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ID
1932799
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, sendo pautada pelos seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra A. (art. 170, III, VI, VII, CF).


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

     

    Mnemônico: So- Pro-Li-De-Re-Bu-Tra

     

    So – soberania nacional

    Pro – propriedade privada e função social da propriedade

    Li – livre-concorrência

    De – defesa do consumidor e do meio ambiente

    Re – redução das desigualdades regionais e sociais

    Bu – busca do pleno emprego

    Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

     

  • GABARITO: LETRA A.

     

    CF/88, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    [...]

     

    III - função social da propriedade;

     

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 170 IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • PARA COMPLETAR

    Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (art. 170, IX, CF/88): a efetivação deste princípio se dá, principalmente, pelo regime jurídico diferencia­ do ao qual elas se submetem (art. 179, CF/88). Como incentivo à atuação destas empresas, que enfrentam significativas dificuldades de concorrência no mercado (sobretudo dian­ te dos conglomerados multinacionais), a Constituição simplifica (às vezes elimina) as obrigações administrativas, previdenciárias, tributárias e creditícias destas empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração em nosso país.

  • Art. 170 / CF - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

    Art. 246 / CF - É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • GABARITO A

    Mnemônico: So- Pro-Livre-De-Redução-Busca-Tratamento

     

    So – soberania nacional

    Pro – propriedade privada e função social da propriedade

    Livre-concorrência

    De – defesa do consumidor e do meio ambiente

    Redução – redução das desigualdades regionais e sociais

    Busca – busca do pleno emprego

    Tratamento – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

  • Ao menos essa de graça kkk que prova difícil!

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da ordem econômica e financeira, em especial no que tange aos princípios gerais da atividade econômica. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte. IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Portanto, tendo em vista os princípios contidos no art. 170, o único não previsto neste dispositivo é o da alternativa “a", qual seja tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte instaladas no país, mesmo que tenham sede e administração no exterior, pois, de acordo com o inciso “IX", parte final, o correto seria “sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    Gabarito do professor: letra a.