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ID
1933018
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Ministério Público, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B - art. 180 § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • CPC/2015:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

  • C - ERRADA: O MP não intervem, por si só, quando houver participação da Fazenda Pública

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.



    D - ERRADA: MP intervirá obrigatoriamente em todos os IRDR, salvo se for o requerente.
    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • A - ERRADA: Art. 65, p.u. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • só acrescentando.. esse art. 178, §2º, que diz não ser obrigatória a intervenção do MP pela simples presença da Fazenda Púb. apenas incorporou um entendimento que já era pacífico no STJ (informativo 548).

  • GABARITO LETRA B

     

    A) ERRADA. NCPC, Art. 64, Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar;

    B) CERTA. NCPC, Art. 180, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público;

    C) ERRADA. NCPC, Art. 178, Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público;

    D) ERRADA. Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • Alternativa A) A incompetência absoluta é considerada matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e podendo, até mesmo, ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15), razão pela qual o Ministério Público está autorizado a argui-la sempre que se fizer presente nos autos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 180, do CPC/15: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal... §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa está incorreta pelo que dispõe no final. Determina o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". O resto da afirmativa está de acordo com o art. 178, I e II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A intervenção do Ministério Público é obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas: "Art. 976, §2º, CPC/15. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.
  • A alternativa A, cobra o conhecimento sobre a possibilidade do MP alegar a Incompetência RELATIVA, nos casos em que se configurar o interesse público e não como aludido pelo comentário do professor

  • No gabarito do Gustavo, a A) se refere ao artigo 65, parágrafo único.

  • Em relação à contagem do prazo em dobro, vale ressaltar que o mesmo também se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 183, caput e § 2º, CPC/2015).

  • Alternativa A) A incompetência absoluta é considerada matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e podendo, até mesmo, ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15), razão pela qual o Ministério Público está autorizado a argui-la sempre que se fizer presente nos autos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 180, do CPC/15: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal... §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa está incorreta pelo que dispõe no final. Determina o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". O resto da afirmativa está de acordo com o art. 178, I e II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A intervenção do Ministério Público é obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas: "Art. 976, §2º, CPC/15. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.

    Fonte :QC

  • Sério? vc copia o comentário do professor do QConcursos e cola aqui. Genial. ¬¬

  • Artigo 180, §2º: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público!.

    Vale lembrar tb do seguinte artigo:

    Artigo 183, §2º: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Resposta B

    ART. 180. O MINISTÉRIO PÚBLICO GOZARÁ DE PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, QUE TERÁ INÍCIO A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 183, § 1º.

    C) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...)
    PARÁGRAFO ÚNICO. A PARTICIPAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


    D) Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
    § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • prazos próprios do Ministério Público

    10 dias em mandado de segurança  

    15 dias em IRDR - demandas repetitivas - (art. 982, III).

    30 dias: Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

    Prazo em dobro: interposição de recursos, contrarrazões, manifestação sobre documento juntado pela parte. 

  • Repeti logo o comentário do Gustavo Couto pra economizar tempo:

    A) ERRADA. NCPC, Art. 64, Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar;

    B) CERTA. NCPC, Art. 180, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público;

    C) ERRADA. NCPC, Art. 178, Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público;

    D) ERRADA. Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • d) No incidente de resolução de demandas repetitivas, o Ministério Público intervirá se o incidente versar sobre processos que contenham repetidamente controvérsia relativa a questão inserida no rol das hipóteses legais de intervenção do órgão. 

     

    Só o fato de se tratar de várias demandas repetitivas já permite dizer que se trata de uma demanda coletiva, sendo atraída a atribuição do MP.

  • CPC 
    a) Art. 176, "caput". 
    b) Art. 180, "caput", e par. 2. 
    c) Art. 178, par. Ú. 
    d) Art. 976, par. 2.

  • Sobrre a alternativa D), ainda estou sem compreender :/ 

  • Diogo Silva.

    Alternativa D) A intervenção do Ministério Público é obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas: "Art. 976, §2º, CPC/15. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.  Comentário da professora.

  • PARA REFLEXÃO:

    Problema da alternativa D - Aqui o problema é de lógica. Se eu digo que existem várias hipóteses de atuação e elenco uma possível, SEM AFIRMAR QUE A HIPÓTESE ELENCADA É EXCLUSIVA, isso não implica em alternativa falsa.

    A alternativa não disse que o único caso de atuação em IRDR seria aquelo, logo, a afirmativa não é falsa, tampouco incompleta....

    Segue o jogo. Segue o baile.

  • A alternativa D é questão de interpretação de texto, ou seja, o MP não intervirá somente se o incidente versar sobre processos que contenham repetidamente controvérsia relativa à questão inserida no rol das hipóteses legais de intervenção do parquet (art. 178 do CPC), MAS SIM, NÃO SENDO ELE O REQUERENTE, OBRIGATORIAMENTE EM TODO IRDR, DEVENDO ASSUMIR SUA TITULARIDADE SE HOUVER DESISTÊNCIA OU ABANDONO.

  • Sobre o Ministério Público, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: O Ministério Público terá prazo em dobro para manifestar-se nos autos, a partir de sua intimação pessoal, mas não gozará do prazo dilatado quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o órgão ministerial.