SóProvas


ID
1929991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Ante a falta do repasse por parte do Poder Executivo estadual, na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias garantidas ao tribunal de justiça local, este tem a prerrogativa constitucional de solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado-membro respectivo, com vistas a garantir o livre exercício do Poder Judiciário na correspondente unidade da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O erro da assertiva é afirmar que a solicitação deverá ser feita ao Presidente da República, quando na verdade deverá ser feita por meio de requisição ao Ministro do STF, por se tratar de hipótese de ameaça à garantia do livre exercício do Poder Judiciário, nos termos da CF.88

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

  • Errado, o erro da assertiva é afirmar que a solicitação deverá ser feita ao Presidente da República, quando na verdade deverá ser feita por meio de requisição ao Ministro do STF, por se tratar de hipótese de ameaça à garantia do livre exercício do Poder Judiciário, nos termos do art. Art. 36, inciso I, confira:

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    Gabarito: Errado.

    FONTE: https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14018/rodrigo-duarte/tce-sc

    Por favor, quando publicarem uma resposta que não for a sua, publiquem a fonte para a conferência e créditos ao elaborador da resposta!

  • Fala galera, errada:

     

     

    Embasamento----------------

     

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    -------------------------------------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    ----------------------------------

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    --------------------------------------------

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

     

    ---------------------------------------

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

     

    ----------------------------------

     

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Item ERRADO, o Poder Judiciário local não tem competência para provocar diretamente o Presidente da República.

     

    "Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção. O STF, se entender cabível, requisitará a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la, pois se cuida de hipótese de requisição." (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 337).

  • Mar Brasília , direta ao ponto, QC precisa de mais  pessoas como você.

  • UM BIZÚ:

    COMPETÊNCIA PARA PROVOCAR DIRETAMENTE O PR:

    TSE -------------> MATÉRIA ELEITORAL;

    STF ------------> MATÉRIA DO TRABALHO, MILITAR E DA PRÓPRIA CASA, REPRESENTAÇÃO DO PGR E MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL

    STJ --------> DA PRÓPRIA CASA E MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Colaborando:

     

    Art. 34 – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    I – manter a integridade nacional; (intervenção espontânea)
    II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (intervenção espontânea)
    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (intervenção espontânea)
    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (Requisição: STF / Solicitação: na defesa dos Poderes Executivo ou Legislativo)
    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (intervenção espontânea)
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (Requisição: STF, STJ ou TSE - depende de representação interventiva do PGR)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:  (Requisição: STF - depende de representação Interventiva do PGR)
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    FONTE: colega do QC

  • Observação Geral - Intervenção Federal

     

    A Intervenção Federal pode ser Espontânea (também chamada de Discricionária) ou Vinculada (às vezes é chamada de “Provocada”).

     

    - Intervenção Federal ESPONTÂNEA – o Presidente da República age de ofício; (Se for Intervenção Estadual - a competência é do governador do Estado).

     

    - Intervenção Federal VINCULADA (ou Provocada) – O art. 36 da Constituição Federal, expressa de quem depende a Intervenção Federal em cada caso:

    --> Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação – depende da solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido; caso a  a coação seja exercida contra o Poder Judiciário, depende de requisição do Supremo Tribunal Federal.

    --> no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária – depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    --> no caso de recusa à execução de lei federal ou inobservância dos princípios constitucionais sensíveis (vide observação ao final da explicação) – depende de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

    Obs: o conjunto de princípios constitucionais previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição são chamados de princípios constitucionais sensíveis.

     

    Boa Sorte Gente !

    Fontes:

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    http://sapodavez.blogspot.com.br/2013/07/dica-de-constitucional-intervencao.html

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

    Pinho, Rodrigo César Rebello. Da organização do Estado, dos Poderes, e histórico das Constituições– 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 18).

  • Parabéns pra Mar Brasília! Objetividade e nada de prolixia!

  • Tiago Costa também bateu certinho na tecla.

    Parabéns

  • Perfeito comentário da Mar Brasília, sem enrolação e direto ao ponto. 

  • A questão requer conhecimento sobre o procedimento de Intervenção Federal. Tal instituto é desmembrado nas seguintes espécies:

    a) Invervenção voluntária ou espontânea: hipóteses estabelecidas no art. 34, incisos I, II, III e V, a saber:

    - manter a integridade nacional; 

    - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    - por termo a grave comprometimento da ordem pública;

    - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: i) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior; ii) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    b) Intervenção provocada (por solicitação): hipótese prevista no art. 34, inciso IV, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação (que é exatamente o caso objeto da questão acima). Nessa situação, se o Presidente da República acatar o pedido/solicitação, segue o procedimento da intervenção voluntária. Portanto, não é uma hipótese de intervenção por requisição;

    c) Intervenção provocada (por requisição): hipóteses estabelecidas no art. 34, incisos VI e VII, a saber:

    - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis): i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; ii) direitos da pessoa humana; iii) autonomia municipal; iv) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Logo, a requisição deve ser feita ao Presidente da República, contudo, não diretamente pelo Tribunal de Justiça estadual. Cabe ao STF. Aqui está o erro da questão!

     

  • a requisição deve ser feita ao Presidente da República PELO STF...

  • Bom dia,

     

    INTERVENÇÃO PROVOCADA:

     

    - para garantir o livre exercício de qualquer dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) nas unidades da federação. Se a coação for ao EXECUTIVO ou LEGISLATIVO, cabe ao próprio poder coacto requerer a intervenção, mediante SOLICITAÇÃO ao Presidente da República. Por sua vez, se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STF, mediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

     

    ·         Executivo e legislativo: Presidente da república

    ·         Judiciário: Requisição ao STF

     

     

    Bons estudos

  • tem que pedir a mãe dele.

    "conta tudo pra tua mãe tj"

  • Observem que o TJ também tem legitimidade para propor MS nesse caso de Retenção de Duodécimos:

    EMENTA Direito Constitucional e Processual Civil. Mandado de Segurança. Repasse de duodécimos (CF/88, art. 168). Ato omissivo do Governador do Estado do Rio de Janeiro. Garantia da autonomia financeira e administrativa e da independência institucional do Poder Judiciário. Prerrogativa de Poder. Legitimidade ativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (…)

    (STF - Segunda Turma, MS 34483 MC, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 07-08-2017 PUBLIC 08-08-2017)

  • Genial, Allan...

    Nunca mais vou esquecer!!

  • Se a coação for contra o JUDICIÁRIO, a provocação será do STFmediante REQUISIÇÃO ao Presidente;

    Executivo e legislativo: Presidente da república

    Judiciário: Requisição ao STF

  • Direto para o comentário do colega "MAR BRASILIA"... É um dos últimos comentários... o melhor.

  • O judiciário é o diferentão dos poderes, vai pro stf.

  • FUNDAMENTO: ART.34,IV e 36,I da CF/88

    Trata-se de hipótese de Intervenção Federal Provocada.

    Quando houver coação ou impedimento ao livre exercício dos Poderes( Executivo e Legislativo)---solicitação do Poder que está sendo coagido ao Presidente da Republica, sendo que este do ato do Presidente em decretar ou não a intervenção é um ato discricionário.

    Quando houver coação ou impedimento ao livre exercício do Poder Judiciário----requisição do STF-neste caso se trata de um ato vinculado do Presidente da República-DEVERÁ DECRETAR A INTERVENÇÃO.

  • Mar Brasília agora se chama Mariana Vieira. Olhem o comentário dela, um dos últimos. 

    Direto na veia.

  • Neste caso, o Poder que está sofrendo a coação deve requisitar a intervenção, ou seja, o poder judiciário, por meio do STF. 

  • Quanto à intervenção federal:

    A situação apresentada ameaça o livre exercício do poder judiciário (art. 34, IV, CF/88), que enseja a intervenção federal. No entanto, o tribunal de justiça não tem competência para acionar o Presidente da República diretamente, devendo requisitar ao Supremo Tribunal Federal que o faça, conforme art. 36, I da CF/88.

    Gabarito do professor: ERRADO.



  • Item ERRADO, o Poder Judiciário local não tem competência para provocar diretamente o Presidente da República.

     

    "Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção. O STF, se entender cabível, requisitará a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la, pois se cuida de hipótese de requisição." (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 337).

    Gostei (

    1761

    )

    CREDITO colega MARIANA VIEIRA

  • Item ERRADO, o Poder Judiciário local não tem competência para provocar diretamente o Presidente da República.

     

    "Caso o Poder Judiciário local esteja sendo coagido (CF, art. 34, IV), o Tribunal de Justiça respectivo deverá solicitar ao STF que requisite a intervenção. O STF, se entender cabível, requisitará a intervenção federal ao Presidente da República, que estará obrigado a decretá-la, pois se cuida de hipótese de requisição." (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 337).

    CREDITO colega MARIANA VIEIRA

  • FAZ O REQUERIMENTO PELO STF.

    ENTENDE-SE, QUE O STF É O CAMINHO PARA INTERVENÇÃO FEDERAL.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Ocorrerá mediante requisição do STF ao Presidente da República, que estará obrigado a cumprir, sob pena de crime de responsabilidade.

  • O item deverá ser marcado como falso! A intervenção federal, quando fundada no art. 34, IV do texto constitucional, dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I, parte final, CF/88), exatamente como ocorre na hipótese descrita. Deste modo, caberá ao Tribunal de Justiça local solicitar à Corte Suprema a análise quanto ao cabimento da medida (e não ao Presidente da República, conforme afirmado).

    Gabarito: Errado

  • O TJ coagido ou impedido de exercer suas atribuições deve solicitar ao STF a requisição da intervenção. O STF, analisando o caso, se entender cabível, requisitará a intervenção ao Presidente da República.

    Gabarito: ERRADO.

  • TJ Estadual liga no STF que ligará no Presidente.....TUDO ACABA NO PRESIDENTE...

  • Ante a falta do repasse por parte do Poder Executivo estadual, na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias garantidas ao tribunal de justiça local, este tem a prerrogativa constitucional de solicitar diretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado-membro respectivo, com vistas a garantir o livre exercício do Poder Judiciário na correspondente unidade da Federação.

    O TJ tem que ir lá no STF, ou seja, é indiretamente.

    GAB: E.

  • CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

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    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

  • Simples assim: O Judiciário filho fala com papai STF que está sendo COAGIDO na escola por ser inteligente rsrsrs Então o papai requisita (ordem) para MAMÃE ( presidente ) tomar as providencias que será decreta a intervenção. <3

  • Ante a falta do repasse por parte do Poder Executivo estadual, na forma de duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias garantidas ao tribunal de justiça local, este tem a prerrogativa constitucional de solicitar indiretamente ao presidente da República a intervenção federal no estado-membro respectivo, com vistas a garantir o livre exercício do Poder Judiciário na correspondente unidade da Federação.