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Gab.: C
"A contratação temporária reclama os seguintes requisitos para sua validade: (i) os casos excepcionais devem estar previstos em lei; (ii) o prazo de contratação precisa ser predeterminado; (iii) a necessidade deve ser temporária; (iv) o interesse público deve ser excepcional; (v) a necessidade de contratação há de ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração, mormente na ausência de uma necessidade temporária". (STF, ADI 5163, Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe: 18.05.2015).
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Letra (c)
▪ Os casos excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser predeterminado; a necessidade deve ser temporária; e o interesse público deve ser excepcional.
▪ Pode ser feita sem concurso público, mediante processo seletivo simplificado.
▪ Os agentes temporários exercem função pública, mas não ocupam cargo, nem emprego público -> firmam contrato de direito público com a Administração.
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Questão anulada pela banca, conforme se pode verificar do gabarito definitivo disponível no link abaixo:
http://www2.mp.go.gov.br/coliseu/concursos/mostrar_concurso/25
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ALguém sabe a justificativa de anulação?
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Provavelmente a anulação ocorrou porque a alternativa D tb está correta.
Segundo Inf 740 do STF a natureza da atividade, se permanente ou eventual, não é fator determinante para a contratação temporária legal, o que deve ser analisado é: a) necessidade temporária; b) excepcional interesse publico.
A alternativa d fala em "circunstancias impostergáveis prestação urgente de serviço", o que autoriza a contratação temporária para serviço ordinário
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Alternativas C e D corretas.