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Gabarito C: Controle e avaliação: ainda durante a execução da despesa inicia-se a fase de controle da execução dos orçamentos. A CF/1988 estabelece, em seu art. 70, dois tipos de controle: interno e externo. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71 da CF). Nos estados, é exercido pela Assembleia Legislativa, com o auxilio dos Tribunais de Contas Estaduais. No Distrito Federal, é exercido pela Câmara Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do DF. Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio de Tribunais de Contas estaduais ou municipais, onde houver. O controle interno é exercido por cada um dos poderes da República, mas não de forma integrada como deveria. Apenas no âmbito do Poder Executivo da União, o controle interno é exercido de forma integrada pela Controladoria-Geral da União – CGU.
Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo.
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Letra B está falando sobre a supervisão ministerial que é uma forma de controle externo...
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David Oliveira, o que define se é controle interno ou externo é o poder e não a pessoa, portanto, ainda que a adm direta (pessoa política) faça uso do controle ministerial sobre a adm indireta (pessoa administrativa), ainda sim é no mesmo poder. Portanto para nao confundir:
- Controle externo: Um poder sobre o outro. Ex.: O legislativo sobre o executivo (como traz a alternativa c)
- Controle interno: Dentro de um mesmo poder (ainda que entre pessoas diferentes. Ex.: chefe sobre subordinado, Ministério sobre autarquia a ele vinculado e etc...
Espero ter ajudado.
Abraços e vamos à luta!
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B - a supervisão ministerial que é uma forma de controle EXTERNO- para CESPE
Outras Bancas é INTERNO
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Pois é. Algumas bancas acham que a Adm direta controlando a indireta é exemplo de controle interno, outras acham que é de controle externo. =/
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A letra B é bem polêmica; depende muito do posicionamento adotado pela banca; vale procurar outra alternativa que esteja igualmente certa para poder descartar uma, como nesse caso, que possa induzir ao erro que, porém, seria, digamos assim, virtual, pois não está errada, dependendo do tipo de doutrina adotada.