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a COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode ser ESPECIAL, quando é formada para uma licitação específica; ou pode ser PERMANENTE, quando é formada para organizar as licitações do orgão por um periodo de até 1 anos. A comissão é formado por, no mínimo, 3 membros, sendo 2 efetivos.
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GABARITO C
a) Art. 51 Parágrafo 4o. A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
b) Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
d) Art. 22. Parágrafo 3o. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
e) Art. 9o. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
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putz cada vez mais exigindo o nível master ninja da decoreba...quem presta atenção nesse artigo 51 § 4 ????
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Mas gente, ítem a está errado apenas pq não fala 1 ano? 24 meses não são 1 ano?
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Revia Maeda 24 meses são 2 anos.
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Letra C.
A descrição imprecisa do objeto a ser licitado poderá levar ao desfazimento da licitação, uma vez que, ao bem do interesse público, é imprescindível a completa especificação daquilo que se quer contratar.
De acordo com a lei todo objeto deve ser descrito detalhadamente.
Art. 14 Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
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A) "vigência de uma comissão de licitação".
Mal elaborada, porque o art. 51 §4º fala do prazo de investidura dos membros, que é de um ano.
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24 meses 1 ano? Caraca kk
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Só imaino a Revia Maeda fazendo questão de RLM envolvendo calendário e datas KKKKKKKK
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Acho que a Revia Maeda mora em marte, onde o período de um ano no planeta vermelho dura 687 dias, o equivalente a 1 ano e 8 meses na Terra. Se bem que mesmo assim ainda não dava os 24 meses do ano da Revia rs
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GABARITO: LETRA C
Das Compras
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 51, Lei 8.666/93. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
B. ERRADO.
Art. 51, Lei 8.666/93. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
C. CERTO.
Art. 14, Lei 8.666/93. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
D. ERRADO.
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
E. ERRADO.
Art. 9º, Lei 8.666/93. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
GABARITO: ALTERNATIVA C.