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ID
1930054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

      Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.

A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.

Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo ainda estava pendente.

Alternativas
Comentários
  • Correto

     

    A impugnação é causa de suspensão do crédito tributário; e nesse caso, cabe uma certidão positiva com efeito de negativa. Combinação dos artigos 151 e 206.

     

    Conforme o CTN:

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     (...)

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    (...)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

     

     

  • O próprio enunciado deu a resposta?

  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    "Uma vez definitivamente constituído, o crédito tributário reveste-se de exigibilidade que, todavia, fica suspensa, por força da reclamação ou do recurso." (em Código Tributário Nacional comentado, Coordenação: Vladimir de Passos Freitas, 2013, p. 762)

  • Macete: DEMORE LIMPAR

    Causas de suspensão do crédito tributário:

    Depósito do seu montante integral

    Moratória

    Recursos e reclamações

    Liminar em MS e liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

    Parcelamento

    Qualquer das hipóteses de suspensão do CT enseja a Certidão positiva com efeitos de negativa.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os efeitos das certidões no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que atesta a inexistência de débitos tributários. Quando há débitos constituídos, mas com exigibilidade suspensa ou garantia em penhora, o documento é denominado Certidão Positiva com Efeitos Negativos (CPEN). E, como a própria denominação indica, possui o mesmo efeito da CND. Logo, por estar suspensa a exigibilidade em função de julgamento administrativo (art. 151, III, CTN), agiu corretamente a autoridade.

    Resposta do professor : CORRETO.

  • COMO DIZ O MESTRE EDUARDO SABBAG:

    AS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    MO

    DE

    RE

    CO

    PA