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ID
1932877
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao recurso de agravo em execução penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

     

  • Complementando:

    Sobre o efeito meramente devolutivo: art. 197 da Lei n.º 7.210/84 (LEP)

    Hipótese de cabimento também de efeito suspensivo: art. 179 da LEP.

  • LETRA B CORRETA:

    1. PRAZO PARA O AGRAVO EM EXECUÇÃO: 5 DIAS. Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    2. Pode ser interpoto por termo nos autos pelo réu desde que o juiz abra vistas ao advogado para apresentar razões recursais, pois segue o rito do Recurso em sentido estrito, oois o art. 2º da LEP manda aplicar o CPP supletivamente, conforme ementa colacinada:

    PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. - O agravo em execução, recurso previsto no art. 127 da Lei de Execução Penal, que não estabeleceu as regras para o seu processamento, deve seguir o rito do recurso em sentido estrito, à luz da melhor doutrina e do comando expresso no art. 2º, do mesmo diploma legal.- Recurso especial conhecido e provido (STJ, REsp 171755/DF, Órgão Julgador: Sexta Turma, Relator Ministro Vicente Leal, data do julgamento: 01/06/1999, data da publicação: 21/06/1999).

    3. Não possui efeito suspensivo em regra: LEP, Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    4. Terá efeito suspensivo se for para a desinternação ou liberação do indivíduo sujeito a medida de segurança: Art. 178. Nas hipóteses de desinternação ou de liberação (artigo 97, § 3º, do Código Penal), aplicar-se-á o disposto nos artigos 132 e 133 desta Lei.

     

     

  • Bastava o candidato saber que o prazo era de 5 dias para eliminar o restante das alternativas rs 

  • GABARITO: letra B

     

    Súmula 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

     

    Verifica-se que a súmula 700 do STF foi editada única e exclusivamente para fixar o prazo para interposição do recurso de agravo em execução. Esse recurso é utilizado quando um pedido é feito e negado pelo juiz da Vara das Execuções Criminais. Fixou -se o prazo de 05 dias contados da intimação da decisão que será agravada.

     

    FONTE: prof. Ivan Luis Marques

  • Gabarito letra B.

    Apenas para complementar a explicação:

    “O agravo em execução é o recurso utilizado para impugnar toda decisão proferida pelo juiz da execução criminal, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo. Encontra previsão legal no art. 197 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal): “Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo”. O rito a ser utilizado é o do recurso em sentido estrito. O prazo para a interposição, portanto, é de cinco dias, a contar da ciência da decisão, conforme Súmula 700 do STF: “É de 5 (cinco) dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal”.    Admite-se que o réu o faça diretamente, por termo, desde que, em seguida, o juiz determine a abertura de vista ao advogado, para a apresentação de razões, garantindo-se a ampla defesa.    A legitimidade para o recurso estende-se ao defensor e ao Ministério Público. Acrescente-se, ainda, o representante legal do condenado, seu cônjuge, parente ou descendente, já que podem dar início aos procedimentos da Lei de Execução Penal (art. 195). Não se incluem como legitimados a recorrer nem o Conselho Penitenciário, nem a autoridade administrativa (embora possam dar início ao procedimento, o que lhes foi outorgado apenas para agilizar a instauração dos incidentes e concessão de benefícios).    Aliás, até mesmo o cônjuge, parente ou descendente do sentenciado só pode fazê-lo se for em seu favor. Imagine-se o cônjuge que, não desejando o retorno do condenado para casa, interpõe agravo contra a decisão que lhe concedeu regime mais favorável ou livramento condicional. Naturalmente, não tendo sido esse o espírito da norma, ao legitimar tais pessoas, deve o juiz recusar o processamento do recurso. Aceitá-lo seria ofender a ampla defesa e, mais, o princípio de que o interesse para recorrer é, primordialmente, da parte principal, que, na execução penal, são duas: o Ministério Público e o condenado. Terceiros somente poderiam ingressar se atuassem em benefício dele, o que se daria no caso dos parentes do sentenciado.    O efeito do recurso é meramente devolutivo. Inexiste o efeito suspensivo, salvo em um caso: quando o juiz expedir ordem para desinternar ou liberar o indivíduo sujeito a medida de segurança (art. 179, LEP). No mais, em casos de soltura completamente equivocada, pode o Ministério Público valer-se do mandado de segurança – como já sustentamos em outras situações semelhantes. Para o condenado, a via de solução mais rápida é a utilização do habeas corpus.”.

    (NUCCI, Guilherme de Souza, Tribunal do Júri,  2015, ebook).

    https://www.passeidireto.com/arquivo/22567473/tribunal-do-juri----guilherme-de-souza-nucci---2015epub/14

  • Utiliza-se o mesmo rito do Recursos em Sentido Estrito.

  • Os comentários estão redudantes ao que a Letra B diz. Nao precisavad de comentário a não ser sobre a Súmula 700, do STF.

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

    Consiste em recurso usado para impugnar toda decisão proferida pelo magistrado da execução penal, que prejudique direito das partes principais envolvidas no processo. Conforme preceitua o artigo 197 da LEP, não tem efeito suspensivo, a única exceção à regra é o agravo interposto contra decisão de liberação de pessoa sujeita a medida de segurança (artigo 179 da LEP). Atualmente, segue o rito do recurso em sentido estrito. O prazo pra a interposição é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão, de acordo com o que proclama a Súmula 700 do STF.

    Fundamentação:

    Artigo 197 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)

    Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal

  • Ai ai, pra sintetizar tudo e ser objetivo na questão:

    AGRAVO CONTRA DECISÃO DE JUIZ NA EXECUÇÃO PENAL : prazo 5 dias.

     

    sumula 700 STF

    GABARITO "B"

  • SÚMULA 700 - STF

    É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 

    Art. 197 da LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz (nas execuções) caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Em que pese as alternativas da questão serem gigantes, o candidato sabendo que o prazo do agravo é 05 dias, já mata a questão logo de cara. Avantes Guerreiros.

  • Reforçando o comentário do colega, a regra geral é a ausência de efeito suspensivo ao Agravo de Execução (art. 197). 

    Exceção: Terá efeito suspensivo se for para a desinternação ou liberação do indivíduo sujeito a medida de segurança.

  • Súmula 700

    É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    ART.197 DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUIZ CABERA RECURSO DE AGRAVO , SEM EFEITO SUSPENSIVO .

     

    Força e Honra! DEPEN 2018!

  • O prazo para interposição do agravo em execução segue a sistemática do recurso em sentido estrito - 5 DIAS - nos termos da súmula 700 do STF.

    Em regra, seu efeito é devolutivo (artigo 197 LEP). Somente no caso de desinternação ou liberação daqueles que cumprem medida de segurança, o efeito do agravo em execução será suspensivo, eis que envolve a cessação ou não da periculosidade do agente. Nesse sentido, já decidiu o STJ: 

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. - O agravo em execução, recurso previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal, não tem efeito suspensivo, salvo no caso de decisão que determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança, e tem o seu processamento segundo as normas que regem o recurso em sentido estrito.[...] (STJ - RMS 11.695/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 10/10/2000, DJ 30/10/2000, p. 198)

    A doutrina admitia a impetração do Mandado de Segurança para atribuir efeito suspensivo em outros casos. No entanto, recentemente, o STJ editou a súmula que: Súmula 604: “Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

     

  • Basta saber que é de 5 dias e não será necessário ler todo esse TCC.

  • Gabarito B

    SÚMULA 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

    § 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela ou na audiência designada.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    ATENÇÃO: Exceção quanto ao efeito - Em caso de desinternação cabe AGRAVO COM EFEITO SUSPENSIVO.

  • SÚMULA 700, STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.