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ID
1932112
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Acerca do estágio probatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    LETRA A -  ERRADO - Lei 8.112, Art. 20, § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

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    LETRA B -  ERRADO - Lei 8.112, Art. 20, § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

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    LETRA C -  ERRADO -   Lei 8.112, Art. 20, § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

    Indo além...

     

    O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.

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    LETRA D -  ERRADO - Lei 8.112, Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:         I - assiduidade;         II - disciplina;         III - capacidade de iniciativa;         IV - produtividade;         V- responsabilidade.

     

    Indo além...

    Uma observação sobre esse item, no art. 41 da CF 88, o período do estágio probatório são três anos. Vejam:

    CF 88, Art. 41.  São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

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    LETRA E -  CERTO -  Lei 8.112, Art. 20, § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

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    Fé em Deus, não desista.

  • 8112, § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • DR PAI

     

    DISCIPLINA

    RESPONSABILIDADE

    PRODUTIVIDADE

    ASSIDUIDADE

    INICIATIVA

     

  • Alternativa E

    Base Legal

    Lei 8.112/90

    Art. 20 paragráfo 4

    Art. 20 paragráfo 3

  • PRIDA ao invés de PRADA

    P- RODUTIVIDADE

    R- ESPONSABILIDADE

    I- NICIATIVA

    D- ISCIPLINA

    A- SSIDUIDADE

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 20.  § 3   O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • O motivo da B estar incorreta:

    "O servidor não aprovado em estágio probatório será, se estável, redistribuído ao cargo anteriormente ocupado."

    O correto seria "reconduzido" (art. 29, I, da lei 8.112/90)