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É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
[Gab. C]
bons estudos!
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Finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público, caso contrário será nulo.
Entendendo como finalidade, o objetivo(resultado) que a administração quer alcançar. Letra C
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GABARITO C
ELEMENTOS ou REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO >>> (CO FI FO MO OB)
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
>>> FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.
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GABARITO C
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
1. Competência
2. Finalidade
“O objetivo de interesse público a atingir”. É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
Em sentido amplo, a finalidade sempre corresponde à consecução de um resultado de interesse público.
Em sentido estrito, finalidade é o resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido na lei. Nesse sentido, se diz que a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei.
Seja desatendido o seu fim de interesse público (sentido amplo), seja infringida a finalidade legal do ato (sentido estrito), para satisfazer a objetivo diverso daquele que a lei lhe previu, ocorre o que chamamos “desvio de poder” ou “desvio de finalidade”.
3. Forma
4. Motivo
5. Objeto
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a) É válido, mesmo se o agente que o realiza não está investido de poder legal para assiná-lo. > VÍCIO NA COMPETENCIA - FUNÇÃO DE FATO
b) A característica exterior mais normal dos atos administrativos é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. > FORMA
c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. > FINALIDADE
d) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo. > MOTIVO
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A- Competência
B- Forma
C- Finalidade. GABARITO
D- Motivo
E- Objeto
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É bom responder o que foi perguntado kkkk
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GABARITO: C
São os requitos essenciais para a existÊncia de um ATO ADMINISTRATIVO:
Competência: atribuições. É o sujeito que pratica o ato ADM.
Forma: exteriorização do ato ADM.
Finalidade: É o resultado que a ADM deseja alcançar com a prática do ato ADM.
Motivo: razões de FATO/ DIREITO (quando FALSO/INEXISTENTE anula o ato ADM e não admite convalidação se houver vício no MOTIVO..
Objeto: criação, modificação, comprovação ou extinguir direitos e obrigações. É o resultado concreto da finalidade imediata.
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FINALIDADE- RESULTADO PRETENDIDO/ EFEITO IMEDIATO----INTERESSE PÚBLICO.
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A Finaldade é o interesse público ou seja a máquina administrativa.
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a) É válido, mesmo se o agente que o realiza não está investido de poder legal para assiná-lo. VÍCIO NA COMPETÊNCIA - FUNÇÃO DE FATO
b) A característica exterior mais normal dos atos administrativos é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. FORMA
c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. FINALIDADE
d) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo. MOTIVO
e) Todo ato administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. OBJETO
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Na C não caberia OBJETO?
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Aí depende... é o resultado mediato ou imediato?! Se for mediato trata-se da finalidade, se imediato trata-se do objeto.
a) É válido, mesmo se o agente que o realiza não está investido de poder legal para assiná-lo. vício de competência
b) A característica exterior mais normal dos atos administrativos é a escrita, embora existam atos consubstanciados em ordens verbais e até mesmo em sinais convencionais. refere-se a forma do ato
c) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Se mediato finalidade, se imediato objeto. QUESTIONÁVEL
d) É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a emissão do ato administrativo. trata-se do motivo
e) Todo ato administrativo tem por diretriz a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. objeto do ato, finalidade imediata.
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Finalidade é o efeito jurídico mediato. Finalidade pública ou interesse público.
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LETRA C
FINALIDADE:
- É UM DOS REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO.
- É SEMPRE O INTERESSE PÚBLICO (MEDIATA).
- ELEMENTO VINCULADO DO ATO
- QUANDO VISA A UMA FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA NA LEI, HAVERÁ O VÍCIO DENOMINADO DESVIO DE PODER.
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Para quem não entendeu a questão:
só entendi a questão depois q vi o comentário da Lisiane da silveira daniel