SóProvas


ID
1932163
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos requisitos dos atos administrativos, assinale a alternativa que apresenta a finalidade de um ato.

Alternativas
Comentários
  • É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    [Gab. C]

    bons estudos!

  • Finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público, caso contrário será nulo.

    Entendendo como finalidade, o objetivo(resultado) que a administração quer alcançar. Letra C

  • GABARITO    C

     

    ELEMENTOS ou REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO  >>>   (CO FI FO MO OB)

     

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

     

    >>>  FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social. 

  • GABARITO C

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1. Competência

    2. Finalidade

    “O objetivo de interesse público a atingir”. É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público.

    Em sentido estrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei. Nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.

    Seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), seja infringida a finalidade legal do ato (sentido estrito), para satisfazer a objetivo diverso daquele que a lei lhe previu, ocorre o que chamamos “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”.

    3. Forma

    4. Motivo

    5. Objeto

     

  •  a) É válido, mesmo se o agente que o realiza não está investido de poder legal para assiná-lo. > VÍCIO NA COMPETENCIA - FUNÇÃO DE FATO

     b) A característica exterior mais normal dos atos administrativos é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. > FORMA

     c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. > FINALIDADE

     d) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo. > MOTIVO

     

  • A- Competência
    B- Forma
    C- Finalidade. GABARITO
    D- Motivo
    E- Objeto

  • É bom responder o que foi perguntado kkkk

  • GABARITO: C

    São os requitos essenciais para a existÊncia de um ATO ADMINISTRATIVO:

    Competência: atribuições. É o sujeito que pratica o ato ADM.
    Forma: exteriorização do ato ADM.
    Finalidade: É o resultado que a ADM deseja alcançar com a prática do ato ADM.
    Motivo: razões de FATO/ DIREITO (quando FALSO/INEXISTENTE anula o ato ADM e não admite convalidação se houver vício no MOTIVO..
    Objeto: criação, modificação, comprovação ou extinguir direitos e obrigações. É o resultado concreto da finalidade imediata.

  • FINALIDADE- RESULTADO PRETENDIDO/ EFEITO IMEDIATO----INTERESSE PÚBLICO.

  • A Finaldade é o interesse público ou seja a máquina administrativa.

  •  a) É válido, mesmo se o agente que o realiza não está investido de poder legal para assiná-lo.  VÍCIO NA COMPETÊNCIA - FUNÇÃO DE FATO

     b) A característica exterior mais normal dos atos administrativos é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. FORMA

     c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. FINALIDADE

     d) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo. MOTIVO

     e) Todo ato administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. OBJETO 

     

  • Na C não caberia OBJETO?

  • Aí depende... é o resultado mediato ou imediato?! Se for mediato trata-se da finalidade, se imediato trata-se do objeto. 

    a) É válido, mesmo se o agente que o realiza não está investido de poder legal para assiná-lo. vício de competência

     b) A característica exterior mais normal dos atos administrativos é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. refere-se a forma do ato

     c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Se mediato finalidade, se imediato objeto.  QUESTIONÁVEL

     d) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo. trata-se do motivo

     e) Todo ato administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. objeto do ato, finalidade imediata. 

  • Finalidade é o efeito jurídico mediato. Finalidade pública ou interesse público.
  • LETRA C

     

    FINALIDADE:

    - É UM DOS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO.

    - É SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO (MEDIATA).

    - ELEMENTO VINCULADO DO ATO

    - QUANDO VISA A UMA FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA NA LEI, HAVERÁ O VÍCIO DENOMINADO DESVIO DE PODER.

  • Para quem não entendeu a questão:

    só entendi a questão depois q vi o comentário da Lisiane da silveira daniel