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ID
1931923
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que toca às disposições do Código Tributário Nacional sobre Garantias e Privilégios do Credito Tributário e Administração Tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Certa: letra D

    CTN

    "Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio."

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento

    B) Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    C) Art. 198 § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
    I – representações fiscais para fins penais

    D) CERTO: Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio

    bons estudos

  • QUESTAO DE DIREITO TRIBUTARIO.

     

    Em março de 2009, João, após ser citado em execução fiscal, vendeu automóvel a Pedro, acarretando a sua insolvência. Posteriormente, a Fazenda requereu a penhora do bem, a qual foi prontamente deferida pelo Juízo da Execução. Inconformado, Pedro ajuizou embargos de terceiro alegando que, quando adquiriu o veículo, não havia restrição judicial sobre o bem, por não constar registro de penhora relativo ao automóvel.

    O veículo fora adquirido de boa-fé, descaracterizando, portanto, a fraude à execução, conforme sustentou o embargante, com base em entendimento jurisprudencial pacífico. Com base na aplicação da legislação tributária, os embargos devem ser acolhidos?

    Empregue os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

     

    Conforme prevê o artigo 185 do CTN, “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único.

     

    O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.” Não se aplica a Súmula 375 do STJ (“O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”), uma vez que os precedentes que levaram à edição do verbete não foram produzidos em processos tributários a serem confrontados com a redação assumida pelo artigo 185 do CTN após a edição da LC 118/05.

    Para caracterizar a fraude à execução fiscal, não é necessário o registro da penhora do bem objeto do negócio jurídico entre particulares, bastando que a alienação leve o contribuinte devedor do tributo à insolvência.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!!!

  • Gabarito: D.

     

    Complementando... A previsão legal de colaboração entre os fiscos serve também de fundamento para o que a doutrina denomina prova emprestada, ou seja, para a possibilidade de que uma prova produzida num determinado processo administrativo fiscal seja reutilizada noutro, mesmo que conduzido em diferente esfera administrativa. A possibilidade abrange as diversas espécies de prova (documental, testemunhal, pericial, confessional etc.).

     

    Segundo a jurisprudência dominante, para que tal possibilidade exista é fundamental o respeito ao contraditório. Registr-se que a admissão da prova emprestada não significa a possibilidade de utilização de conclusão emprestada, o que pode ser emprestado é o conjunto probatório.

     

    Abraços.

  • Complementando, na alternativa B existe ainda um outro erro, um pouco mais sutil do que o apresentado pelos colegas: basta que esteja regularmente inscrito em dívida ativa, não é mais necessário que esteja em fase de execução.

     

    Este trecho "em fase de execução" foi removido do artigo em 2005 e, por vezes, o conhecimento desse detalhe é cobrado em questões.

  • Boa explicação do professor!

  • Comentários do Professor bem objetivo e produtivo! QConcursos é 10!

  • a) Falso. Para sermos exatos, a cobrança do crédito tributário não está sujeita ao concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Inteligência do art. 187 do CTN.

     

    b) Falso. Nos termos do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Importante, contudo, a ressalva do parágrafo único, onde se denota que o disposto não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    c) Falso. Pelo contrário: admite-se o intercâmbio de informações para fins de persecução penal. Art. 198, § 3º do CTN.

     

    d) Verdadeiro. Aplicação do art. 199, caput do CTN.

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)