Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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LETRA A - CERTO - Lei nº 8.742 (LOAS), Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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LETRA B - ERRADO – Para acessar o BPC, não é necessário ter contribuído para a Previdência Social. CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social [...]
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LETRA C - ERRADO – Lei nº 8.742 (LOAS), Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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LETRA D - ERRADO – Lei nº 8.742 (LOAS), Art. 20, § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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Fé em Deus, não desista.