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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei 8.112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Fé em Deus, não desista.
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justificativa letra C:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remurneação.
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a) É opcional (OBRIGATÓRIO) à autoridade, que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a promoção de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
b) No caso de abertura de sindicância, não é (ASSEGURADO) garantido ao servidor acusado, a ampla defesa.
c) Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, com (SEM) prejuízo da remuneração. OBS: A PEDIDO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO. AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
d) Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias. CORRETO
e) O prazo para conclusão da sindicância não excederá 360 dias (30 DIAS C/ PRORROGAÇÃO DE IGUAL PERÍODO, 30 + 30 = 60 DIAS), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente.
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A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.
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Na última o examinador chutou o pau da barraca!
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quase confudia CONTRADITÓRIO com AMPLA DEFESA.
como na sindicância é um procedimento meramente investigativo, então não há de se falar em contraditório, e sim em ampla defesa já que possivelmente terá uma punição ao servidor.
se eu estiver errado me corrijam, por favor. :)