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ID
1932775
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle difuso de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letras A e B:  Incorretas.

    Na via difusa, qualquer ato emanado dos Poderes Públicos, não importando a esfera federativa que os produziu, tampouco se sua natureza é de ato normativo ou não - primário ou secundário, sendo irrelevante ainda se pré ou pós-constitucional ou mesmo ter sido revogado ou tido seus efeitos exauridos, pode ser objeto na via difusa. Tal amplitude se deve à finalidade dessa via de controle: a tutela de direitos subjetivos. Ainda, no controle concentrado, a única espécie de ação objetiva que se presta à aferição de compatibilidade de objeto pré-constitucional e a Constituição é a ADPF (o juízo é de recepção).

    Letra C: Correta.

    Normas originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, em razão de constituírem o próprio parâmetro por excelência.

    Letra D: Incorreta.

    No controle difuso, o MP é legitimado a pleitear declaração de inconstitucionalidade, justamente em razão da amplitude dessa via de controle - assim como também o são as partes, os terceiros intervenientes e o órgão jurisdicional.

  • gabarito: C (alternativa incorreta)
    Complementando a resposta da colega:

    Primeiramente, vale lembrar que, quanto ao número de órgãos competentes para realizar o controle, controle difuso de constitucionalidade é aquele exercido por uma pluralidade de órgãos (qualquer juiz ou tribunal), enquanto o controle concentrado é aquele que só pode ser realizado por um único órgão (ou por poucos órgãos, previamente determinados).
    O controle difuso acontece diante de ocorrências fáticas a serem solucionadas pelo Judiciário, realizando-se, portanto, no caso concreto, em qualquer ação, incidentalmente; já no controle concentrado, a questão de constitucionalidade configura o pedido principal da ação, realizando-se pela "via principal".
    Em tese, o controle difuso pode ser engendrado por meio de qualquer tipo de ação judicial, pois realiza-se independentemente do exemplar de ação proposta; já o controle concentrado tem como rol de ações componentes a ADI, ADC, ADPF e ADO.

    a) CORRETA.
    Conforme Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional; 3ª ed; 2015): "somente diplomas pós-constitucionais (aqueles editados posteriormente à norma da Constituição que será utilizada como parâmetro) é que podem ser objeto da ADI. lnteressante informar que essa conclusão não nos autoriza a afirmar que o direito pré-constitucional foi afastado em absoluto da via concentrada de conrrole. As normas pré-constitucionais poderão ter sua recepção (compatibilidade material) avaliada pelo STF se proposta uma ADPF".

    b) CORRETA.
    Todas as esferas normativas (leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais) estão sujeitas ao controle difuso - naturalmente, respeitando-se a competência jurisdicional do órgão. Conforme Nathalia Masson: "Nessa modalidade de controle, em que se faz a fiscalização concreta de constitucionalidade, qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário possui competência para verificar a legitimidade constitucional dos atos estatais, não havendo nenhuma restrição quanto ao tipo de processo".

    c) ERRADA.
    Conforme Nathalia Masson: "Destaca-se que não há possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias, só de normas constitucionais derivadas".

    d) CORRETA.
    Conforme Nathalia Masson: "A legitimidade para inaugurar o concrole difuso de constitucionalidade é ampla, caracterizando-se, pois, como a nota mais democrática dessa via de fiscalização. (...) Em resumo, diz a doutrina serem legitimados: as partes (autor ou réu), em quaisquer demandas; os eventuais terceiros intervenientes; o Ministério Público; e o órgão jurisdicional, de ofício - com exceção do STF no recurso extraordinário".

  • Amigos, um adendo, a prova exigiu muito conhecimento sobre controle, e o  próprio STF organizou uma LEGISLAÇÃO ANOTADA para compreensão de controle de constitucionalidade, adianto que é necessário um entendimento preeliminar do candidato para se aventurar na leitura. Segue o Link: http://www.stf.jus.br/portal/legislacaoAnotadaAdiAdcAdpf/verLegislacao.asp?lei=259

     

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 25193 SP 2007/0221883-7 (STJ)

    Data de publicação: 08/04/2011

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. ARTS 40 , II , E 93 , VI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ORIGINÁRIA. NÃO CABIMENTO. VITALICIEDADE. GARANTIA QUE NÃO SE CONTRAPÕE AO LIMITE DE IDADE IMPOSTO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    1. O magistrado deve se aposentar compulsoriamente aos setenta anos de idade, nos termos dos artigos 40 , § 1º , II , e 93 , VI , da Constituição Federal , normas que, por serem originária, não comportam controle de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme a consolidada jurisprudência desta Corte, a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados deve ser interpretada em consonância com as normas que tratam da aposentadoria compulsória por limite de idade. 3. Agravo regimental improvido.

  • (Não sou constitucionalista, mas)

    Como examinador explica hipóste de mutação constitucional?

    Considerando a mutação como controle difuso, a letra C não está incorreta.

    "Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida."

    ">>>Como forma de manifestação do controle difuso<<<, a priori as mutações constitucionais não encontram nenhuma limitação, pelo menos nenhuma limitação jurídica. Walber Agra vê nas cláusulas pétreas, implícitas e explicitas uma limitação à atuação das mutações constitucionais, já que, tais cláusulas são inalteráveis pela via formal. Por seu turno, Bullos afirma que os limites às mutações acabariam sendo até mesmo de ordem subjetiva ou psicológica, pois caberia ao intérprete, na aplicação do direito, não extrapolar os limites do bom senso." (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa)

  • Alternativa incorreta - Letra C - coaduna com a jurisprudência do STF - Não cabe nenhum tipo de controle de constitucionalidade sobre normas constitucionais originárias, pois presumem-se sempre constitucionais.

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14 , § 4º , da CF . Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário."

    ADIN 4097 - AgR (2008)

  • Ué... Não é admitido controle de PCO na hipótese de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (PODER CONSTITUINTE DIFUSO)?

  • Conforme ja mencionado, os concursos não admitem como correta a proposição que afirme que cabe controle de constitucionalidade de norma constitucional originária. Acredito que a mutação constitucional, questionada por alguns colegas do QC, não seja uma exceção à regra, uma vez que, não há a declaração de inconstitucionalidade da norma, nem poderia, pois a mutação é uma mudança no sentido da norma constitucional sem que se altere o seu texto com o fim de que a norma continue a viger. Assim, através dela não se pode haver a declaração da inconstitucionalidade, mas a adequação da norma ao demais preceitos da CF e a nova realidade social, tendo como limite para o novo sentido da norma constitucional a propria Constituição. Para termos o controle de constitucionalidade deve haver um procedimento formal, em que  o julgador se posicione sobre a constitucionalidade ou não da norma, no caso da mutação, há apenas a adequação da norma a uma nova realidade justamente para não haver o controle e consequente declaração da norma inconstitucional. Acredito que por isso a alternativa C seja o gabarito.

  • A - CORRETA. Normas pré-constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade pela via difusa (análise de recepção ou revogação) ou pela via concentrada (APDF).

     

    B - CORRETA. Normas municipais podem ser objeto de controle de constitucionalidade pela via difusa (ex: Recurso extraordinário), ou pela via concentrada (ADPF).

     

    C - INCORRETA. O poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado juridicamente. Logo, não há normas originárias inconstitucionais. A tese das "normas constitucionais inconstitucionais", que permite o controle de constitucionalidade de normas constitucionais, refere-se apenas à obra do poder constituinte derivado (emendas constitucionais).

     

    D - CORRETA. Qualquer parte pode pleitear, como causa de pedir e pela via da exceção, a declaração incidental de inconstitucionalidade.

  • Leandro Kaiser, valeu pela dica.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que tange ao controle difuso de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na doutrina, na jurisprudência e na CF/88.

    Alternativa “a": está correta. Somente documentos pós-constitucionais, ou seja, editados posteriormente à norma da Constituição que será utilizada como parâmetro, podem ser objeto da ADI. Contudo, o direito pré-constitucional pode ser analisado pela via concentrada de controle de forma restrita: as normas pré-constitucionais poderão ter sua recepção (compatibilidade material) avaliada pelo STF se proposta uma ADPF.

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, "O sistema constitucional brasileiro não permite o controle normativo abstrato de leis municipais, quando contestadas em face da Constituição Federal. A fiscalização de constitucionalidade das leis e atos municipais, nos casos em que estes venham a ser questionados em face da Carta da República, somente se legitima em sede de controle incidental (método difuso). Desse modo, inexiste, no ordenamento positivo brasileiro, a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, quando impugnada in abstracto em face da Constituição Federal. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal." (ADI 2.141-ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO).

    Alternativa “c": está incorreta. Um dos requisitos para que uma lei ou ato normativo possam ser objeto dessas ações é que seja alegada uma violação direta à Constituição. Por esta razão, a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias é rejeitada pelo STF.

    Alternativa “d": está correta. Estão entre os legitimados: as partes (autor ou réu), em quaisquer demandas; os eventuais terceiros intervenientes; o Ministério Público; e o órgão jurisdicional, de ofício - com exceção do STF no recurso extraordinário.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Segundo Bernardo Gonçalves, no controle difuso-concreto, os atos do Poder Público podem ter sua compatibilidade verificada com a Constituição atual ou mesmo com a Constituição Pretérita. Nesse sentido, a análise pode se dar:

    A)     Ato editado após a Constituição de 1988 x atual Constituição de 1988;

    B)     Ato editado antes da Constituição de 1988 x atual Constituição de 1988 (quanto a sua recepção ou não);

    C)     Ato editado antes da Constituição de 1988 em face da Constituição que estava em vigor à época da edição do ato impugnado

  • ATENÇÃO, a questão é do ano de 2016.

    O STF no julgamento do  de 01.02.2017 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

    A CF/88 no artigo 125,§2º, utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    consulta in:

    e Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • Normas constitucionais originárias não podem ser declaradas, pois possuem absoluta presunção de constitucionalidade.