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Gab.: Letra A. (art. 170, III, VI, VII, CF).
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
Mnemônico: So- Pro-Li-De-Re-Bu-Tra
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais
Bu – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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GABARITO: LETRA A.
CF/88, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 170 IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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PARA COMPLETAR
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (art. 170, IX, CF/88): a efetivação deste princípio se dá, principalmente, pelo regime jurídico diferencia do ao qual elas se submetem (art. 179, CF/88). Como incentivo à atuação destas empresas, que enfrentam significativas dificuldades de concorrência no mercado (sobretudo dian te dos conglomerados multinacionais), a Constituição simplifica (às vezes elimina) as obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias destas empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração em nosso país.
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Art. 170 / CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Art. 246 / CF - É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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GABARITO A
Mnemônico: So- Pro-Livre-De-Redução-Busca-Tratamento
So – soberania nacional
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Livre-concorrência
De – defesa do consumidor e do meio ambiente
Redução – redução das desigualdades regionais e sociais
Busca – busca do pleno emprego
Tratamento – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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Ao menos essa de graça kkk que prova difícil!
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
ordem econômica e financeira, em especial no que tange aos princípios gerais da
atividade econômica. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;
II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII
- busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas
brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido
para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 6, de 1995) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício
de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Portanto,
tendo em vista os princípios contidos no art. 170, o único não previsto neste
dispositivo é o da alternativa “a", qual seja tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte instaladas no país, mesmo que tenham sede e
administração no exterior, pois, de acordo com o inciso “IX", parte final, o
correto seria “sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no
País".
Gabarito
do professor: letra a.