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PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, ANTECIPADA OU POR PROGNOSE.
• Trata-se de criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa.
• Os tribunais superiores não têm reconhecido essa espécie de prescrição, tendo o STJ sumulado essa posição.
• Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Gabarito: C
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A de amor, C de Cristo, sacanagem isso.....
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O MP dando a mão à palmatória, pois é tese até então defendida pelo parquet.
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prescrição virtual, súmula 438 STJ:É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal
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Exigir que o candidato saiba se a súmula é do STJ ou do STF é demais...
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Duas questões lamentáveis nessa prova de Penal, exigindo do candidato a decoreba de qual Tribunal foi exarada a Súmula... Triste ver questões assim em uma prova para carreira de Promotor, ainda mais do MPGO, que tem a fama de ser uma das provas mais bem elaboradas. Lamentável.
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Vão estudar e parem de reclamar, cambada...!
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me obrigue!
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A prescrição virtual está sumulada. Todos sabem. É tema relativamente "novo", após mudança da jurisprudência. Todos sabem. A última súmula do STF é de 2003 (S. 736), quando muitos sequer estavam na faculdade de Direito ainda (13 anos atrás). Se você tivesse que "chutar", iria de STF ou STJ? Eu iria de STJ, cf. a S. 438, de 13/05/10...
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Exigir que o candidato saiba que se trata da chamada prescrição virtual e que os Tribunais superiores não a admitem é pertinente, porém cobrar conhecimento acerca de qual Tribunal sumulou essa matéria, a meu ver, não avalia ninguém.
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Ao inves de reclamarem tanto da questão, que tal fazer algo mais útil? reclamar não leva a nada! Bons estudos.
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SÚMULA 438/STJ. É INADIMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA OU SORTE DO PROCESSO PENAL.
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reclamação contra reclamação da reclamação da reclamação
parabéns a todos os envolvidos pela polêmica
Ps. A questão é lixo.
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Quem estudou e leu com atenção esta questão, com certeza............chutou.
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Essa questão explica por que o MP está cada vez mais cheio de Deltans.
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PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, ANTECIPADA OU POR PROGNOSE.
• Trata-se de criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa.
• Os tribunais superiores não têm reconhecido essa espécie de prescrição, tendo o STJ sumulado essa posição.
• Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Gabarito: C
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Vi que uma colega no QC colocou e resolvi repetir porque DESPENCA EM PROVA:
1. SÚMULA 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".
2. SÚMULA 18 do STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".
3. SÚMULA 220 do STJ: "A reincidência NÃO influi no prazo da prescrição da pretenção punitiva".
4. SÚMULA 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
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SÚMULA 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
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Tanta coisa para cobrar! Saber se STJ ou STF. É pobre d+.
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Dica: leiam o comentário do Klaus Costa, que trouxe logicidade pro chute.
De resto, o choro é livre.
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Como uma questão como essa mede conhecimento?
Mas nada me surpreende vindo dessa banca
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Eu sabia que tinha sumula. agora de quem era foi o chute entra A e C e eu sempre tenho a capacidade de chutar a errada kkkkkkkkk
Klaus gostei da sua lógica. irei adotar na proxima.
thanks! :)
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SÚMULA 438 DO STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
(parabéns pela questão nota 0...)
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Súmula 438 STJ
Gab. C
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SÚMULA 438 DO STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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O STJ possui a 5ª e 6ª turma quem julgam processos com assuntos em Direito Penal, é bem mais provável que venham sumulas de lá sobre esse assunto.
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GABARITO: ALTERNATIVA C
FUNDAMENTO: SÚMULA 438, STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal." (grifei)
Vamos entender um pouco mais sobre a PRESCRIÇÃO VIRTUAL / ANTECIPADA / PROJETADA / PROGNOSTICAL / RETROATIVA EM PERSPECTIVA ?
Primeiramente, vejamos as seguintes observações quanto as terminologias adotadas=
a) VIRTUAL : Porque ela não tem previsão legal. É criação doutrinária.
b) ANTECIPADA: Porque ela é decretada antes de efetivamente ocorrer.
c) PROJETADA ou PROGNOSTICAL: Porque ela é decretada com base na projeção da pena que será aplicada.
d) RETROATIVA EM PERSPECTIVA: Porque ela é decretada com base na crença de que ocorrerá a prescrição retroativa.
FUNDAMENTOS DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL: 1) Economia; 2) Celeridade, 3) Falta de interesse processual (necessidade, utilidade e adequação).
COMO HOUVE ABUSO DO USO DESSE INSTRUMENTO, O STF PASSOU A PROIBI-LO. Por quais ARGUMENTOS?
1) Ausência de previsão legal;
2) Inconstitucionalidade da prescrição virtual por violação à presunção de inocência;
3) Durante a instrução criminal, pode aparecer prova nova e alterar a tipificação do fato.
Fonte: Cleber Masson
Bons estudos! :)
Obrigada por todos os comentários pertinentes Klaus!
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Apesar de ser refutada tanto pelo STF quanto STJ, apenas este Tribunal sumulou entendimento:
SÚMULA 438 DO STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal
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Súmulas importantes:
Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.
Súmula 220/STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Súmula 438/STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
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Você precisa saber se a súmula é do STJ ou do STF ? kkkkk tanta coisa pra perguntar..
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acertei, mas cobrar o tribunal que editou a súmula é uma palhaçada!
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GAB: C
STJ súmula n° 338: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte ao processo penal".
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Daqui a pouco vão perguntar o endereço do tribunal também...