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Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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Não há necessidade de descrever a pessoa do citando em uma citação. Dava para resolver pela lógica
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alternativa E corresponde à certidão de intimação feita pelo oficial de justiça:
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1o A certidão de intimação deve conter:
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
§ 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
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Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 250 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".
Resposta: Letra D.
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art 250 NCPC
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ART 250 NCPC
REQUESITOS DO MANDADO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR.
I = OS NOMES DO AUTOR E DO CITANDO E SEUS RESPECTIVOS DOMICÍLIOS OU RESIDÊNCIAS;
II= A FINALIDADE DA CITAÇÃO, COM TODAS AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A MENÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR, SOB PENA DE REVELIA, OU PARA EMBARGAR A EXECUÇÃO;
III= A APLICAÇÃO DE SNAÇÃO PARA O CASO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM SE HOUVER;
IV= SE FOR O CASO A INTIMAÇÃO DO CITANDO PARA COMPARECER, ACOMPANHADO DE ADVOGADO OU DE DEFENSOR PÚBLICO, Á AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO, COM A MENÇÃO DO DIA, DA HORA E DO LUGAR DO COMPARECIMENTO;
V= A CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, DO DESPACHO OU DA DECISÃO QUE DEFERIR TUTELA PROVISÓRIA ;
VI= A ASSINATURA DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA E A DECLARAÇÃO DE QUE O SUBSCREVE POR ORDEM DO JUIZ.
OBS;;;; QUESTÃO DIVIDIDA EM PARTES.
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Eu segui o raciocínio de escolher a mais incompleta.
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Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
ASSERTIVA I - Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
ASSERTIVA IV - § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
ASSERTIVA IV - § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
ASSERTIVA II - IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
ASSERTIVA III- V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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dificil saber necessariamente qual orgao expedidor do RG. pode ser que se o saiba, ou nao. "necessariamente" matou a questao. geralmente os adverbios fatais resolvem as questoes.
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a) Os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver. (Art. 250, I, II e III/CPC)
b) Se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento. (Art. 250, IV/CPC)
c) A cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória, a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. (Art. 250, V e VI/CPC)
d) A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. (Art. 275, §1, I/CPC) ~> Atenção ao comando da questão: CITAÇÃO. A indicação do número da identidade, quando POSSÍVEL, constará da certidão de INTIMAÇÃO.
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Essa banca... qualquer estagiário copia e cola o cpc e faz uma prova dessas... e viva o decoreba!!! viva!!!
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Estou achando que essa banca vai surpreender com Doutrina no TRF 2ª Região!!!!!!!!!!!!!!!
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Resposta D
Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de
revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
A BANCA MISTUROU 2 ARTIGOS, VEJAM O 275:
Requisitos formais da intimação:
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1o A certidão de intimação deve conter:
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
§ 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 250 do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".
Resposta: Letra D.
Fonte: QC
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Alguém sabe algum site que tenha bastante questões do novo cpc/15? Caso sim, "inbox" do QC por favor..kkkk
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Essa letra D refere-se à intimação.
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A letra D refere-se à intimação em parte, porque é quando possível e não necessariamente.
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Tem razão, Ygor.
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A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu.( Errada)
A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, se for o caso, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu. (correta)
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa consulplan...
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EXCETOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!
CARACOW! Atenção, amanhã!
Da-lhe Ritalina neles!
hahahahahahah
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Pena que não foi assim na prova.
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Embasamento legal:
"Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes na petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir a tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz".
Portanto, resposta: Letra D.
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Fico pensando como será na hora da prova, pois com o CPC aberto aqui do meu lado, fazendo questões focadas em Citações, às vezes, é dificil não "comer mosca" quando uma palavra ou oração são modificadas ou trocadas. Agora, imaginem na hora da prova onde todos os temas e assuntos, de várias disciplinas, serão misturados e perguntados de forma aleatória?!
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GAB D
O erro: necessariamente...
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Letra D
ESTÁ ERRADA POIS A LETRA D APONTA UM DOS REQUISITOS QUE DEVE CONTER NA INTIMAÇÃO do OJ, E NÃO NA CITAÇÃO COMO PEDE NO ENUNCIADO.
Sendo assim, este é um requisito da Intimação do OJ ->>>A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citando, mencionando, necessariamente, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu.
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Boa dia,
Acerca da citação, o Art. 150 prevê:
Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Temos na letra D um requisito da intimação.
Bons estudos
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A questão pede o que consta no MANDADO DE CITAÇÃO, a exceção de uma. Considerando que as assertivas ´A, B e C´ versam sobre mandado de citação, estão corretas conforme art. 250 CPC/15.
Já a assertiva ´D´ versa acerca da certidão feita pelo próprio oficial e justiça no momento em que perfectibiliza o cumprimento do mandado. Sendo esta a alternativa a ser assinalada. No entanto, a questão fala " necessariamente" tornando-a ainda mais equivocada.Vejamos:
Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1o A certidão de intimação deve conter:
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu
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Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
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Basta lembrarmos que não precisamos saber informações detalhadas sobre o réu no início da ação, podendo ser essas informações complementadas posteriormente. Dessa forma, não há necessidade de saber o número do documento de identidade e o órgão que o expediu.