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ID
193228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística brasileira, julgue os itens de
49 a 56.

O Ministério da Saúde pode, por necessidade administrativa, terceirizar os serviços arquivísticos, principalmente as atividades relacionadas à avaliação documental.

Alternativas
Comentários
  • A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deverá ser composta por:
    Arquivista ou pessoa responsável pela guarda dos
    documentos, autoridade administrativa que conheça a estrutura e funcionamento,
    profissional da área jurídica, financeira e profissionais ligados ao campo do
    conhecimento de que tratam o documentos avaliados.

  • RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 1997 do Conarq
    Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos.
    Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, conforme determina o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.182, de 20 de março de 1997, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação, conforme determina o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.159/91.
     

  • (ERRADO) porque só poderão ser terceirizados serv. téc. axiliares, e não de avaliação de documentos, q é atividade da CPAD.
    Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação.

    Art. 2º A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.

    Art. 3º Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos.

  • Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    A contratação de serviços de terceiros para a execução de atividades técnicas auxiliares de arquivo é permitida.

    GABARITO: CERTA.

  •  Por que só poderão ser terceirizados serviços técnicos axiliares, e não de avaliação de documentos.

    Fé em Deus que um dia chega!

  • Resuminho simples:

    Avaliação --> não pode terceirizar

    Serviços técnicos auxiliares --> pode terceirizar