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Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
o servidor em estágio probatório não pode tirar licença: MATRACA
Mandato classista
Tratar de assuntos particulares
Capacitação
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Será concedida a Ubaldo a licença para atividade política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
[Gab. C]
bons estudos
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LETRA C
AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÃO SER CONCEDIDAS AS SEGUINTES LICENÇAS E AFASTAMENTOS:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILITAR
- ATIVIDADE POLÍTICA
- MANDATO ELETIVO
- ESUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- CURSO DE FORMAÇÃO
I--------------------------------------------------I--------------------------------------------I-------------------I-----------------------------------------
ESCOLHA EM CONV. REGISTRO CAND. ELEIÇÃO 10° DIA APÓS ELEIÇÃO
ESCOLHA EM CONV -------------> VÉSPERA DO REGISTRO = LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
REGISTRO ---------------> 10° DIAS APÓS A ELEIÇÃO = LICENÇA COM REMUNERAÇÃO (SOMENTE POR 3 MESES)
#valeapena ♥ ♥ ♥
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Chiara,arrasou!
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Investido em mandato federal ---(Presidente da República, Vice-Presidente, Senador ou Deputado Federal), estadual (Governador, Vice-Governador ou Deputado Estadual) ou distrital (Governador, Vice-Governador ou Deputado Distrital) ou, ainda, em mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito
--------> o servidor, em hipótese alguma, poderá exercer, simultaneamente, o seu cargo com o mandato eletivo. Diante de tais situações, o servidor será afastado de seu cargo, emprego ou função.
---------> a única hipótese admitida de exercício simultâneo de cargo público e mandato eletivo ocorre quando, havendo compatibilidade de horários, o servidor é investido no cargo de Vereador.
bjokas
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GABARITO LETRA C.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
#JESUS ELE DÁ VIDA ETERNA!!!
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Servidor em estágio probatório é proibido usar a MATRACA
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares (licença)
CApacitação ( licença)
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Seção V
Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Complementando ..
O AFASTAMENTO para participar em pós-graduação é proibido para os servidores em estagio probatório.
As situações de LICENÇAS já foram bem comentadas pelos colegas (MA-TRA-CA)
Fonte: Profº Erick Alves - Estratégia Concursos.
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Olá pessoal, estudo para carreiras policiais e errei essa questão por confundir regras, então vou colocar aqui uma informação para ajudar quem está na mesma situação que eu.
Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Me enganei nessa questão achando que o servidor para concorrer ele deveria sair do serviço público ja que estava no estágio probatório.
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*SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.
*COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA → ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.
*DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.
No período que é sem remuneração não há número .
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GABARITO: C
O servidor em estágio probatório não pode tirar licença: MATRACA
Mandato classista
Tratar de assuntos particulares
Capacitação
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Entendiiii