo Poder Executivo,as quais decorrem de iniciativa do Executivo ou do Legislativo.Embora,o conceito supracitado não mencione o Poder Judiciário como implementador,não se pode concluir,entretanto,que ele seja um criador de Políticas Públicas,como foi dito na questão.O Judiciário não cria,ele apenas determina o uso de uma política existente para suprir um direito.Logo,não há o que se falar em função elaboradora e sim implementadora.

  •  "razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar." SEI QUE ISSO TA ERRADO

     

  • Vá ao comentário do professor! Interpretação combinada do sistema como um todo.

  • Como órgãos constitucionais de aplicação das leis e da CF, tanto o Poder Judiciário quanto os TCs não têm quaisquer funções como elaboradores de políticas públicas, razão pela qual a otimização dos seus serviços depende da qualidade das leis que eles tiverem de aplicar. (ERRO EM VERMELHO)

    Erro da questão: o Princípio da Eficiência é aplicável por todos os órgãos e independe de lei, já que está espresso na CF/88, cabe à Administração pública a máxima efetividade no desempenho de suas funções.

  • O poder judiciário e nem os tribunais de conta elaboram políticas públicas. O que o judiciário pode fazer é não "cruzar os braços" para a não realização das políticas públicas. Exigir dos governantes o cumprimento destas....

  • Competência para apresentação de projeto de lei sobre matérias de sua atuação e competência e execução de auditorias operacionais são exemplos de como os TC podem influenciar a criação e execução de políticas públicas. O próprio conceito de governança traz o controle como elemento essencial da eficácia e eficiência da atuação do Poder Público.

  • CONSIDERANDO a CF/88, Art. 70, que dispõe:

    ► O CN, com apoio do TCU fazem a fiscalização COFOP (contábil, financeira, orçamentária, operacinal e patrimonial); terá apoio do sistema de controle interno de cada poder;

    da União,

    Bem como das entidades da Administração Direta e Indireta,

    ► E a fiscalização são realizada quanto ao LELEO (legalidade, legitimidade, economicidade)

    Pelo exposto: o TC realiza fiscalizações sob diversas óticas e NÃO APENAS sob a ótica da legalidade.

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    Fonte: minhas anotações;