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ID
1932121
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ubaldo, servidor público federal, em estágio probatório, regido pela Lei n.º 8.112/1990, decide concorrer para o cargo eletivo de deputado federal.

Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    o servidor em estágio probatório não pode tirar licença: MATRACA

    Mandato classista

    Tratar de assuntos particulares

    Capacitação

     

  • Será concedida a Ubaldo a licença para atividade política, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    [Gab. C]

    bons estudos

  • LETRA C

     

    AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÃO SER CONCEDIDAS AS SEGUINTES LICENÇAS E AFASTAMENTOS:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILITAR

    - ATIVIDADE POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

     

     

     

    I--------------------------------------------------I--------------------------------------------I-------------------I-----------------------------------------

    ESCOLHA EM CONV.                  REGISTRO CAND.                                     ELEIÇÃO      10° DIA APÓS ELEIÇÃO

     

     

    ESCOLHA EM CONV -------------> VÉSPERA DO REGISTRO = LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

     

    REGISTRO ---------------> 10° DIAS APÓS A ELEIÇÃO = LICENÇA COM REMUNERAÇÃO (SOMENTE POR 3 MESES)

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • Chiara,arrasou!

     

  • Investido em mandato federal ---(Presidente da República, Vice-Presidente, Senador ou Deputado Federal), estadual (Governador, Vice-Governador ou Deputado Estadual) ou distrital (Governador, Vice-Governador ou Deputado Distrital) ou, ainda, em mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito

    --------> o servidor, em hipótese alguma, poderá exercer, simultaneamente, o seu cargo com o mandato eletivo. Diante de tais situações, o servidor será afastado de seu cargo, emprego ou função.

    ---------> a única hipótese admitida de exercício simultâneo de cargo público e mandato eletivo ocorre quando, havendo compatibilidade de horários, o servidor é investido no cargo de Vereador.

     

    bjokas

  • GABARITO LETRA C.

     

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    #JESUS ELE DÁ VIDA ETERNA!!!

  • Servidor em estágio probatório é proibido usar a MATRACA

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares (licença)

    CApacitação ( licença)

  •                                                                 Seção V

                                                                  Da Licença para Atividade Política

     

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

  • Complementando ..

    O AFASTAMENTO para participar em pós-graduação é proibido para os servidores em estagio probatório. 

    As situações de LICENÇAS já foram bem comentadas pelos colegas (MA-TRA-CA)

     

    Fonte: Profº Erick Alves - Estratégia Concursos.

  • Olá pessoal, estudo para carreiras policiais e errei essa questão por confundir regras, então vou colocar aqui uma informação para ajudar quem está na mesma situação que eu.
     

    Art. 14, 8º - O militar alistável é elegível , atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

     

    Me enganei nessa questão achando que o servidor para concorrer ele deveria sair do serviço público ja que estava no estágio probatório.

     

  • *SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

     

    *COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA → ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.

    No período que é sem remuneração não há número .  

  • GABARITO: C

    O servidor em estágio probatório não pode tirar licença: MATRACA

    Mandato classista

    Tratar de assuntos particulares

    Capacitação

  • Entendiiii