SóProvas


ID
1929994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas (TCs) e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 

Por figurar entre as garantias constitucionais da magistratura desde a reforma do Poder Judiciário mediante a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, o auxílio moradia assegurado aos magistrados constitui parcela insuscetível de fiscalização e controle, no caso concreto, quanto aos critérios de seu pagamento, sendo sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O Auxílio moradia não está previsto na Constituição Federal, e o fato é que ainda não analisado o mérito de sua legalidade por parte do Poder judiciário.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • ERRADO

    Auxílio moradia não tem previsão na Constituição Federal.

  • Errada pessoal:

     

     

    A questão enrolou, enrolou, e disse "parcela insuscetível de fiscalização e controle".

     

    Ora, sabemos que tal parcela ainda não foi inventada, pois NADA ESCAPA DO CRIVO DO TCU.

     

    E mesmo que ela existisse, não teria "sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa."

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

     

     

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Mesmo não sabendo a resposta, gente, francamente né, seria demais isso...kkkkk

  • Concordo plenamente MARCUS PACHECO, essa é uma daquelas questões que dá pra responder sem nem mesmo conhecer a fundamentação legal.

     

    PRF Orgulho em querer pertencer.

  • Complementando...

     

    (CESPE/MPE-PI/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2012) Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei complementar estadual que estenda o auxílio-moradia a membros aposentados do MPE. ERRADA

     

    http://www.conjur.com.br/2011-mar-18/auxilio-moradia-promotores-aposentados-inconstitucional-decide-stf

  • ERRADO 

    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

  • Auxílio moradia, uma vergonha para o JUD-MPU

  • R$ 4.380,00 a mais, livre de impostos aos nossos magistrados.. sem justificativa nenhuma..
     

    Maior do que o salário de muitos professores.. ou até mesmo de muitos cargos que estudamos pra passar.
     

    Uma vergonha mesmo!

  • hahahaha

    Já pensou nessa hipótese? 

  • vergonha mesmo mas se passarmos em qualquer um desses cargos e recebermos nao iremos reivindicar para que seja cortado, iremos?

     

  • Galera é bom frisar que concurso para juiz é tão difícil que não é raro sobrar vagas. Então defendo a tese de que quem estuda mais, quem faz aquele esforço a mais para sair da vala comum merece e deve ser recompensado.

  • Copiando a ideia do colega, que acho válida.

    ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Absurdo, eu me recusaria a receber isso.
  • R$ 4.380,00 a mais, livre de impostos aos nossos magistrados.. sem justificativa nenhuma..
     

    Maior do que o salário de muitos professores.. ou até mesmo de muitos cargos que estudamos pra passar.
     

    Uma vergonha mesmo!

    muda brasil

    acorda

     

  • Os absurdos do legislativo não apagam o do judiciário. No caso, ambos os fatos são vergonhosos. 

  • Uma coisa não anula a outra, Ygor. Ambas não são razoáveis. 4mil porm ês de auxílio moradia é quase o gasto com um técnico de diversos tribunais e mps pelo Brasil. Todos carecem de pessoal, porém jogam dinheiro fora com um auxílio não necessário. Isso não é tirar o mérito do magistrado ou promotor, é questão de economicidade.

  • Essa parcela indenizatória, na minha opinião, é uma das coisas mais imorais, assim como o auxílio-paletó, que há no país.

  • Vou fazer questão de não aceitar uma vagabundagem dessas se algum dia chegar lá.
  • Gente não é só no juduciário q o auxilio moradia é garantido, no executivo também se tem direito quando se assume cargo de direção, conheci um professor q pagava 600 reais de aluguel mas recebia o teto de auxilio, ou seja 1.800,00

  • Tem muita gente que baba ovo pra juiz, por isso que eles se acham deuses pq acha que estudou mais que todo mundo de outros cargos

  • Famigerado auxílio moradia, vergonha do judiciário!!
  • Diga UM magistrado que mudou de vara em 2 meses! E mesmo que fosse caso, o salário deles é mais do que suficiente. Trouxa é pouco pra quem é a favor de um absurdo desses.

  • Povo reclama do Bolsa Família, mas se cala diante das mordomias parlamentares e dos magistrados. É bom lembrar que Lula vetou o auxílio-moradia dos magistrados, porém Temer os readmitiu.

    ''Um grande acordo nacional, com o Supremo, com tudo''. 

  • Tem também direito ao auxílio reclusão!

  • "sendo sua apreciação vedada com base no princípio constitucional da moralidade administrativa." Nem precisa falar, né??? Só defende essa imoralidade quem é/faz concurso para ser magistrado. Só me vem à cabeça uma célebre frase: Aos amigos, tudo. Aos inimigos, a lei.

  • Pessoal poderia debater suas opiniões no site G1, aqui é um site para a resolução de questões.

  • Deixa eu tentar entender, os concursandos não abrem a boca para falar dos sálarios de nível médio de certos tribunais que ultrapassam 2x, até 3 vezes os da iniciativa privada  para os cargos de mesmo nível escolar.

    Mas querem abrir a boca pra reclamar do auxílio moradia de um Juíz?

    Faça-me o favor né amiguinhos. Estão querendo entrar na administração pública por que? Tenham ética, é requisito para ser funcionário público.

     

     

  •  

    Eu ri do comentário do colega abaixo. Evocar a ética para justificar e defender o auxilio moradia é muita falta de óleo de peroba no rostinho 

  • nada a ver a questão ein, dinheiro público é fiscalizado onde quer q seja aplicado

  • Lembre-se: mexeu com dinheiro público, deverá ser fiscalizado e controlado.

  • um povo trouxa que aceita pagar por essas mordomias! 

  • Antes um estudado receber auxílio moradia, do que um monte no Legislativo que nem ler direito sabe mamando até os ovos do Governo!

  • CAROS estudantes , essa questao é revoltante , mas nao quero saber da opiniao de vcs e SIM DA RESPOSTA refente a questao ! ISSO AQUI NÃO É BATE PAPO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • Concordo contigo, Marcus. Mas seu pensamento parece com o do "roubou, mas fez"

    Aqui fica minha indignação: Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder

  • A questão exige conhecimento acerca das garantis constitucionais conferidas à magistratura, além acerca da organização constitucional e procedimentos dos Tribunais de contas. Primeiramente, destaca-se que o auxilio moradia não é uma garantia constitucional. Conforme a CF/8, temos as seguintes garantias:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Ademais, trata-se de parcela suscetível, sim, de fiscalização e controle pelo TCU, conforme permissão do art. 71, IV da CF/88.

    Gabarito do professor: assertiva errada.