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ID
1932106
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao instituto da remoção previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 36

    III-a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse daAdministração:

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que vivaàs suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovaçãopor junta médica oficial;

  • Art. 36: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Só pelo caput elimina-se os itens: b, c e d.

    Art 36, II: a pedido, a critério da Administração (elimina e)

    Resposta: 

    Art 36, III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial

  • Nesta questão, apenas analisando aquelas palavras "fortes" que algumas alternativas possuem, dá pra eliminar as erradas:

    b)Em todas as modalidades de remoção é necessário que exista interesse da Administração Pública. - Errado - O interesse pode vir do servidor, com posterior análise da administração pública. Art. 36 Inciso III.

    c) O pedido de remoção realizado pelo servidor deve, obrigatoriamente, ser atendido, independente do interesse da Administração, uma vez que isto proporcionará melhor desempenho no trabalho.  - Errado - . O Incisio III do Art. 36 destaca os casos em que não há necessidade de interesse da Administração no pedidio de remoção " III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...a) ... b).. e c)...", o que não quer dizer que TODO pedido de remoção pelo servidor deve ser atendido independente de interesse.

    d) Para que ocorra a remoção deve existir mudança de cidade do servidor.  - Errado - A remoção pode ser sem mudança de sede. "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    e) Não é possível que ocorra a modalidade de remoção a pedido, a critério da Administração. - Errado - "Art. 36... II - a pedido, a critério da Administração; "

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 36. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

     

    #JESUS NOME MARAVILHOSO

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • Obrigada, Ricardo Andrade. Foi a ùnica pessoa que me fez entender inciso III- C.

  • REMOÇÃO ( independente de autorização)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

    B. ERRADO.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

    C. ERRADO.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    II - a pedido, a critério da Administração.

    D. ERRADO.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    E. ERRADO.

    Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    II - a pedido, a critério da Administração.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.