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A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos deverá ser composta por:
Arquivista ou pessoa responsável pela guarda dos
documentos, autoridade administrativa que conheça a estrutura e funcionamento,
profissional da área jurídica, financeira e profissionais ligados ao campo do
conhecimento de que tratam o documentos avaliados.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 1997 do Conarq
Dispõe sobre diretrizes quanto à terceirização de serviços arquivísticos públicos.
Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, conforme determina o disposto no art. 2º do Decreto nº 2.182, de 20 de março de 1997, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação, conforme determina o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.159/91.
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(ERRADO) porque só poderão ser terceirizados serv. téc. axiliares, e não de avaliação de documentos, q é atividade da CPAD.
Art. 1º As atividades de avaliação serão reservadas para execução direta pelos órgãos e entidades do Poder Público, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública de seu âmbito de atuação.
Art. 2º A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.
Art. 3º Poderão ser contratados serviços para a execução de atividades técnicas auxiliares, desde que planejados, supervisionados e controlados por agentes públicos pertencentes aos órgãos e entidades produtores e acumuladores dos documentos.
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Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
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Por que só poderão ser terceirizados serviços técnicos axiliares, e não de avaliação de documentos.
Fé em Deus que um dia chega!
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Resuminho simples:
Avaliação --> não pode terceirizar
Serviços técnicos auxiliares --> pode terceirizar