SóProvas


ID
1932823
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Juiz ao condenar o agente delituoso pela prática de um crime de roubo simples (art. 157, “caput”, do CP), fixou a pena no mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, após análise das circunstâncias judiciais que foram todas favoráveis ao acusado, se tratando de réu primário, possuindo endereço certo e trabalho lícito. Ao fixar o regime prisional, o Magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, fundamentando sua decisão na gravidade do crime de roubo, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que demonstra a periculosidade do agente. A defesa recorreu da sentença, somente se opondo quanto ao regime prisional estabelecido na sentença penal condenatória, requerendo a fixação do regime aberto. Os autos foram enviados com vista ao Ministério Público para ofertar suas Contrarrazões. O órgão de primeiro grau deverá se manifestar, posicionando-se, no sentido de que:

Alternativas
Comentários
  • "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (enunciado n. 440 da Súmula do STJ) e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e719 da Súmula do STFNo caso dos autos, após a pena-base ter sido fixada nomínimo legal, em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial mais gravoso foi fixado sem fundamentação idônea.

  • Que sacanagem!

    Essas questões que só perguntam se a súmula é do STJ ou do STF são rídiculas.. não mede conhecimento nenhum!

  • O Marçal foi o examinador da banca, convenhamos cobrar decoreba se STF ou STJ possui o entendimento sumulado não mede conhecimento nenhum. Ou seja, não basta você saber qual o entendimento jurisprudencial e a existência de Súmula, agora você vai ter que saber o entendimento da súmula e qual Tribunal de origem. O enunciado da questão é bem elaborado, já as assertivas... Em breve teremos que saber qual foi o ano da edição das Súmulas.

  • GABARITO "A".

    Súmula 718, do STF: "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada".

    Súmula 719, do STF: "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea".

    Súmula 440, do STJ: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".

    COMENTÁRIOS: Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena devem ser considerados os seguintes aspectos: a) quantidade de pena; b) circunstâncias judiciais e c) reincidência. Deve ser verificada, também, a espécie de pena prevista no tipo penal, eis que na reclusão se admite o início do cumprimento de pena em qualquer dos 3 regimes (fechado, semiaberto e aberto). Já na detenção somente em dois: semiaberto e aberto.

    Sendo assim, a gravidade do delito é elemento estranho e não deve ser apreciada na fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Gravidade é elemento já considerado pelo legislador, na primeira etapa de individualização da pena. Não pode ser rediscutido pelo julgador.

    Desta forma, considerar a gravidade do crime para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena é ilegal, tal qual ocorre nos crimes de roubo, em alguns Estados. Não cabe ao julgador examinar esta questão, e sim aplicar a lei, nos limites por ela estabelecidos.

    Caso seja indevidamente analisada a gravidade do crime para a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, devem ser intentadas as medidas cabíveis, quais sejam, interposição de apelação e impetração de ordem de habeas corpus.

     

     

     

  • q merda de questão velho

  • Questão de examinador com preguiça de pensar...

     

  • Parabenizo os colegas que acertaram esta questão.

  • Seríamos bons promotores por saber que é vedada a aplicação de regime de pena apenas com base na gravidade abstrata do crime ou por saber qual ou quais Tribunais superiores sumularam o tema? Essa questão é muito fora do contexto e do clima de quem se dedica aos estudos.

  • Tinha q ter um sistema de like e deslike de questão para não precisar perder meu tempo lendo questões que não agregam nada, além de compridas.

  • Típica questão burra do MPGO. A fama do MPGO é uma farsa.

  • Algumas pessoas deveriam ser mais humildes, ao invés de reclamarem tanto que a questão foi ridícula, que tal gastar o tempo fazendo algo mais util, tipo...ler o vade... Façam-me o favor, aff! Povo chato, eu hein..

  • Ana Moreira, no dia que você souber as 7.000 páginas do vademecum de cor e salteado vc pode dizer que o pessoal está reclamando de barriga cheia.

     

    O bom examinador, com conhecimento, navega pela matéria fazendo questões inteligentes com raciocínio. Banca fuleira pede decoreba que qualquer um com a lei na mão responde a prova inteira em 5 minutos, não precisa nem estudar, não precisa nem ser formado em direito. Gente com autismo decora tudo isso e passa numa boa, mas como funcionário público vai ser um lixo.

  • Vc sabe interpretar texto, Ceifa Dor? Acho que não ! O que é que tem a ver decorar o vade? Onde eu falei que estão reclamando de barriga cheia? 

     

    Em nenhum momento eu falei isso, apenas disse que ao inves de gastarem tempo reclamando se a questão é x, w , z...deveriam fazer coisas mais interessantes! O que com certeza não inclui esse seu comentário.

     

    Bons estudos.

     

     

  • Você disse para as pessoas serem mais humildes, ou seja, quis dizer que não estão estudando o bastante, pois a questão é justa. 

    Eu disse e continuo a afirmar que, ao menos que você saiba tudo de cor, sempre vai cair em pegadinhas toscas de texto de lei, e por isso este tipo de questão é inútil, pois é humanamente impossível decorar tudo nos mínimos detalhes, a menos se a pessoa sofrer de alguma patologia mental. 

    Por isso vc está errada ao afirmar que não sei interpretar textos. Talvez você não saiba o alcance das palavras que emprega.

    Agora, que bom que você sabe o que é melhor pra todo mundo, então aplique o que vc diz, e pare de procurar brigas na internet. Comece lendo o vademecum.

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, não acredito nisso.

    Arrumando briga aonde? Vc que se doeu ai! Tá viajando demais.

     

    Sério, vc deve ter problema com interpretação, cada vez fala algo novo que eu nunca escrevi. Quando falei humilde, NÃO QUIS DIZER EM MOMENTO ALGUM QUE AS PESSOAS NAO ESTAO ESTUDANDO O BASTANTE, de onde vc tirou isso hein? Quis apenas dizer que ao inves de gastarem o tempo falando da questão, que gastassem o tempo com algo mais util, pq reclamar nao vai mudar nada. Cansei de tentar te explicar, vc deve tá querendo chamar atenção, só pode!

     

    Continuou sem saber interpretar minha colocação, desisto!

     

     

     

     

  • Concordo com vc, Ceifa Dor, e com os demais. Exigir esse tipo de conhecimento é irrelevante para quem vai assumir um cargo de Promotor.

    Acho que cabe sim o desabafo aqui. Quem acha impertinente, basta não ler os comentários. Simples assim. Aliás, só fui ler os cometários dessa questão porque queria ver se todos se indiginaram como eu...kkk

  • KKKK Paula, vem cá dar um abraço ^_^ Vida de concurseiro não tem flor, só espinho 

  • Treta até nos comentários do QC... tá fácil pra ninguém

  • Atualização,

    Referente à alternativa "A" --> Súmula Vinculante 56.

  • O que a SV 56 tem a ver com a questão???? 

  • hahahahaha

    no meio da confusão o cara me traz a SV 56 srsrsrs Ah, fala de prisão, deve ter algo a ver rsrsrs 

  • Briga! Briga! Briga! RATINHO!
  • Briguem, seus desgraçados!

  • Isso tá melhor que Big brother ( ainda existe neh? ) kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativa A, correta.

    Súmula 440 STJ:  - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Súmula 440, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

    Súmula 719 STFA imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

     

    Alternativa B, incorreta

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    Alternativa C, incorreta

    o STJ sumulou o tema. Enunciado 440

     

    Alternativa D, incorreta

    STF sumulou o tema. Enunciado vinculante 56.

     

  • Esse é o tipo de questão de que dá vontade de bater a cabeça na parede até rachar. Tu tem o conhecimento pra resolver a questão, mas erra por capricho do examinador. Brincadeira, cara...

    Sigamos.

  • Extrema vaidade do examinador. Quem sabe o assunto pode errar por mero capricho do examinador.

  • Achava que as duas súmulas eram do STF. Marquei C! Que raiva!