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ID
1932118
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, previsto na Lei n.º 8.112/1990, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Letra A = ERRADO. Lei 8.112, Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

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    Letra B = ERRADO. Lei 8.112, Art. 96-A. § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

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    Letra C = CERTO. Lei 8.112, Art. 96-A, § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.

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    Letra D = ERRADO. Lei 8.112, Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente [...]

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    Letra E = ERRADO. Lei 8.112, Art. 96-A, § 6o  Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo (RESSARCIR O ORGÃO), salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

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    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 96-A § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. 

  • GABARITO LETRA C.

    ART. 96-A § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. 

     

    #JESUS ELE SALVA!

  •                                                                              Seção IV
                                                            (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

     

    RESPOSTA CORRETA: LETRA C