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GABARITO: LETRA C.
Súmula 707, STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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GABARITO: letra C
SÚMULA 707, STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
Ou seja, antes de nomear um defensor dativo, necessário se faz a intimação do denunciado.
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GAB. "C".
FUNDAMENTO:
Destarte, firmada a imprescindibilidade da juntada das razões recursais, mister se faz analisar o procedimento a ser adotado pelo juízo a quo ou pelo juízo ad quem diante da não apresentação de tal peça.
Em se tratando de ausência de razões (ou contrarrazões) da defesa, deve o juízo a quo ou o Tribunal baixar os autos em diligência, a fim de que o defensor apresente a respectiva peça da defesa. Se o defensor constituído quedar-se inerte, em verdadeiro abandono do processo, antes de proceder à nomeação de defensor dativo ou da Defensoria Pública, deve o magistrado determinar a intimação do acusado para que constitua novo advogado. Afinal, diante da importância do direito de defesa, temos que ao acusado pertence o direito de constituir seu advogado, podendo a nomeação de dativo ser feita apenas se caracterizada sua inércia. Sobre o assunto, a súmula 707 do Supremo preconiza que “constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.
FONTE: RENATO BRASILEIRO.
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isto porque é direito a defesa técnica e autodefesa, que o acusado somente poderia fazer se tivesse sido corretamente intimado
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SÚMULA 707 -STF
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
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Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
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A ausência de intimação válida da paciente para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito, interposto contra o não recebimento da denúncia, acarreta nulidade absoluta. Súmula 707/STF. Confira-se o precedente:
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART 41 DO CPP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO EFETIVO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
[...]
5. A ausência de intimação válida da paciente para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito, interposto contra o não recebimento da denúncia, acarreta nulidade absoluta. Súmula 707/STF.
[...]
(HC 187.773/ES, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 03/09/2012)
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CAI MT! Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de INTIMAÇÃO do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de DEFENSOR DATIVO.
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Juiz rejeita a denúncia, MP apela, acusado deve ser intimado.