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B - art. 180 § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
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CPC/2015:
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
§ 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
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C - ERRADA: O MP não intervem, por si só, quando houver participação da Fazenda Pública
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
D - ERRADA: MP intervirá obrigatoriamente em todos os IRDR, salvo se for o requerente.
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
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A - ERRADA: Art. 65, p.u. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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só acrescentando.. esse art. 178, §2º, que diz não ser obrigatória a intervenção do MP pela simples presença da Fazenda Púb. apenas incorporou um entendimento que já era pacífico no STJ (informativo 548).
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GABARITO LETRA B
A) ERRADA. NCPC, Art. 64, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar;
B) CERTA. NCPC, Art. 180, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público;
C) ERRADA. NCPC, Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público;
D) ERRADA. Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
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Alternativa A) A incompetência absoluta é considerada matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e podendo, até mesmo, ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15), razão pela qual o Ministério Público está autorizado a argui-la sempre que se fizer presente nos autos. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 180, do CPC/15: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal... §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.
Alternativa C) A afirmativa está incorreta pelo que dispõe no final. Determina o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". O resto da afirmativa está de acordo com o art. 178, I e II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A intervenção do Ministério Público é obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas: "Art. 976, §2º, CPC/15. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.
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A alternativa A, cobra o conhecimento sobre a possibilidade do MP alegar a Incompetência RELATIVA, nos casos em que se configurar o interesse público e não como aludido pelo comentário do professor
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No gabarito do Gustavo, a A) se refere ao artigo 65, parágrafo único.
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Em relação à contagem do prazo em dobro, vale ressaltar que o mesmo também se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 183, caput e § 2º, CPC/2015).
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Alternativa A) A incompetência absoluta é considerada matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e podendo, até mesmo, ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15), razão pela qual o Ministério Público está autorizado a argui-la sempre que se fizer presente nos autos. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 180, do CPC/15: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal... §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". Afirmativa correta.
Alternativa C) A afirmativa está incorreta pelo que dispõe no final. Determina o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". O resto da afirmativa está de acordo com o art. 178, I e II, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A intervenção do Ministério Público é obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas: "Art. 976, §2º, CPC/15. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.
Fonte :QC
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Sério? vc copia o comentário do professor do QConcursos e cola aqui. Genial. ¬¬
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Artigo 180, §2º: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público!.
Vale lembrar tb do seguinte artigo:
Artigo 183, §2º: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!!
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Resposta B
ART. 180. O MINISTÉRIO PÚBLICO GOZARÁ DE PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, QUE TERÁ INÍCIO A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, NOS TERMOS DO ART. 183, § 1º.
C) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (...)
PARÁGRAFO ÚNICO. A PARTICIPAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
D) Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
§ 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
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prazos próprios do Ministério Público
10 dias em mandado de segurança
15 dias em IRDR - demandas repetitivas - (art. 982, III).
30 dias: Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Prazo em dobro: interposição de recursos, contrarrazões, manifestação sobre documento juntado pela parte.
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Repeti logo o comentário do Gustavo Couto pra economizar tempo:
A) ERRADA. NCPC, Art. 64, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar;
B) CERTA. NCPC, Art. 180, § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público;
C) ERRADA. NCPC, Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público;
D) ERRADA. Art. 976. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
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d) No incidente de resolução de demandas repetitivas, o Ministério Público intervirá se o incidente versar sobre processos que contenham repetidamente controvérsia relativa a questão inserida no rol das hipóteses legais de intervenção do órgão.
Só o fato de se tratar de várias demandas repetitivas já permite dizer que se trata de uma demanda coletiva, sendo atraída a atribuição do MP.
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CPC
a) Art. 176, "caput".
b) Art. 180, "caput", e par. 2.
c) Art. 178, par. Ú.
d) Art. 976, par. 2.
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Sobrre a alternativa D), ainda estou sem compreender :/
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Diogo Silva.
Alternativa D) A intervenção do Ministério Público é obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas: "Art. 976, §2º, CPC/15. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta. Comentário da professora.
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PARA REFLEXÃO:
Problema da alternativa D - Aqui o problema é de lógica. Se eu digo que existem várias hipóteses de atuação e elenco uma possível, SEM AFIRMAR QUE A HIPÓTESE ELENCADA É EXCLUSIVA, isso não implica em alternativa falsa.
A alternativa não disse que o único caso de atuação em IRDR seria aquelo, logo, a afirmativa não é falsa, tampouco incompleta....
Segue o jogo. Segue o baile.
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A alternativa D é questão de interpretação de texto, ou seja, o MP não intervirá somente se o incidente versar sobre processos que contenham repetidamente controvérsia relativa à questão inserida no rol das hipóteses legais de intervenção do parquet (art. 178 do CPC), MAS SIM, NÃO SENDO ELE O REQUERENTE, OBRIGATORIAMENTE EM TODO IRDR, DEVENDO ASSUMIR SUA TITULARIDADE SE HOUVER DESISTÊNCIA OU ABANDONO.
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Sobre o Ministério Público, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar que: O Ministério Público terá prazo em dobro para manifestar-se nos autos, a partir de sua intimação pessoal, mas não gozará do prazo dilatado quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o órgão ministerial.