SóProvas


ID
1931833
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para que se proceda à citação por meio de oficial de justiça, nos moldes do que determina o Novo Código de Processo Civil, o mandado, a ser cumprido, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • Não há necessidade de descrever a pessoa do citando em uma citação. Dava para resolver pela lógica

  • alternativa E corresponde à certidão de intimação feita pelo oficial de justiça:

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o  A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;

    II - a declaração de entrega da contrafé;

    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

  • Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
    I os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
    II a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
    III a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
    IV se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
    V a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
    VI a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 250 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".

    Resposta: Letra D.


  • art 250 NCPC

  • ART 250 NCPC

    REQUESITOS DO MANDADO  PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR.

    I = OS NOMES DO AUTOR E DO CITANDO  E SEUS RESPECTIVOS DOMICÍLIOS OU RESIDÊNCIAS;

     

    II= A FINALIDADE DA CITAÇÃO, COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A MENÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR, SOB PENA DE REVELIA, OU PARA EMBARGAR A EXECUÇÃO;

     

    III= A APLICAÇÃO DE SNAÇÃO PARA O CASO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM SE HOUVER;

     

    IV=  SE FOR O CASO A INTIMAÇÃO DO CITANDO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR PÚBLICO, Á AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO, COM A MENÇÃO DO DIA, DA HORA E DO LUGAR DO COMPARECIMENTO;

     

    V=  A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, DO DESPACHO OU DA DECISÃO QUE  DEFERIR TUTELA PROVISÓRIA ;

     

    VI=  A ASSINATURA DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA E A DECLARAÇÃO DE QUE O SUBSCREVE POR ORDEM DO JUIZ.

     

    OBS;;;; QUESTÃO DIVIDIDA EM PARTES.

  • Eu segui o raciocínio de escolher a mais incompleta. 

  • Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. 

     

    ASSERTIVA I - Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará: 

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    ASSERTIVA IV - § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    ASSERTIVA IV - § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

     

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    ASSERTIVA II - IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    ASSERTIVA III- V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • dificil saber necessariamente qual orgao expedidor do RG. pode ser que se o saiba, ou nao. "necessariamente" matou a questao. geralmente os adverbios fatais resolvem as questoes. 

  • a) Os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver.  (Art. 250, I, II e III/CPC)

     

     b) Se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento. (Art. 250, IV/CPC)

     

     c) A cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória, a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.  (Art. 250, V e VI/CPC)

     

    d) A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. (Art. 275, §1, I/CPC) ~> Atenção ao comando da questão: CITAÇÃO. A indicação do número da identidade, quando POSSÍVEL, constará da certidão de INTIMAÇÃO.

  • Essa banca... qualquer estagiário copia e cola o cpc e faz uma prova dessas... e viva o decoreba!!! viva!!!

  • Estou achando que essa banca vai surpreender com Doutrina no TRF 2ª Região!!!!!!!!!!!!!!!

  • Resposta D

     

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de
    revelia, ou para embargar a execução;
    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

     

    A BANCA MISTUROU 2 ARTIGOS, VEJAM O 275:

     

    Requisitos formais da intimação:
    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o A certidão de intimação deve conter:
    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
    II - a declaração de entrega da contrafé;
    III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 250 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".

    Resposta: Letra D.

    Fonte: QC

  • Alguém sabe algum site que tenha bastante questões do novo cpc/15? Caso sim, "inbox" do QC por favor..kkkk

  • Essa letra D refere-se à intimação.

  • A letra D refere-se à intimação em parte, porque é quando possível e não necessariamente.

  • Tem razão, Ygor.

  • A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu.( Errada)

     

    A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, se for o caso, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. (correta)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa consulplan... 

  • EXCETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!

    CARACOW!   Atenção, amanhã!

    Da-lhe Ritalina neles!

    hahahahahahah

  • Pena que não foi assim na prova.

  •  

    Embasamento legal:

     

     

    "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

     

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

     

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

     

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

     

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

     

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória;

     

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".

    Portanto, resposta: Letra D.
     

  • Fico pensando como será na hora da prova, pois com o CPC aberto aqui do meu lado, fazendo questões focadas em Citações, às vezes, é dificil não "comer mosca" quando uma palavra ou oração são modificadas ou trocadas. Agora, imaginem na hora da prova onde todos os temas e assuntos, de várias disciplinas, serão misturados e perguntados de forma aleatória?! 

  • GAB   D

     

    O erro: necessariamente...

  •  Letra D
    ESTÁ ERRADA POIS A LETRA D APONTA UM DOS REQUISITOS QUE DEVE CONTER NA INTIMAÇÃO do OJ, E NÃO NA CITAÇÃO COMO PEDE NO ENUNCIADO.
    Sendo assim, este é um requisito da Intimação do OJ ->>>A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. 

  • Boa dia,

     

    Acerca da citação, o Art. 150 prevê:

     

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

     

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;


    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;


    III  -  a  aplicação  de  sanção  para  o  caso  de  descumprimento  da  ordem,  se houver;


    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;


    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela  provisória;

     

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

     

    Temos na letra D um requisito da intimação.

     

    Bons estudos

  • A questão pede o que consta no MANDADO DE CITAÇÃO, a exceção de uma. Considerando que as assertivas ´A, B e C´ versam sobre mandado de citação, estão corretas conforme art. 250 CPC/15. 

     

    Já a assertiva ´D´ versa acerca da certidão feita pelo próprio oficial e justiça no momento em que perfectibiliza o cumprimento do mandado. Sendo esta a alternativa a ser assinalada. No entanto, a questão fala " necessariamente" tornando-a ainda mais equivocada.Vejamos:

     

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 1o  A certidão de intimação deve conter:

    I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu

  • Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

     

     

     

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

     

     

     

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

     

     

     

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

     

     

     

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

     

     

     

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

     

     

     

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

     

     

    Art. 251.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

     

     

     

    I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

     

     

     

    II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

     

     

     

    III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

     

     

     

  • Basta lembrarmos que não precisamos saber informações detalhadas sobre o réu no início da ação, podendo ser essas informações complementadas posteriormente. Dessa forma, não há necessidade de saber o número do documento de identidade e o órgão que o expediu.