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ID
1932820
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal é:

Alternativas
Comentários
  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, ANTECIPADA OU POR PROGNOSE.

     

    • Trata-se de criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa.

     

    • Os tribunais superiores não têm reconhecido essa espécie de prescrição, tendo o STJ sumulado essa posição.

     

    Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal

     

    Gabarito: C

  • A de amor, C de Cristo, sacanagem isso.....

  • O MP dando a mão à palmatória, pois é tese até então defendida pelo parquet.

  • prescrição virtual, súmula 438 STJ:É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal

  • Exigir que o candidato saiba se a súmula é do STJ ou do STF é demais...

  • Duas questões lamentáveis nessa prova de Penal, exigindo do candidato a decoreba de qual Tribunal foi exarada a Súmula... Triste ver questões assim em uma prova para carreira de Promotor, ainda mais do MPGO, que tem a fama de ser uma das provas mais bem elaboradas. Lamentável.

  • Vão estudar e parem de reclamar, cambada...!

  • me obrigue!

  • A prescrição virtual está sumulada. Todos sabem. É tema relativamente "novo", após mudança da jurisprudência. Todos sabem. A última súmula do STF é de 2003 (S. 736), quando muitos sequer estavam na faculdade de Direito ainda (13 anos atrás). Se você tivesse que "chutar", iria de STF ou STJ? Eu iria de STJ, cf. a S. 438, de 13/05/10... 

  • Exigir que o candidato saiba que se trata da chamada prescrição virtual e que os Tribunais superiores não a admitem é pertinente, porém cobrar conhecimento acerca de qual Tribunal sumulou essa matéria, a meu ver, não avalia ninguém. 

  • Ao inves de reclamarem tanto da questão, que tal fazer algo mais útil? reclamar não leva a nada! Bons estudos.

  • SÚMULA 438/STJ. É INADIMISSÍVEL A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA COM FUNDAMENTO EM PENA HIPOTÉTICA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA OU SORTE DO PROCESSO PENAL.

  • reclamação contra reclamação da reclamação da reclamação

    parabéns a todos os envolvidos pela polêmica

    Ps. A questão é lixo.

  • Quem estudou e leu com atenção esta questão, com certeza............chutou. 

  • Essa questão explica por que o MP está cada vez mais cheio de Deltans.

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, ANTECIPADA OU POR PROGNOSE.

     

    • Trata-se de criação jurisprudencial, sem amparo legal, que tem por finalidade a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa.

     

    • Os tribunais superiores não têm reconhecido essa espécie de prescrição, tendo o STJ sumulado essa posição.

     

    Súmula 438 STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

     

    Gabarito: C

  • Vi que uma colega no QC colocou e resolvi repetir porque DESPENCA EM PROVA:

    1. SÚMULA 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

     

    2. SÚMULA 18 do STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório".

     

    3. SÚMULA 220 do STJ: "A reincidência NÃO influi no prazo da prescrição da pretenção punitiva".

     

    4. SÚMULA 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

  • SÚMULA 438 do STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".

     

  • Tanta coisa para cobrar! Saber se STJ ou STF. É pobre d+.

     

  • Dica: leiam o comentário do Klaus Costa, que trouxe logicidade pro chute.

    De resto, o choro é livre.

  • Como uma questão como essa mede conhecimento?

    Mas nada me surpreende vindo dessa banca 

  • Eu sabia que tinha sumula. agora de quem era foi o chute entra A e C e eu sempre tenho a capacidade de chutar a errada kkkkkkkkk

    Klaus gostei da sua lógica. irei adotar na proxima.

    thanks! :)

  • SÚMULA 438 DO STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

     

     

    (parabéns pela questão nota 0...)

  • Súmula 438 STJ  

    Gab. C

  • SÚMULA 438 DO STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • O STJ possui a 5ª e 6ª turma quem julgam processos com assuntos em Direito Penal, é bem mais provável que venham sumulas de lá sobre esse assunto.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    FUNDAMENTO: SÚMULA 438, STJ: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal." (grifei)

    Vamos entender um pouco mais sobre a PRESCRIÇÃO VIRTUAL / ANTECIPADA / PROJETADA / PROGNOSTICAL / RETROATIVA EM PERSPECTIVA ?

    Primeiramente, vejamos as seguintes observações quanto as terminologias adotadas=

    a) VIRTUAL : Porque ela não tem previsão legal. É criação doutrinária.

    b) ANTECIPADA: Porque ela é decretada antes de efetivamente ocorrer.

    c) PROJETADA ou PROGNOSTICAL: Porque ela é decretada com base na projeção da pena que será aplicada.

    d) RETROATIVA EM PERSPECTIVA: Porque ela é decretada com base na crença de que ocorrerá a prescrição retroativa.

    FUNDAMENTOS DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL: 1) Economia; 2) Celeridade, 3) Falta de interesse processual (necessidade, utilidade e adequação).

    COMO HOUVE ABUSO DO USO DESSE INSTRUMENTO, O STF PASSOU A PROIBI-LO. Por quais ARGUMENTOS?

    1) Ausência de previsão legal;

    2) Inconstitucionalidade da prescrição virtual por violação à presunção de inocência;

    3) Durante a instrução criminal, pode aparecer prova nova e alterar a tipificação do fato.

    Fonte: Cleber Masson

    Bons estudos! :)

    Obrigada por todos os comentários pertinentes Klaus!

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  • Apesar de ser refutada tanto pelo STF quanto STJ, apenas este Tribunal sumulou entendimento:

    SÚMULA 438 DO STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal

  • Súmulas importantes:

    Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    Súmula 18/STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    Súmula 220/STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Súmula 438/STJ: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

  • Você precisa saber se a súmula é do STJ ou do STF ? kkkkk tanta coisa pra perguntar..

  • acertei, mas cobrar o tribunal que editou a súmula é uma palhaçada!

  • GAB: C

    STJ súmula n° 338: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte ao processo penal".

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Daqui a pouco vão perguntar o endereço do tribunal também...