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Agentes públicos são classificados em cinco grandes grupos (segundo Hely Lopes Meirelles):
Agentes:
- Políticos
- Administrativos
-Honoríficos
- Delegados
- Credenciados
Agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos. Não possuem qualquer vínculo profissional com administração pública (são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.
Ex: Jurados, mesários eleitorais, os membros dos conselhos tutelares e conscritos.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 23ª edição, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Agentes honoríficos!!! São agentes designados.
Gabarito: B
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Alguém pode fundamentar o erro da "C" por favor
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A B é a menos errada, né? MARINELA (2015): Servidores públicos
Os servidores públicos constituem o grupo de servidores estatais que atuam nas pessoas jurídicas da Administração Pública de direito público, portanto, nas pessoas da Administração Direta (entes políticos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e nas pessoas da Administração Indireta (as autarquias e fundações públicas de direito público).
Para esses servidores, a relação de trabalho é de natureza profissional e de caráter não eventual, sob vínculo de dependência com as pessoas jurídicas de direito público, integradas em cargos ou empregos públicos.
Segundo a doutrina majoritária, o texto constitucional, no título “Dos Servidores Públicos”, está se referindo aos servidores desse tópico, integrantes de cargo ou emprego, nas pessoas jurídicas de direito público.
Importante distinguir também a classificação dos servidores públicos em civis e militares. Para os civis, têm-se os arts. 39 a 41, da Constituição Federal. Para os militares, no âmbito federal, assim como para aqueles que compõem as Forças Armadas, integrantes da União, a regulamentação está no art. 142 da CF; enquanto, para os militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, a previsão está no art. 42 do mesmo texto constitucional. Convém lembrar que cada um desses grupos, que goza de normas constitucionais específicas, também conta com estatutos infraconstitucionais aplicáveis individualmente.
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ROGRIGO SILVA e Pessoal! Erro da letra C: Ao meu ver. Os agentes honoríforos, que são por exemplo os mesários, os cidadãos que participam no tribunal do júri, não têm vínculo de contratação com a administração, porém são considerados agentes públicos. Eliane. Bons estudos! Fé e Foco!
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Rodrigo, existem os agentes de fato que sáo os necessários e os putativos. No caso dos agentes necessários, eles colaboram com o poder público como se fossem agentes de Direito, É um particular voluntário, como os que trabalham em desastre, situações excepcionais. Não possuem investidura normal e regular . Executam função pública em nome do Estado sem prévio enquadramento legal. Os agentes putativos desempenham atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. Ex.:quando usam diploma falso.
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Creio eu que o erro na C (Para ser considerado agente público é necessário que haja uma contratação formal e escrita pelo Estado. ), GENERALIZA as formas de provimentos no serviço público, lembrando que um dos meios de entrar no serviço público é
através de provas de concurso e titulos.
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Agente públicos : Particulares por colaboração : Honorificos ( sem renumeração )
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Muito obrigado Eliane Souza e Tania Pereira!
Os conceitos de agentes ncessarios e putativos ainda nao faziam parte do meu caderno, agora fazem!
E vamos em frente
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A) errado. Os agentes políticos são uma espécie de agentes públicos.
B) certo.
C) errado. Há pessoas que trabalham em nome do Estado e nem por isso exige-se uma formalidade escrita para desempenhar a colaboração. Exemplo são aquelas pessoas que quando em alguma calamidade pública ajudam os bombeiros resgatarem vítimas.
D) errado. Não necessariamente tem de haver remuneração.
E) errado. Lei 8112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira;
robertoborba.blogspot.com.br
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Quem for por eliminação só fica com a letra B e D pois elas se contradizem:
B) As pessoas convocadas para serviços eleitorais, como os mesários, são exemplos de agentes públicos.
D) A remuneração, por menor que seja, é necessária estar presente na relação entre o Estado e a pessoa para que esta seja considerada agente público.
Agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos. Não possuem qualquer vínculo profissional com administração pública (são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.
Ex: Jurados, mesários eleitorais, os membros dos conselhos tutelares e conscritos.
Então gabarito: B
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MESÁRIOS SÃO CONSIDERADOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM(AGENTES HONORÍFICOS)
GABA B
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Gabarito letra B
Agentes honoríficos
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De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.
Outra importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa (). Em seu art. 2º está previsto que agente público é
Parece ser muita informação em apenas um conceito, mas calma, nós detalhamos melhor. A partir do conceito, já podemos concluir que os agentes públicos são as pessoas que fazem “a coisa acontecer”, seja o técnico previdenciário do INSS, o ou o recenseador do . Além disso, eles podem estar apenas de passagem no funcionalismo público, como o caso dos recenseadores do IBGE, ou estar de forma definitiva, como é o caso dos agentes da polícia federal.
Fonte: