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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
Segue um RESUMO, conforme aulas professor Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015
( OBS: O tema suprimento de fundos foi tema da peça técnica para Técnico Federal de Controle Externo 2015, é interessante dar uma olhada pessoal)
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_15_tfce/arquivos/174TCUTEFC_DISC_001.PDF ( Peça Técnica TFCE2105)
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SUPRIMENTO DE FUNDOS ( ADIANTAMENTO)
1) Despesas expressamente definidas em LEI;
2) Entrega de numerário a servidor;
3) SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO;
4) DESPESAS EVENTUAIS;
5) DESPESAS CARÁTER SIGILOSO ( Ex: ABIN, PF)
6) DESPESAS pequeno vulto;
7) VEDADO aquisição de materiais permanentes por meio de SUPRIMENTO DE FUNDOS;
8) O cartão corporativo do Governo Federal (CPGF) é o instrumento de PG;
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NÃO SE CONDEDERÁ SUPRIMENTO DE FUNDOS:
1) a responsável por 2 SUPRIMENTOS;
2) a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO quando não houver na repartição outro servidor ( PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES)
3) a responsável por SUPRIMENTO DE FUNDOS que não tenha PRESTADO CONTAS de sua aplicação ( questão em tela);
4) servidor declarado em alcance ( prestou contar fora do prazo ou teve suas contas IMPUGNADAS)
Fonte: Sérgio Mendes - AFO para o TCU2015
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Só uma observação: Pessoal, essa é a regra geral e pautada pela Lei 4320/1964. Achei a questão bem perigosa.
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Cuidado, pessoal!
O CESPE alterou a resposta para ERRADO, conforme justificativa abaixo:
"A utilização da expressão “por servidor” em vez de “a servidor” tornou errada a afirmação feita no item."
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Típica questão que merecia, no máximo, a anulação e não a alteração do gabarito.
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Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
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Resolvi essa questão e acertei após errar muitas questões da CESPE. Acredito que no dia da prova levando em conta toda a pressão talvez pudesse ter errado. Veja que a questão utiliza a expressão "autorizado por" em vez de "autorizado a". Não sei se essa foi bem a intenção da Banca em fazer uma "pegadinha", até mesmo por que ela alterou depois, mas sem querer acabou sendo uma pegadinha.
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Que abuso!
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Que malícia!! A idéia é não poder ter recurso adiantado para si, e não limitar a concessão para outrem!!
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Que maldade essa questão. Aí pega quem sabe e tá desatento e quem não sabe, numa dessas, se dá bem...
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Tá parecendo mais que o examinador errou na redação e não quis assumir o erro. Fica mais fácil modificar o gabarito do que anular a questão, fica menos feio pra banca!
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Cespe alterou gabarito para ERRADO.
A utilização da expressão “por servidor” em vez de “a servidor” tornou errada a afirmação feita no item.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_SC_15/arquivos/TCE_SC_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO__002_.PDF
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Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Além da questão de ter trocado "a" por "por", tem também a expressão "servidor público efetivo" que a lei não dispõe.
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Hm.. deixa eu ver se entendi, então quer dizer que o suprimento de fundos pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas? Risos.
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Se questão estaria certa se ela tivesse dito: “o suprimento de fundos não pode ser autorizado a servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas”. Confira aqui na Lei 4.320/64:
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
Mas ela não falou “a servidor”. Falou “por servidor”, dando a entender que esse servidor é quem iria conceder o suprimento de fundos. Ele seria o ordenador de despesa. E não há regra que diga que o ordenador de despesa que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas não possa conceder suprimento de fundos.
Por isso a questão está errada!
Gabarito: Errado
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não foi pegadinha gente , o examinador errou na redação, alguem seguidor da "lei de Gerson "que errou a questão , percebeu o erro , o com isso a banca no lugar de anular a questão , prefere prejudicar quem estudou !!!!
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Essa até o examinador errou...
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Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.
Mas ela não falou “a servidor”. Falou “por servidor”, dando a entender que esse servidor é quem iria conceder o suprimento de fundos.
gabarito errado.
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Tipo assim: Quando eu estou certo eu estou certo, quando eu estou errado, eu ainda poderia estar certo, então eu ainda estou certo porque eu poderia estar errado, me desculpa, eu posso até estar errado agora, mas eu estou certo!
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Considera-se em alcance o servidor cuja prestação de contas NÃO FOI APRESENTADA NO PRAZO exigido pela Norma.
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Errado?
A questão versa sobre o SUPRIMENTO DE FUNDOS.
S.F é utilizado nos seguintes casos:
1° Atender DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
2° Quando a despesa deva ser feita em CARÁTER SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento. O Ministério Público, ABIN, PF usam muito.
3° Para atender despesas de PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.
Não concederá suprimento de fundos:
-> A responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de até dois suprimentos de fundos com o prazo de aplicação não vencido.
-> A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo, quando não houver na repartição outro servidor
-> A responsável por suprimentos de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
-> A servidor declarado em alcance.
A lei prevê que a vedação é de concessão a servidor titular de dois suprimentos de fundos, e não por servidor titular.
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O suprimento de fundos não pode ser autorizado por servidor público efetivo que tenha, sob sua responsabilidade, outros dois adiantamentos em fase de aplicação ou de prestação de contas. Resposta: Errado.
Em fase de aplicação ou prestação de contas não há problemas!
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Trata-se de uma questão sobre suprimento de fundos cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, vamos ler os art. 68 e 69 desta Lei:
“Art.
68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente
definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que
não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".
Art. 69. Não
se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável
por DOIS adiantamentos".
Logo, ao servidor público que já figure como responsável por DOIS
adiantamentos é vedada a realização de novo suprimento de fundos.
No entanto, percebam que a assertiva pergunta outra coisa. Ela fala
que não será permitido que o responsável pelo setor de suprimento de fundos (com
dois suprimentos de fundos) autorize que outro servidor receba um suprimento. É
uma diferença sutil na escrita da frase que mudou completamente o sentido da assertiva:
a expressão “por servidor" no lugar de “a servidor" tornou incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Questão ridícula.
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Que palhaçada!