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Errado
O Auxílio moradia não está previsto na Constituição Federal, e o fato é que ainda não analisado o mérito de sua legalidade por parte do Poder judiciário.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
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ERRADO
Auxílio moradia não tem previsão na Constituição Federal.
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Errada pessoal:
A questão enrolou, enrolou, e disse "parcela insuscetível de fiscalização e controle".
Ora, sabemos que tal parcela ainda não foi inventada, pois NADA ESCAPA DO CRIVO DO TCU.
E mesmo que ela existisse, não teria "sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa."
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
"A fé na vitória tem que ser inabalável"
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Mesmo não sabendo a resposta, gente, francamente né, seria demais isso...kkkkk
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Concordo plenamente MARCUS PACHECO, essa é uma daquelas questões que dá pra responder sem nem mesmo conhecer a fundamentação legal.
PRF Orgulho em querer pertencer.
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Complementando...
(CESPE/MPE-PI/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2012) Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei complementar estadual que estenda o auxílio-moradia a membros aposentados do MPE. ERRADA
http://www.conjur.com.br/2011-mar-18/auxilio-moradia-promotores-aposentados-inconstitucional-decide-stf
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ERRADO
CF
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Auxílio moradia, uma vergonha para o JUD-MPU
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R$ 4.380,00 a mais, livre de impostos aos nossos magistrados.. sem justificativa nenhuma..
Maior do que o salário de muitos professores.. ou até mesmo de muitos cargos que estudamos pra passar.
Uma vergonha mesmo!
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hahahaha
Já pensou nessa hipótese?
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vergonha mesmo mas se passarmos em qualquer um desses cargos e recebermos nao iremos reivindicar para que seja cortado, iremos?
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Galera é bom frisar que concurso para juiz é tão difícil que não é raro sobrar vagas. Então defendo a tese de que quem estuda mais, quem faz aquele esforço a mais para sair da vala comum merece e deve ser recompensado.
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Copiando a ideia do colega, que acho válida.
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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Absurdo, eu me recusaria a receber isso.
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R$ 4.380,00 a mais, livre de impostos aos nossos magistrados.. sem justificativa nenhuma..
Maior do que o salário de muitos professores.. ou até mesmo de muitos cargos que estudamos pra passar.
Uma vergonha mesmo!
muda brasil
acorda
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Os absurdos do legislativo não apagam o do judiciário. No caso, ambos os fatos são vergonhosos.
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Uma coisa não anula a outra, Ygor. Ambas não são razoáveis. 4mil porm ês de auxílio moradia é quase o gasto com um técnico de diversos tribunais e mps pelo Brasil. Todos carecem de pessoal, porém jogam dinheiro fora com um auxílio não necessário. Isso não é tirar o mérito do magistrado ou promotor, é questão de economicidade.
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Essa parcela indenizatória, na minha opinião, é uma das coisas mais imorais, assim como o auxílio-paletó, que há no país.
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Vou fazer questão de não aceitar uma vagabundagem dessas se algum dia chegar lá.
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Gente não é só no juduciário q o auxilio moradia é garantido, no executivo também se tem direito quando se assume cargo de direção, conheci um professor q pagava 600 reais de aluguel mas recebia o teto de auxilio, ou seja 1.800,00
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Tem muita gente que baba ovo pra juiz, por isso que eles se acham deuses pq acha que estudou mais que todo mundo de outros cargos
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Famigerado auxílio moradia, vergonha do judiciário!!
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Diga UM magistrado que mudou de vara em 2 meses! E mesmo que fosse caso, o salário deles é mais do que suficiente. Trouxa é pouco pra quem é a favor de um absurdo desses.
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Povo reclama do Bolsa Família, mas se cala diante das mordomias parlamentares e dos magistrados. É bom lembrar que Lula vetou o auxílio-moradia dos magistrados, porém Temer os readmitiu.
''Um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo''.
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Tem também direito ao auxílio reclusão!
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"sendo sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa." Nem precisa falar, né??? Só defende essa imoralidade quem é/faz concurso para ser magistrado. Só me vem à cabeça uma célebre frase: Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei.
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Pessoal poderia debater suas opiniões no site G1, aqui é um site para a resolução de questões.
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Deixa eu tentar entender, os concursandos não abrem a boca para falar dos sálarios de nível médio de certos tribunais que ultrapassam 2x, até 3 vezes os da iniciativa privada para os cargos de mesmo nível escolar.
Mas querem abrir a boca pra reclamar do auxílio moradia de um Juíz?
Faça-me o favor né amiguinhos. Estão querendo entrar na administração pública por que? Tenham ética, é requisito para ser funcionário público.
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Eu ri do comentário do colega abaixo. Evocar a ética para justificar e defender o auxilio moradia é muita falta de óleo de peroba no rostinho
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nada a ver a questão ein, dinheiro público é fiscalizado onde quer q seja aplicado
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Lembre-se: mexeu com dinheiro público, deverá ser fiscalizado e controlado.
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um povo trouxa que aceita pagar por essas mordomias!
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Antes um estudado receber auxílio moradia, do que um monte no Legislativo que nem ler direito sabe mamando até os ovos do Governo!
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CAROS estudantes , essa questao é revoltante , mas nao quero saber da opiniao de vcs e SIM DA RESPOSTA refente a questao ! ISSO AQUI NÃO É BATE PAPO
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GABARITO: ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
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Concordo contigo, Marcus. Mas seu pensamento parece com o do "roubou, mas fez"
Aqui fica minha indignação: Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder
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A
questão exige conhecimento acerca das garantis constitucionais conferidas à
magistratura, além acerca da organização constitucional e procedimentos dos
Tribunais de contas. Primeiramente, destaca-se que o auxilio moradia não é uma
garantia constitucional. Conforme a CF/8, temos as seguintes garantias:
Art.
95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no
primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a
perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II
- inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93,
VIII; III
- irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39,
§ 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Ademais,
trata-se de parcela suscetível, sim, de fiscalização e controle pelo TCU, conforme
permissão do art. 71, IV da CF/88.
Gabarito do professor: assertiva errada.